O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) é um importante programa social que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idosa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter acesso a esse benefício assistencial, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
Principais pontos de atenção
- Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo
- Comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção
- Realização de avaliação social e médica para comprovar a deficiência
- Possibilidade de solicitação à distância, sem necessidade de comparecimento presencial
- Prazos e documentos necessários para a solicitação do benefício
Definição e Legislação
O Benefício Assistencial, comumente conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é um importante programa social destinado a garantir renda mínima para idosos carentes e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Esse benefício é assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), lei n.º 8.742 de 1993.
O BPC/LOAS visa atender àqueles que não possuem meios econômicos de prover sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família. Trata-se, portanto, de um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal aos beneficiários. Para ter acesso ao BPC/LOAS, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
“O Benefício Assistencial é garantia constitucional ao cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal.”
Requisitos para solicitação do BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um importante benefício assistencial destinado a idosos carentes e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Para ter acesso a esse auxílio, existem requisitos específicos que devem ser atendidos pelos requerentes.
Para os idosos, o principal critério é ter 65 anos ou mais e comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Já para as pessoas com deficiência, além da comprovação da renda familiar baixa, é necessário demonstrar a existência de uma deficiência de longo prazo, superior a 2 anos, que limite sua participação plena e efetiva na sociedade.
- Idade mínima de 65 anos para idosos
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
- Comprovação de deficiência de longo prazo (acima de 2 anos) para pessoas com deficiência
- Impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
Os requerentes do BPC/LOAS devem apresentar uma série de documentos, como cópia de documentos pessoais, comprovantes de renda e de residência, entre outros. O processo de solicitação é realizado diretamente nos órgãos responsáveis, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Requisito | Idosos | Pessoas com Deficiência |
---|---|---|
Idade Mínima | 65 anos ou mais | Não se aplica |
Renda Familiar | Inferior a 1/4 do salário mínimo | Inferior a 1/4 do salário mínimo |
Deficiência | Não se aplica | Deficiência de longo prazo (acima de 2 anos) |
É importante ressaltar que, caso o pedido seja indeferido, o requerente pode entrar com recurso junto aos órgãos responsáveis. Nesse sentido, a Vieira Braga Advogados está à disposição para orientar e auxiliar os solicitantes do BPC/LOAS em todo o processo.
Conclusão
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um recurso essencial para garantir uma renda mínima a idosos carentes e pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover seu próprio sustento. Para solicitar o benefício, é necessário atender aos requisitos legais, como comprovar a situação de vulnerabilidade socioeconômica e, no caso da pessoa com deficiência, demonstrar o impedimento de longo prazo.
O processo de solicitação do BPC/LOAS pode ser realizado de maneira online, pelo Meu INSS, evitando o comparecimento presencial, exceto em casos específicos. É importante manter o cadastro atualizado e acompanhar o andamento do processo para garantir o recebimento do benefício assistencial.
Em caso de indeferimento, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, com o apoio de profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga. Dessa forma, o BPC/LOAS se torna um importante instrumento para promover a inclusão social e garantir uma renda mínima para os indivíduos mais vulneráveis da sociedade brasileira.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-ao-idoso
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc-loas
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOopYlhRwkAgPFtUG-gj0hqFuEOI8vkB_PSGwzlVGCvkrL6J3wWti