A diferença salarial entre funcionários exercendo a mesma função em uma empresa é um problema comum no Brasil. Isso ocorre porque nem sempre as empresas cumprem com o princípio da isonomia salarial, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A equiparação salarial é um direito do trabalhador e determina que funcionários com as mesmas atribuições, desempenhando o trabalho com igual produtividade e perfeição técnica, devem receber o mesmo salário, independentemente de sexo, idade, etnia ou nacionalidade. No entanto, esse direito nem sempre é respeitado pelas organizações, gerando conflitos e ações judiciais. Neste artigo, vamos entender o que é equiparação salarial, quais são os requisitos legais, as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista e como os trabalhadores podem reivindicar seus direitos trabalhistas.

Principais pontos de destaque
- O princípio da isonomia salarial é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT.
- A equiparação salarial é um direito do trabalhador que determina a igualdade de remuneração para a mesma função.
- Nem sempre as empresas cumprem com o direito à equiparação salarial, gerando conflitos e ações judiciais.
- A Reforma Trabalhista trouxe mudanças nos requisitos para a equiparação salarial.
- Os trabalhadores podem reivindicar seus direitos à justiça salarial e valorização profissional.
O que é equiparação salarial?
A equiparação salarial é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece o princípio da isonomia, determinando que todos os brasileiros são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Esse princípio é reforçado no artigo 7º da Carta Magna, que proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Dessa forma, a equiparação salarial visa assegurar que funcionários exercendo a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, recebam o mesmo salário, independentemente de características pessoais.
Princípios constitucionais da isonomia e não discriminação
A Constituição Federal de 1988 estabelece o princípio da isonomia, garantindo a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Esse princípio é reforçado no artigo 7º, que proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Dessa forma, a equiparação salarial visa assegurar a igualdade de tratamento entre os funcionários, independentemente de características pessoais.
Requisitos para equiparação salarial
De acordo com o artigo 461 da CLT, para que um trabalhador tenha direito à equiparação salarial, é necessário que sejam atendidos os seguintes requisitos:
- Identidade de função: os funcionários devem exercer a mesma função, mesmo que tenham cargos diferentes;
- Serviço de igual valor: o trabalho deve ser realizado com a mesma produtividade e perfeição técnica;
- Serviço prestado ao mesmo empregador;
- Serviço prestado na mesma localidade;
- Diferença de tempo de serviço inferior a 2 anos na mesma função e 4 anos na empresa.
Caso esses requisitos sejam atendidos, o empregador é obrigado a pagar o mesmo salário aos funcionários que exercem a mesma atividade.
O que diz a CLT sobre equiparação salarial?
O artigo 461 da CLT é a principal referência legal sobre a equiparação salarial no Brasil. Esse artigo determina que, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, deve corresponder igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Artigo 461 e Reforma Trabalhista
No entanto, a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) trouxe algumas mudanças importantes nesse artigo. A principal delas foi a inclusão de prazos máximos de 2 anos na mesma função e 4 anos na empresa para que um funcionário possa pleitear a equiparação salarial. Além disso, a Reforma permitiu que as empresas possam adotar planos de cargos e salários próprios, dispensando a homologação ou registro em órgão público, o que pode dificultar a reivindicação da equiparação salarial.
Limitações para equiparação após reforma
A Reforma Trabalhista também incluiu outros parágrafos no artigo 461 da CLT que impõem limitações à equiparação salarial. O parágrafo 2º determina que os dispositivos sobre equiparação não prevalecem quando a empresa tiver um quadro de carreira ou plano de cargos e salários próprio, mesmo que não homologado. Já o parágrafo 5º veda a indicação de “paradigmas remotos”, ou seja, funcionários que não estejam contemporâneos no mesmo cargo ou função. Isso significa que o trabalhador só pode se comparar a colegas que estejam na mesma função há, no máximo, 2 anos. Essas mudanças dificultaram o processo de reivindicação da equiparação salarial por parte dos funcionários.

As pessoas também perguntam:
Pode haver diferença salarial na mesma função?
Sim, pode haver diferença salarial na mesma função, desde que haja justificativas legais, como tempo de serviço, experiência, qualificação, desempenho ou condições de trabalho diferenciadas. No entanto, a diferença não pode ser baseada em discriminação, como gênero, raça ou qualquer outra forma de desigualdade.
O que diz a CLT sobre diferença salarial?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece, no artigo 461, que não pode haver diferença salarial entre empregados que exerçam a mesma função, com as mesmas condições de trabalho, salvo se houver justificativas como tempo de serviço, produtividade, habilidade, entre outros. A norma visa garantir a igualdade de salários para funções semelhantes, evitando discriminação.
Como provar diferença de salário?
Para provar a diferença de salário, é importante reunir evidências que mostrem que trabalhadores que desempenham a mesma função recebem valores diferentes. Isso pode ser feito comparando contratos de trabalho, holerites ou contracheques de funcionários, além de ouvir testemunhas ou usar documentos internos da empresa que evidenciem a disparidade. Esses elementos são essenciais para comprovar a diferença salarial e garantir que o trabalhador tenha seus direitos respeitados.
Pode ser pago salários diferentes para o mesmo cargo?
Sim, é possível que sejam pagos salários diferentes para o mesmo cargo, desde que haja justificativas legais. A CLT permite que diferenças salariais ocorram por critérios como tempo de serviço, desempenho, qualificação, local de trabalho, entre outros. No entanto, é importante que essas diferenças não sejam discriminatórias, pois a igualdade salarial deve ser garantida para a mesma função.
Qual a Lei que proíbe a diferença salarial?
A Lei que proíbe a diferença salarial entre empregados que desempenham a mesma função é a Lei nº 6.019/1974, que estabelece que não pode haver discriminação salarial para funções iguais, salvo se houver diferenças de produtividade ou de tempo de serviço. Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXX, também garante a “igualdade de salário, para trabalho de igual valor, sem distinção de sexo, origem, raça ou idade”.
Conclusão
A equiparação salarial é um direito trabalhista essencial para garantir a igualdade de remuneração entre funcionários que exercem a mesma função com a mesma produtividade e perfeição técnica. No entanto, esse direito nem sempre é respeitado pelas empresas, gerando conflitos e ações judiciais. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças que dificultaram o processo de reivindicação da equiparação salarial, como a imposição de prazos máximos de diferença de tempo de serviço entre os funcionários e a permissão para que as empresas adotem planos de cargos e salários próprios.
Apesar disso, a equiparação salarial continua sendo um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT, cabendo aos trabalhadores conhecerem seus direitos e buscarem a justiça salarial. É fundamental que as empresas respeitem esse direito, garantindo a igualdade de remuneração entre seus funcionários e evitando conflitos e ações judiciais.
Em resumo, a equiparação salarial é uma ferramenta essencial para promover a justiça e a igualdade no ambiente de trabalho, cabendo a todos os envolvidos – trabalhadores, empresas e órgãos públicos – garantir sua efetiva aplicação.
