A jornada de trabalho noturna possui regras específicas que impactam diretamente na remuneração e direitos dos trabalhadores. A hora noturna reduzida, também conhecida como hora ficta, é um dos principais conceitos que devem ser compreendidos. Esta seção irá explorar a definição, a legislação trabalhista noturna aplicável e as implicações práticas dessa modalidade de jornada de trabalho noturna. Entender esses aspectos é fundamental para garantir que os profissionais que atuam no turno da noite recebam corretamente seus direitos, evitando possíveis problemas jurídicos e insatisfação dos colaboradores.

Principais aprendizados
- Definição e conceitos-chave sobre a hora noturna reduzida
- Legislação aplicável, incluindo a CLT e a Constituição Federal
- Implicações práticas da hora noturna reduzida na remuneração
- Garantia de direitos dos trabalhadores que atuam no período noturno
- Evitar problemas jurídicos e insatisfação dos colaboradores
O que é hora noturna reduzida?
A jornada de trabalho noturna é um tema importante na legislação trabalhista brasileira. Uma característica única dessa jornada é a hora noturna reduzida, também conhecida como hora ficta. Essa modalidade de contabilização do trabalho noturno visa compensar os riscos e desafios enfrentados pelos trabalhadores noturnos.
Definição e conceitos
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a hora noturna reduzida é aquela realizada entre 22h e 5h da manhã. Ao invés dos 60 minutos convencionais, essa hora tem a duração de 52 minutos e 30 segundos. Essa redução é uma particularidade da legislação trabalhista brasileira, que busca reconhecer as dificuldades do trabalho noturno.
Legislação aplicável: CLT e Constituição Federal
A hora noturna reduzida é regulamentada pelo artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as normas para a jornada de trabalho noturna. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IX, determina que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno. Dessa forma, a legislação trabalhista brasileira garante direitos específicos aos trabalhadores noturnos, como a redução da duração da hora e o adicional noturno.
“A legislação brasileira reconhece os desafios do trabalho noturno e busca compensar os trabalhadores com direitos específicos, como a hora noturna reduzida.”

Jornada de trabalho noturna: Tipos e cálculos
Quando se trata da jornada de trabalho noturna, é essencial compreender os diferentes tipos de horas trabalhadas e como elas devem ser calculadas. Nesta seção, exploraremos a hora noturna reduzida, a hora extra noturna e a hora mista, fornecendo orientações práticas sobre os cálculos envolvidos.
Hora noturna reduzida
A hora noturna reduzida, também conhecida como hora ficta, é uma particularidade da legislação trabalhista brasileira. Nesse regime, a duração da hora de trabalho realizada entre 22h e 5h da manhã é de 52 minutos e 30 segundos, em vez dos 60 minutos convencionais. Essa redução visa compensar os desafios e riscos envolvidos no trabalho noturno. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a hora noturna deve ser remunerada com um adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
Hora extra noturna
No caso da hora extra noturna, o cálculo deve considerar o adicional noturno de 20% somado ao valor da hora extra, de 50%. Isso significa que, além do acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna, o trabalhador também deve receber o adicional de 50% referente à hora extra. Esse cálculo é amparado pela Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina o pagamento do adicional noturno sobre as horas prorrogadas.
Hora mista
A hora mista é a nomenclatura utilizada para descrever a jornada dos colaboradores que atuam tanto em período diurno como noturno. Nesses casos, os trabalhadores que cumprem uma parte do período considerado noturno pela legislação devem receber o adicional noturno proporcional às horas trabalhadas nesse turno. Isso significa que, mesmo que o colaborador não cumpra toda a jornada noturna, ele terá direito ao adicional sobre as horas trabalhadas nesse período.
Cálculos e exemplos práticos
O cálculo da hora noturna reduzida e da hora extra noturna envolve a aplicação dos percentuais definidos na legislação trabalhista. Para a hora noturna reduzida, o valor da hora diurna deve ser acrescido de 20%, e o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de horas trabalhadas no período noturno. Já no caso da hora extra noturna, além do adicional de 20% da hora noturna, deve-se somar o adicional de 50% sobre o valor da hora diurna. Esses cálculos são essenciais para garantir que os trabalhadores recebam corretamente seus direitos, evitando problemas jurídicos e insatisfação dos colaboradores.
“A hora noturna reduzida é uma particularidade da legislação trabalhista brasileira, que visa compensar os desafios e riscos envolvidos no trabalho nesse período.”
As pessoas também perguntam:
Como calcular horas reduzidas noturnas?
Para calcular as horas reduzidas noturnas, é necessário considerar que, no Brasil, o trabalho noturno tem uma duração de 7 horas, enquanto o diurno é de 8 horas. O primeiro passo é identificar o horário do trabalho noturno, que é das 22h às 5h do dia seguinte. Em seguida, calcula-se o valor da hora trabalhada durante esse período, aplicando o fator de redução de 1/7. Por exemplo, se o empregado trabalhou 8 horas durante a noite, o cálculo seria: 8 horas x 1/7 = 1,14 horas, que devem ser subtraídas do total de horas trabalhadas. Assim, o valor total pago por essas horas será reduzido proporcionalmente.
Quem trabalha à noite tem horário reduzido?
Sim, quem trabalha à noite tem direito a uma hora reduzida, de acordo com a legislação trabalhista brasileira. O trabalho noturno, que é realizado entre 22h e 5h, é considerado mais desgastante, por isso a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que, nesse período, a jornada de trabalho seja de 7 horas, ao invés das 8 horas normais. Isso significa que para cada 8 horas trabalhadas à noite, o trabalhador tem uma hora a menos de jornada, compensando o impacto do trabalho nesse turno. Além disso, as horas noturnas podem ter um adicional, conforme estabelecido pela convenção coletiva ou acordo de trabalho.
Qual a diferença entre adicional noturno e hora noturna?
A diferença entre adicional noturno e hora noturna está no conceito e na aplicação. O adicional noturno é um valor extra pago ao trabalhador que trabalha entre 22h e 5h, normalmente 20% a mais sobre o valor da hora normal. Já a hora noturna é a contagem do tempo de trabalho nesse período, que é reduzida, ou seja, cada hora noturna é considerada como 52 minutos e 30 segundos, ao invés de 60 minutos, devido ao desgaste do trabalho nesse turno. O adicional é um pagamento, enquanto a hora noturna é uma forma de contabilizar o tempo trabalhado.
Quantos minutos contabiliza a hora noturna após às 22h?
A hora noturna, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, em vez de 60 minutos, para compensar o desgaste físico e mental do trabalhador que exerce suas atividades entre as 22h e as 5h da manhã. Isso significa que, apesar de o trabalhador trabalhar por 60 minutos, para efeitos de jornada, considera-se 52 minutos e 30 segundos.
O que diz a súmula 60 do TST?
A Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trata da possibilidade de inclusão do tempo de trajeto, conhecido como “tempo de deslocamento”, na jornada de trabalho. Ela estabelece que o tempo gasto pelo empregado para se deslocar entre a sua residência e o local de trabalho não é considerado como tempo à disposição do empregador, salvo em situações especiais, como no caso de transporte fornecido pela empresa ou em condições que impliquem em um acréscimo à jornada de trabalho, tornando o deslocamento parte do tempo de serviço.
Conclusão
A compreensão da jornada de trabalho noturna e suas implicações práticas é essencial para a correta remuneração e gestão dos trabalhadores que atuam no período da noite. Essa modalidade de escala noturna possui regras específicas, amparadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, que garantem direitos como a redução da duração da hora e o adicional noturno.
Entender esses conceitos e aplicá-los corretamente nos cálculos de folha de pagamento é fundamental para evitar problemas jurídicos, garantir a satisfação dos colaboradores e promover uma gestão eficiente do horário de trabalho noturno. Dessa forma, as empresas podem não apenas cumprir a legislação trabalhista noturna, mas também melhorar a produtividade noturna e minimizar os riscos do trabalho noturno.
A assessoria de profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga, pode ser crucial para garantir que a remuneração noturna seja corretamente aplicada e que todos os direitos dos colaboradores sejam respeitados, evitando possíveis litígios e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e harmonioso.
