Como suspender uma execução fiscal?

As dívidas inscritas em Dívida Ativa da União, sejam de tributos federais, estaduais ou municipais, podem ser cobradas judicialmente por meio do processo de execução fiscal. No entanto, existem algumas maneiras legais de suspender a exigibilidade desses créditos tributários, evitando assim a constrição de bens e a cobrança judicial. Conhecer essas opções é fundamental para proteger seu patrimônio e negociar uma solução mais favorável.

Advogado para direito tributário

Principais insights:

  • O processo de execução fiscal pode ser suspenso por meio de diversas causas previstas em lei, como moratória, depósito do montante integral, recursos e reclamações no processo administrativo, medidas liminares e parcelamento.
  • A suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a realização de novos atos constritivos, mas não extingue o processo de execução fiscal, que pode ser retomado caso as condições de suspensão não sejam cumpridas integralmente.
  • O parcelamento do débito é uma opção interessante, pois além de suspender a execução, também interrompe o prazo prescricional, desde que o contribuinte reconheça a dívida.
  • É importante ficar atento às precauções e estratégias para lidar com a suspensão, como a manutenção de constrições anteriores e a interrupção da prescrição pelo reconhecimento da dívida.
  • A orientação de um advogado especializado em execuções fiscais, como os da Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental para garantir a suspensão da cobrança e a melhor solução para o seu caso.

Causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), existem diversas opções que podem suspender temporariamente a cobrança de um crédito tributário, evitando a imediata execução fiscal. Entre elas, destacam-se a moratória, o depósito do montante integral, a interposição de recursos e reclamações no processo administrativo tributário, a concessão de medida liminar em mandado de segurança ou outras ações judiciais e o parcelamento do débito.

Moratória

A moratória é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme estabelecido no artigo 151 do CTN. Durante a pandemia, diversas moratórias foram concedidas aos contribuintes para o recolhimento posterior dos tributos.

Depósito do montante integral

O depósito do montante integral do crédito tributário também suspende sua exigibilidade. No entanto, o seguro garantia ou a fiança bancária não são equiparáveis a esse depósito em dinheiro, de acordo com reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça.

Recursos e reclamações no processo administrativo tributário

As reclamações e recursos apresentados no âmbito do processo administrativo tributário também podem suspender a exigibilidade do crédito, conforme disposto no artigo 151 do CTN. A jurisprudência dominante indica que a suspensão do crédito após o início da execução fiscal não resulta na extinção do processo executivo.

Medida liminar em mandado de segurança ou outras ações judiciais

A concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras ações judiciais também suspende a exigibilidade do crédito tributário. Porém, a mera propositura de uma ação declaratória não altera imediatamente as atividades do Fisco.

Parcelamento

O parcelamento do débito tributário é uma das formas de suspender a cobrança do crédito, conforme previsto no artigo 151 do CTN.

Execuções fiscais: Impactos da suspensão antes e durante o processo

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que quando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre antes do ajuizamento da execução fiscal, isso impede a inscrição em dívida ativa e o próprio ajuizamento da ação de cobrança. Nesses casos, a execução fiscal, se proposta, deverá ser extinta.

Já quando a suspensão ocorre após o início da execução, esta deverá ser suspensa até a resolução da causa que gerou a suspensão. Portanto, o momento em que a suspensão é obtida tem implicações diretas sobre o andamento do processo executivo.

De acordo com o julgamento do STF no RE 1.355.208 (Tema 1.184), a exclusão do piso de R$ 20 mil do voto condutor determinou que o valor mínimo para a propositura de execuções fiscais não seria fixado, respeitando a competência de cada ente federado.

Adicionalmente, a Resolução nº 547/2024 do CNJ instituiu um piso de R$ 10 mil como valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais contra um mesmo devedor. Essa medida tem gerado controvérsias, com alguns tribunais questionando sua aplicabilidade devido às peculiaridades locais.

Em suma, o momento da obtenção da suspensão da exigibilidade do crédito tributário é determinante para o andamento da execução fiscal, podendo impedir seu ajuizamento ou levar à sua suspensão. Além disso, as recentes mudanças normativas também têm impactado a dinâmica desses processos.

Impactos da suspensão de execução fiscal

Precauções e estratégias para lidar com a suspensão

Mesmo com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, é importante que o contribuinte tome algumas precauções. O pedido de parcelamento, por exemplo, interrompe o prazo prescricional, pois configura reconhecimento da dívida pelo devedor.

Além disso, eventuais medidas constritivas já adotadas antes da suspensão, como penhoras ou bloqueios de bens, tendem a ser mantidas para garantir o crédito da Fazenda Pública, caso o contribuinte não cumpra com o parcelamento ou a causa suspensiva. Portanto, a suspensão não significa necessariamente a resolução definitiva do passivo, requerendo cuidados adicionais do devedor.

Interrupção da prescrição pelo reconhecimento da dívida

O reconhecimento da dívida, como no caso do pedido de parcelamento, interrompe o prazo prescricional, que é o período legal para a Fazenda Pública cobrar o crédito tributário. Isso significa que, mesmo com a suspensão, o contribuinte deve estar atento para não deixar a dívida prescrever.

Manutenção de constritivas anteriores à suspensão

As medidas constritivas, como penhoras e bloqueios de bens, adotadas antes da suspensão da exigibilidade, tendem a ser mantidas. Isso garante que a Fazenda Pública possa executar o crédito tributário, caso o contribuinte não cumpra com as condições da suspensão, como o parcelamento.

“A suspensão da exigibilidade não significa o fim da dívida, exigindo cuidados adicionais do contribuinte para evitar a prescrição e a manutenção de medidas constritivas anteriores.”

Conclusão

Em resumo, existem diversas opções legais para suspender a exigibilidade de créditos tributários e evitar a cobrança judicial por meio de execuções fiscais. Entender essas possibilidades, como moratória, depósito do montante integral, recursos administrativos e ações judiciais, é fundamental para proteger o patrimônio do contribuinte e buscar uma solução negociada mais favorável com a Fazenda Pública.

Contudo, é preciso ficar atento a certas precauções, como a interrupção da prescrição pelo reconhecimento da dívida e a manutenção de medidas constritivas anteriormente adotadas. Com o devido planejamento e assessoria jurídica especializada, é possível lidar de forma eficaz com a suspensão da exigibilidade de dívidas fiscais, evitando os impactos negativos das execuções fiscais e adotando as estratégias mais adequadas para cada situação.

Apesar dos desafios envolvidos, compreender as opções legais disponíveis, adotar as devidas cautelas e negociar de forma proativa com as autoridades fiscais podem ser essenciais para superar os obstáculos relacionados às execuções fiscais e encontrar soluções equilibradas e mutuamente benéficas.

Padrão VieiraBraga

Links de Fontes

Related Posts

Leave a Reply