O crime de associação ao tráfico de drogas está previsto nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). De acordo com essa lei, manter máquinas, aparelhos, instrumentos e outros objetos destinados à fabricação de drogas ilícitas já caracteriza a prática do crime.
O artigo 35 da Lei 11.343/06 define que “Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei” é considerado crime de associação ao tráfico. A pena prevista é de reclusão de 3 a 10 anos, além do pagamento de 700 a 1.200 dias-multa.
Portanto, o crime de associação ao tráfico se caracteriza pela união de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar qualquer dos crimes relacionados ao tráfico de drogas previstos na lei, como a produção, transporte, guarda e venda de substâncias ilícitas.
Principais pontos de aprendizado
- O crime de associação ao tráfico de drogas está previsto nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas.
- A pena para esse crime é de reclusão de 3 a 10 anos, mais o pagamento de 700 a 1.200 dias-multa.
- A associação para o tráfico exige a participação mínima de duas pessoas.
- Não é necessária a prática reiterada do crime para a configuração da associação ao tráfico.
- O crime de associação ao tráfico não é equiparado a crime hediondo, conforme entendimento dos tribunais superiores.
Conceito e definição da associação para o tráfico
O crime de tráfico de drogas e associação ao tráfico está previsto nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas. Para a caracterização deste delito, é necessária a reunião de duas ou mais pessoas de forma estável e permanente, com o objetivo específico de praticar os crimes relacionados ao narcotráfico, como importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas.
Características e requisitos
A associação para o tráfico se diferencia do crime de associação criminosa previsto no Código Penal por ter uma finalidade específica relacionada ao crime organizado e à venda de entorpecentes. Não é necessária a reiteração da prática delitiva, bastando a mera associação para esse fim. Além disso, a quadrilha de traficantes não precisa necessariamente ter uma estrutura hierárquica ou organizada, sendo suficiente a reunião estável e permanente de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar o contrabando de drogas e o comércio ilegal de substâncias proibidas.
Características | Requisitos |
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Portanto, a associação para o tráfico se caracteriza pela união estável e permanente de duas ou mais pessoas com o fim de praticar os crimes relacionados ao narcotráfico, crime organizado e venda de entorpecentes, não sendo necessária a reiteração da conduta delitiva.
Tráfico de drogas e associação ao tráfico
O tráfico de drogas e a associação ao tráfico são crimes distintos, porém possuem semelhanças importantes. O tráfico de drogas é caracterizado por ações como importação, exportação, preparo, produção, fabricação, aquisição, venda, exposição à venda e oferta de substâncias entorpecentes, conforme previsto nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas.
Já o crime de associação ao tráfico se configura pela união de duas ou mais pessoas com o objetivo específico de praticar esses crimes relacionados ao tráfico de drogas. Portanto, a associação é uma forma qualificada de tráfico, em que há a reunião de pessoas de maneira estável e permanente para a prática desses delitos.
Características | Tráfico de Drogas | Associação ao Tráfico |
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Definição | Ações previstas nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas | União de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar crimes de tráfico |
Penas | Reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa | Reclusão de 3 a 10 anos e pagamento de 700 a 1.200 dias-multa |
Jurisprudência | Considerado crime hediondo | Não é equiparado a crime hediondo |
Embora sejam crimes distintos, a associação ao tráfico é uma forma qualificada de tráfico de drogas, pois envolve a reunião estável e permanente de pessoas para a prática desses delitos. Essa diferenciação é importante para a análise jurídica e a aplicação das penas correspondentes.
Natureza jurídica e penas aplicáveis
O crime de associação ao tráfico de drogas possui características de um crime hediondo, mas não é equiparado a este pela jurisprudência dos tribunais superiores. No entanto, ele está sujeito a regras específicas, como ser inafiançável e insuscetível de sursis, anistia, graça ou indulto, conforme previsto no artigo 44 da Lei de Drogas.
A pena prevista para o crime de associação ao tráfico é de 3 a 10 anos de reclusão, além de 700 a 1.200 dias-multa. Caso a pena não seja superior a 4 anos, é possível a substituição por pena restritiva de direitos, desde que as circunstâncias indiquem que essa medida é suficiente para a prevenção e repressão do crime. Também é possível a concessão de livramento condicional, desde que cumpridos os requisitos legais.
A Lei nº 11.343/2006, conhecida como a Lei de Drogas, estabelece o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que tem por objetivo coordenar atividades relacionadas à prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como à repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
As penas para crimes relacionados ao tráfico de drogas, incluindo a associação ao tráfico, podem variar de 5 a 15 anos de prisão, além de multa. Existem também sanções menores para crimes como induzir ou auxiliar alguém a usar drogas ou oferecer drogas sem intenção de lucro.
O Código Penal adota um sistema trifásico para o cálculo da pena privativa de liberdade, considerando as circunstâncias judiciais, as agravantes e atenuantes, e as causas de diminuição e aumento de pena. No caso do tráfico de drogas, a natureza e quantidade da substância são fatores preponderantes na determinação da pena.
Conclusão
O crime de associação ao tráfico de drogas é um tipo penal previsto na Lei de Drogas que se caracteriza pela reunião de duas ou mais pessoas de forma estável e permanente, com o objetivo específico de praticar os crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes, previstos nos artigos 33 e 34 dessa lei. Apesar de não ser considerado um crime hediondo, ele possui regras específicas, como ser inafiançável e insuscetível de alguns benefícios penais. A pena prevista é de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa.
É importante compreender as características e requisitos desse crime para diferenciar da simples prática de tráfico de drogas e da associação criminosa em geral. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que é imprescindível a demonstração do dolo de se associar com estabilidade e permanência para a configuração do delito de associação para o tráfico.
Apesar de não ser considerado um crime hediondo, a associação para o tráfico de drogas é uma infração grave, com penas significativas e restrições legais específicas, como a impossibilidade de obtenção de alguns benefícios penais. Portanto, é essencial entender as nuances desse tipo penal para uma adequada aplicação da lei e responsabilização dos envolvidos.
Links de Fontes
- https://jus.com.br/artigos/101087/associacao-para-o-trafico-o-que-caracteriza-como-se-defender
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas/aula/associacao-para-o-trafico-art-35-1
- https://www.conjur.com.br/2023-ago-27/associacao-trafico-exige-estabilidade-permanencia-concretas/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/trafico-ilicito-de-drogas
- https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/08/24/aspectos-da-aplicacao-da-pena-no-trafico-de-drogas/
- https://cj.estrategia.com/portal/associacao-trafico/
- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas-2/aula/associacao-para-o-trafico-2
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-penal/associacao-para-o-trafico/