Os acidentes de trabalho são eventos indesejáveis que podem ocorrer durante o exercício da atividade profissional, causando lesões temporárias ou permanentes aos trabalhadores. Para receber os benefícios e indenizações devidos, é essencial comprovar a ocorrência do acidente de trabalho perante os órgãos competentes. Neste artigo, exploraremos os principais meios de prova aceitos pela legislação brasileira e como acioná-los de forma adequada.
Principais pontos de destaque
- Acidentes de trabalho podem ser típicos, atípicos ou de trajeto, cada um com suas particularidades legais.
- A diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional está no fato de que a doença é uma possível lesão decorrente da atividade laboral.
- Existem duas categorias de doenças ocupacionais: doenças profissionais e doenças do trabalho.
- Para comprovar o acidente de trabalho, é essencial obter documentos e evidências que demonstrem sua ocorrência e nexo causal com o trabalho.
- O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) é o principal documento que comprova a existência do acidente perante o INSS.
Acidentes de trabalho e a legislação brasileira
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal lei que regulamenta as questões relacionadas aos acidentes de trabalho. Essa legislação é fundamental para entender os direitos e deveres tanto dos trabalhadores quanto das empresas em caso de um acidente laboral.
O que diz a CLT sobre acidentes de trabalho
De acordo com a CLT, a empresa é responsável por adotar e utilizar as medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. O descumprimento dessas normas de segurança e higiene do trabalho configura uma contravenção penal, passível de multa.
Além disso, a empresa tem o dever de fornecer informações detalhadas sobre os riscos da operação a ser executada e do produto a ser manipulado. Isso é fundamental para que o trabalhador possa tomar as devidas precauções e se proteger adequadamente.
Principais obrigações da empresa | Penalidades |
---|---|
|
|
Portanto, a legislação trabalhista brasileira estabelece responsabilidades claras para as empresas em caso de acidentes de trabalho, com o objetivo de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores.
“A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.”
Obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho
Quando um colaborador sofre um acidente de trabalho, a empresa possui responsabilidades legais a serem cumpridas. Uma das obrigações é o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a execução das atividades do trabalhador. Esses EPIs devem ser providenciados pela empresa, sem qualquer custo para o funcionário.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Além disso, a empresa deve comunicar o acidente de trabalho através do preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Essa comunicação deve ser realizada no mesmo dia do ocorrido ou, no máximo, no primeiro dia útil seguinte, independentemente de o trabalhador ter sido afastado ou não de suas atividades. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata. O descumprimento dessas determinações pode acarretar em multa para a empresa.
Direitos do trabalhador
Após a comunicação do acidente, o trabalhador tem direito a receber os benefícios previdenciários cabíveis, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade do acidente. Esses direitos visam garantir a assistência necessária ao colaborador durante seu período de afastamento e recuperação.