A execução fiscal é um processo judicial utilizado pelo poder público para cobrar dívidas tributárias não pagas. Esse processo pode resultar no bloqueio de contas bancárias do devedor, com o objetivo de garantir o pagamento da dívida. O bloqueio é feito por meio de uma ordem judicial enviada diretamente ao sistema bancário, que deve acatar a determinação e bloquear os valores existentes nas contas do devedor.
No entanto, é importante entender que existem regras e limites legais para esse bloqueio. Alguns valores, como salários, aposentadorias e parte da poupança, são considerados impenhoráveis e não podem ser atingidos pela execução fiscal. Portanto, é fundamental conhecer os seus direitos e entender como a execução fiscal pode impactar as suas contas bancárias.
Principais pontos de atenção
- A execução fiscal pode resultar no bloqueio de contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas tributárias não pagas.
- Existem regras e limites legais para o bloqueio de valores, como a impenhorabilidade de salários, aposentadorias e parte da poupança.
- É importante entender os seus direitos e os procedimentos envolvidos na execução fiscal para evitar surpresas e proteger o seu patrimônio.
- Buscar orientação jurídica pode ser uma estratégia eficaz para lidar com a cobrança de dívidas tributárias e evitar o bloqueio de contas bancárias.
- Ficar atento aos prazos e procedimentos da execução fiscal é fundamental para evitar complicações e garantir a regularização da sua situação fiscal.
O que é uma execução fiscal?
A execução fiscal é um processo judicial utilizado pela Fazenda Pública (União, estados e municípios) para cobrar dívidas tributárias não pagas. Esse processo é regulado pela Lei nº 6.830/80 e segue um procedimento especial.
Quando o Fisco constata que um contribuinte deixou de pagar um tributo, o débito é inscrito na dívida ativa e uma certidão de dívida ativa (CDA) é emitida. Com a CDA em mãos, a Fazenda Pública pode iniciar a execução fiscal, que é uma ação judicial para a cobrança da dívida.
Funcionamento da execução fiscal
O processo de execução fiscal não se limita apenas à cobrança de tributos, podendo ser utilizado também para a cobrança de multas de trânsito, ambientais, entre outras dívidas devidas ao poder público. Quando o débito fiscal não é pago, a Fazenda Pública pode promover a penhora de bens do devedor para quitar a dívida.
- A certidão de dívida ativa (CDA) é um título executivo extrajudicial que comprova a existência do débito e a obrigação de quitação.
- O protesto de dívida ativa é um instrumento utilizado pela Fazenda Pública para reforçar a cobrança e dificultar a obtenção de certidões negativas.
- O parcelamento de débitos fiscais e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário são alternativas para evitar a execução fiscal.
“Segundo o relatório Justiça em Números de 2016, 39% dos 74 milhões de processos em tramitação no país até o final de 2015 eram ações de execução fiscal.”
É importante estar atento aos prazos, recursos administrativos fiscais e questões relacionadas à decadência e prescrição tributárias durante o processo de execução fiscal. Profissionais especialistas, como os advogados da Vieira Braga, podem auxiliar nessa jornada.
Execuções fiscais e o bloqueio de contas bancárias
Uma das medidas mais comuns em uma execução fiscal é o bloqueio de contas bancárias do devedor. Isso é feito por meio de uma ordem judicial enviada diretamente ao sistema bancário, utilizando o SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário). Esse bloqueio visa garantir o pagamento da dívida, pois impede que o devedor realize qualquer movimentação financeira.
No entanto, existem limites legais para esse bloqueio, como a impenhorabilidade de valores referentes a salários, aposentadorias, parte da poupança e outras situações previstas em lei. Além disso, o bloqueio não pode ser feito antes da citação válida do devedor, sob pena de violação do devido processo legal.
Portanto, é essencial analisar a legalidade do bloqueio em cada caso, com o auxílio de um advogado tributarista. Isso porque o Tribunal Superior decide pela impossibilidade de bloqueio de ativos financeiros do executado antes da citação, resguardando o princípio do devido processo legal.
- O STJ define que bloqueios judiciais antecedentes à própria citação em casos de comprovada tentativa de fraude são permitidos excepcionalmente.
- O TRF da 5ª região se posiciona contrariamente a bloqueios cautelares de ativos financeiros do devedor sem evidências de risco à execução sem oportunidade de citação, com base em repetidos acórdãos.
- O ambiente de cobrança fiscal deve se ajustar à realidade social, sem criar desestímulos à atividade econômica produtiva, conforme Teoria dos Jogos e Análise Econômica do Direito.
Portanto, o procedimento de bloqueio antecipado de bens em execuções fiscais deve ser uma exceção, justificada por provas de práticas desleais do devedor, seguindo o princípio da boa-fé e do contraditório.
Conclusão
A execução fiscal é um instrumento poderoso utilizado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas tributárias não pagas. Esse processo pode resultar no bloqueio de contas bancárias do devedor, com o objetivo de garantir o pagamento da dívida. No entanto, é importante ressaltar que existem limites legais para esse bloqueio, como a impenhorabilidade de determinados valores, como salários, aposentadorias e parte da poupança.
Além disso, o bloqueio não pode ser realizado antes da citação válida do devedor. Portanto, é essencial analisar a legalidade do bloqueio em cada caso, com o auxílio de um advogado tributarista especializado, a fim de evitar prejuízos indevidos ao patrimônio do contribuinte.
Entender o processo de execuções fiscais, cobrança de dívidas tributárias, penhora de bens, protesto de dívida ativa, certidão de dívida ativa, processo executivo fiscal, parcelamento de débitos fiscais, suspensão da exigibilidade do crédito tributário, recursos administrativos fiscais e decadência e prescrição tributárias é fundamental para proteger os direitos dos contribuintes e garantir a legalidade das ações da Fazenda Pública. A Vieira Braga Advogados está à disposição para orientar e defender os interesses de seus clientes nesse processo.
Links de Fontes
- https://vincet.com.br/como-se-proteger-execucao-fiscal/
- https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211356/mostrar
- https://www.creditas.com/exponencial/como-funciona-execucao-fiscal/
- https://www.projuris.com.br/blog/lei-execucao-fiscal/
- https://www.moorebrasil.com.br/blog/o-que-sao-as-execucoes-fiscais-e-quais-sao-os-seus-riscos/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/365099/bloqueio-de-ativos-financeiros-sem-a-citacao-do-devedor
- https://garciadeoliveira.adv.br/bloqueio-judicial-em-conta-corrente/
- https://www.conjur.com.br/2024-mai-21/cabe-ao-juizo-da-execucao-fiscal-decidir-sobre-bloqueio-de-valores-de-empresa-em-recuperacao-judicial/
- https://www.conjur.com.br/2024-set-25/acoes-de-execucao-fiscal-de-valores-irrisorios-e-o-tema-1-184-stf/
- https://www.cfs.com.br/advogados/o-que-fazer-citacao-execucao-fiscal/
- https://pt.linkedin.com/pulse/execução-fiscal-o-que-é-e-quais-suas-consequências-rfonsecaadv-qfsmf