Embora o sonho da casa própria seja comum a milhões de brasileiros, situações adversas, como crises econômicas ou mudanças na condição financeira, podem levar à desistência da aquisição. Nesses casos, entender como rescindir contrato de compra e venda de imóvel é fundamental para conhecer os direitos e deveres envolvidos, principalmente diante da possibilidade de cobrança de multa pela rescisão contratual. Por isso, este artigo irá explicar como funciona a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, como é calculada a multa, quais são os valores aplicáveis, em quais situações o comprador pode evitar penalidades no distrato imobiliário e como um advogado especializado pode auxiliar na proteção contra cobranças abusivas durante esse processo.

Principais aprendizados
- A rescisão de contrato de compra e venda de imóvel é comum, especialmente por atrasos na obra.
- O distrato imobiliário extrajudicial é raro, com retenção indevida de valores pelas construtoras.
- É possível receber até 100% dos valores pagos de volta em caso de atraso na entrega do imóvel.
- A lei concede prazo de até 180 dias de prorrogação para a entrega sem multa por atraso.
- O comprador tem direito a indenização de 1% do valor pago por mês de atraso na entrega.
O que é o distrato imobiliário e como ele funciona?
O distrato imobiliário é a rescisão ou cancelamento do contrato de compra e venda de um imóvel residencial ou comercial por parte do comprador. Essa desistência da aquisição pode ocorrer por diversos motivos, sendo um dos principais o atraso na entrega da obra pela construtora ou incorporadora.
Diferença entre distrato extrajudicial e distrato judicial
Existem duas formas principais pelas quais o comprador pode promover a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos:
- Distrato extrajudicial: Quando o comprador e a incorporadora, de forma amigável, chegam a um acordo para a desistência da compra do imóvel.
- Distrato judicial: Quando não há entendimento entre as partes, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário para resolver a situação.
Quando é possível pedir a rescisão do contrato
A Lei do Distrato Imobiliário estabelece que o consumidor pode desistir da compra de imóvel até o momento da entrega das chaves. Isso acontece porque, após a entrega, geralmente é feito um financiamento para pagar o restante do valor, e a responsabilidade do cliente deixa de ser com a construtora e passa a ser com uma instituição financeira. Dessa forma, o consumidor assume a obrigação de quitar os valores devidos, não podendo mais desistir.

“Após a instauração da lei do distrato imobiliário, houve uma queda de 32% nas rescisões imobiliárias, de acordo com a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).”
Compra e venda de imóveis: A devolução dos valores pagos
A compra e venda de imóveis é uma transação complexa que pode envolver diversos desafios, incluindo a necessidade de rescindir o contrato. Nesses casos, a devolução dos valores pagos pelo comprador é um aspecto crucial a ser considerado.
Casos em que é possível receber 100% de volta
De acordo com a Lei do Distrato, a devolução dos valores pagos pelo comprador pode ser realizada de forma parcelada, com 75% ou 50% de restituição para os casos nos quais há o chamado “patrimônio de afetação”. No entanto, quando a rescisão de contrato ocorre por atraso na obra, a Justiça entende que a quebra do contrato é culpa da construtora ou incorporadora, o que significa que o comprador pode receber até 100% dos valores pagos de volta, corrigidos monetariamente, sem a incidência de multas.
Multas e deduções previstas na lei do distrato
- Caso o comprador desista da compra, a Lei do Distrato prevê a retenção de até 25% dos valores pagos como multa de rescisão contratual.
- Além disso, a construtora ou incorporadora pode fazer outras deduções, como a comissão de corretagem, impostos, cotas condominiais e demais encargos incidentes sobre o imóvel. No entanto, esses descontos devem ser limitados ao valor que o comprador efetivamente já pagou à construtora ou incorporadora.
É importante ressaltar que a aplicação da Lei do Distrato e a devolução dos valores pagos podem variar de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso, sendo fundamental a orientação de um advogado especializado em imóveis residenciais e imóveis comerciais.
Perguntas frequentes
- 1. É possível rescindir um contrato de compra e venda de imóvel?
- Sim. O comprador pode solicitar a rescisão do contrato em determinadas situações, como dificuldades financeiras, descumprimento contratual ou atraso na entrega do imóvel pela construtora.
- 2. O comprador precisa pagar multa ao desistir da compra do imóvel?
- Depende do motivo da rescisão e das condições previstas no contrato e na legislação. Em alguns casos, pode haver retenção de valores, mas multas abusivas podem ser questionadas judicialmente.
- 3. Quando o comprador pode receber 100% dos valores pagos de volta?
- Quando a rescisão ocorre por culpa da construtora ou incorporadora, como em casos de atraso na entrega do imóvel, a Justiça pode reconhecer o direito à devolução integral dos valores pagos.
- 4. Qual a diferença entre distrato extrajudicial e distrato judicial?
- O distrato extrajudicial acontece quando comprador e vendedor chegam a um acordo sem processo judicial. Já o distrato judicial ocorre quando não há consenso e é necessário recorrer à Justiça.
- 5. Um advogado pode ajudar na rescisão de contrato imobiliário?
- Sim. Um advogado especializado em Direito Imobiliário pode analisar o contrato, identificar multas indevidas, negociar a devolução de valores e proteger os direitos do comprador durante o distrato.
Conclusão
A Lei do Distrato estabelece regras claras sobre a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis, definindo os direitos e obrigações de cada parte envolvida. É importante que o consumidor esteja atento a essas regras e, caso deseje rescindir o contrato, procure um advogado especialista em direito imobiliário para garantir que seus direitos sejam respeitados e evitar multas abusivas. Além disso, a lei também traz benefícios para o mercado imobiliário, como a redução de custos e maior confiança dos consumidores.
O processo de compra e venda de imóveis, seja de imóveis residenciais ou comerciais, envolve diversos aspectos jurídicos, documentação e negociação. É essencial que os corretores imobiliários, investidores e compradores estejam bem orientados sobre as etapas e requisitos legais, desde a avaliação da propriedade, financiamento, até o registro da escritura pública. Nesse sentido, a assessoria de Vieira Braga Advogados, especialistas em direito imobiliário, pode ser fundamental para garantir a segurança e o sucesso dessas transações.
Em resumo, a compreensão da Lei do Distrato e a adoção de boas práticas na negociação imobiliária, com o apoio de profissionais qualificados, são elementos-chave para que o “sonho da casa própria” se torne realidade de forma segura e assertiva para os consumidores e o mercado imobiliário como um todo.

Links de Fontes
- https://mavieneadvogados.com.br/como-fazer-a-rescisao-de-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel-sem-pagar-multa/
- https://www.advogadomogi.com.br/post/como-cancelar-um-contrato-de-compra-e-venda
- https://hsouzaadv.com.br/10-duvidas-sobre-rescisao-de-contrato-de-compra-e-venda-de-terreno/
- https://www.novaepoca.com.br/blog/entenda-o-que-e-distrato-de-contrato-imobiliario-e-como-ele-funciona/700
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-imobiliario/distrato-imobiliario/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/331486/compra-e-venda-de-imovel–rescisao-contratual-e-devolucao-dos-valores-pagos
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/compra-e-venda-de-imovel-em-construcao/rescisao-do-contrato-por-culpa-do-comprador-2500-devolucao-imediata-do-valor-pago
- https://www.cartorioruibarbosa.com.br/artigo-direito-de-arrependimento-garante-devolucao-integral-de-valor-pago-por-imovel/
- https://lageportilhojardim.com.br/blog/contrato-de-compra-e-venda-de-imovel/
- https://www.projuris.com.br/blog/clausulas-contrato-compra-venda-imoveis/
- https://blog.assine.online/contrato-compra-e-venda/




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