Diferença salarial no mesmo cargo, o que fazer?

A diferença salarial entre funcionários exercendo a mesma função em uma empresa é um problema comum no Brasil. Isso ocorre porque nem sempre as empresas cumprem com o princípio da isonomia salarial, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A equiparação salarial é um direito do trabalhador e determina que funcionários com as mesmas atribuições, desempenhando o trabalho com igual produtividade e perfeição técnica, devem receber o mesmo salário, independentemente de sexo, idade, etnia ou nacionalidade. No entanto, esse direito nem sempre é respeitado pelas organizações, gerando conflitos e ações judiciais. Neste artigo, vamos entender o que é equiparação salarial, quais são os requisitos legais, as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista e como os trabalhadores podem reivindicar seus direitos trabalhistas.

Advogado para equiparação salarial

Principais pontos de destaque

  • O princípio da isonomia salarial é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT.
  • A equiparação salarial é um direito do trabalhador que determina a igualdade de remuneração para a mesma função.
  • Nem sempre as empresas cumprem com o direito à equiparação salarial, gerando conflitos e ações judiciais.
  • A Reforma Trabalhista trouxe mudanças nos requisitos para a equiparação salarial.
  • Os trabalhadores podem reivindicar seus direitos à justiça salarial e valorização profissional.

O que é equiparação salarial?

A equiparação salarial é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece o princípio da isonomia, determinando que todos os brasileiros são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Esse princípio é reforçado no artigo 7º da Carta Magna, que proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Dessa forma, a equiparação salarial visa assegurar que funcionários exercendo a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, recebam o mesmo salário, independentemente de características pessoais.

Princípios constitucionais da isonomia e não discriminação

A Constituição Federal de 1988 estabelece o princípio da isonomia, garantindo a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Esse princípio é reforçado no artigo 7º, que proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Dessa forma, a equiparação salarial visa assegurar a igualdade de tratamento entre os funcionários, independentemente de características pessoais.

Requisitos para equiparação salarial

De acordo com o artigo 461 da CLT, para que um trabalhador tenha direito à equiparação salarial, é necessário que sejam atendidos os seguintes requisitos:

  1. Identidade de função: os funcionários devem exercer a mesma função, mesmo que tenham cargos diferentes;
  2. Serviço de igual valor: o trabalho deve ser realizado com a mesma produtividade e perfeição técnica;
  3. Serviço prestado ao mesmo empregador;
  4. Serviço prestado na mesma localidade;
  5. Diferença de tempo de serviço inferior a 2 anos na mesma função e 4 anos na empresa.

Caso esses requisitos sejam atendidos, o empregador é obrigado a pagar o mesmo salário aos funcionários que exercem a mesma atividade.

O que diz a CLT sobre equiparação salarial?

O artigo 461 da CLT é a principal referência legal sobre a equiparação salarial no Brasil. Esse artigo determina que, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, deve corresponder igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Artigo 461 e Reforma Trabalhista

No entanto, a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) trouxe algumas mudanças importantes nesse artigo. A principal delas foi a inclusão de prazos máximos de 2 anos na mesma função e 4 anos na empresa para que um funcionário possa pleitear a equiparação salarial. Além disso, a Reforma permitiu que as empresas possam adotar planos de cargos e salários próprios, dispensando a homologação ou registro em órgão público, o que pode dificultar a reivindicação da equiparação salarial.

Limitações para equiparação após reforma

A Reforma Trabalhista também incluiu outros parágrafos no artigo 461 da CLT que impõem limitações à equiparação salarial. O parágrafo 2º determina que os dispositivos sobre equiparação não prevalecem quando a empresa tiver um quadro de carreira ou plano de cargos e salários próprio, mesmo que não homologado. Já o parágrafo 5º veda a indicação de “paradigmas remotos”, ou seja, funcionários que não estejam contemporâneos no mesmo cargo ou função. Isso significa que o trabalhador só pode se comparar a colegas que estejam na mesma função há, no máximo, 2 anos. Essas mudanças dificultaram o processo de reivindicação da equiparação salarial por parte dos funcionários.

Reforma Trabalhista CLT

Conclusão

A equiparação salarial é um direito trabalhista essencial para garantir a igualdade de remuneração entre funcionários que exercem a mesma função com a mesma produtividade e perfeição técnica. No entanto, esse direito nem sempre é respeitado pelas empresas, gerando conflitos e ações judiciais. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças que dificultaram o processo de reivindicação da equiparação salarial, como a imposição de prazos máximos de diferença de tempo de serviço entre os funcionários e a permissão para que as empresas adotem planos de cargos e salários próprios.

Apesar disso, a equiparação salarial continua sendo um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT, cabendo aos trabalhadores conhecerem seus direitos e buscarem a justiça salarial. É fundamental que as empresas respeitem esse direito, garantindo a igualdade de remuneração entre seus funcionários e evitando conflitos e ações judiciais.

Em resumo, a equiparação salarial é uma ferramenta essencial para promover a justiça e a igualdade no ambiente de trabalho, cabendo a todos os envolvidos – trabalhadores, empresas e órgãos públicos – garantir sua efetiva aplicação.

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