Compra e venda de imóveis, corretores imobiliários, investimentos imobiliários, mercado imobiliário, financiamento habitacional e avaliação de propriedades são alguns temas relevantes quando se trata de transações imobiliárias. No entanto, nem sempre o processo ocorre de forma tranquila, especialmente quando surgem problemas na entrega do imóvel: como agir. Muitas vezes, o proprietário de um imóvel alugado entra no imóvel para realizar cobranças, reparos ou apresentar o bem a um possível comprador. Porém, ao assinar o contrato de locação, ele transfere a posse ao inquilino e, dessa forma, a entrada sem autorização pode caracterizar uma invasão de propriedade. Essa conduta desrespeita a privacidade do locatário e pode gerar conflitos entre as partes. Além disso, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) determina que o locador deve garantir o uso pacífico do imóvel durante a locação, preservando sua forma e finalidade. Portanto, o locatário possui o direito de exigir a manutenção adequada do imóvel e a resolução rápida de problemas que prejudiquem sua segurança, conforto e tranquilidade.

Principais pontos de atenção:
- Respeito à privacidade do locatário durante a locação
- Garantia do uso pacífico do imóvel pelo inquilino
- Direito do locatário de exigir a manutenção e solução de problemas
- Legislação que ampara os direitos do inquilino
- Ações judiciais cabíveis em caso de descumprimento
Responsabilidades do locador e do locatário na entrega do imóvel
De acordo com a Lei do Inquilinato, a responsabilidade pelos reparos no imóvel é principalmente do locador. Ele deve garantir a habitabilidade durante toda a locação, resolvendo problemas como infiltrações, vazamentos, problemas elétricos ou estruturais. Já o locatário é responsável pelos reparos de problemas causados pelo mau uso, como danos em pisos, paredes, defeitos por falta de limpeza, entre outros. Caso o locador não cumpra com suas responsabilidades, o inquilino tem o direito de exigir as manutenções e reparos necessários, conforme a legislação.
Responsabilidades do locador
O locador deve garantir que o imóvel esteja em condições de habitabilidade durante todo o período da locação, sendo responsável por reparos e manutenções relacionados a problemas estruturais, infiltrações e outras falhas que possam comprometer o uso do imóvel pelo locatário.
Responsabilidades do locatário
Já o locatário tem a obrigação de manter o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, arcando com os reparos decorrentes do mau uso. Além disso, ele deve comunicar imediatamente ao proprietário qualquer problema no imóvel que seja de responsabilidade do dono do bem. Caso contrário, o inquilino estará assumindo os riscos. A Lei do Inquilinato determina que se o proprietário não resolver o problema em até 10 dias, o locatário terá direito ao abatimento proporcional do aluguel pelo período excedente. E se passar de 30 dias, poderá resilir o contrato sem multa.
“A responsabilidade pelos reparos no imóvel é principalmente do locador, que deve garantir a habitabilidade durante toda a locação.”
Compra e venda de imóveis: Ações judiciais em caso de descumprimento na entrega
No mercado imobiliário, o descumprimento na entrega do imóvel é uma situação comum, não apenas na locação, mas também na compra e venda. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a não entrega do imóvel no prazo acordado configura um descumprimento de oferta por parte de quem vende, podendo gerar o pagamento de indenização aos compradores.
Quando enfrentam esse problema, o primeiro passo é tentar resolver a questão diretamente com o vendedor. Caso não haja acordo, o comprador tem algumas opções, como exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro imóvel equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição do valor pago, acrescido de eventuais perdas e danos e correção monetária.
Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, o recomendado é acionar primeiro o Procon local e, se necessário, procurar o Juizado Especial Cível (JEC). Nesse cenário, a Vieira Braga Advogados pode orientar sobre as melhores ações judiciais a serem tomadas, de acordo com a legislação imobiliária vigente.
“Atraso na entrega de imóvel superior a dois anos, após o prazo pactuado, considerando também o prazo de tolerância de 180 dias, foi considerado como circunstância excepcional para ensejar reparação por danos morais.”
É importante ressaltar que o simples atraso na entrega não gera, por si só, o direito à indenização por danos morais. Apenas em casos excepcionais, como um atraso excessivo, é que essa compensação pode ser concedida.
Portanto, conhecer os próprios direitos e os caminhos legais é fundamental para quem enfrenta problemas na compra e venda de imóveis devido ao descumprimento na entrega.

Passos para acionar a justiça em caso de problemas com a entrega do imóvel
Quando enfrentamos problemas com a entrega de um imóvel, o primeiro passo é tentar resolver a questão diretamente com o vendedor. O consumidor deve entrar em contato com a empresa o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências, solicitando um registro por escrito que sirva de comprovante. Caso o cliente opte por receber o imóvel, ainda que com atraso, ele deve fixar um prazo “razoável” para que o fornecedor faça a entrega.
Tentativa de resolução amigável
Caso não haja acordo, o recomendado é acionar primeiro o Procon local. O órgão vai pedir que o cliente conte o caso e forneça documentos como contrato e comprovantes, que serão usados para cobrar a empresa sobre suas obrigações e dar uma resposta ao consumidor.
Acionamento do Procon
Se a empresa não se manifestar ou der uma resposta insuficiente, o consumidor é aconselhado pelo Procon a procurar o Juizado Especial Cível (JEC). Esse é o próximo passo para buscar uma solução judicial em caso de problemas com a entrega do imóvel.
“Quase todos os setores comerciais enfrentam problemas de não entrega ou atrasos, incluindo o setor imobiliário.”
De acordo com especialistas em direito imobiliário, os compradores lesados devem ir diretamente à Justiça para reaver prejuízos. A empresa construtora ou incorporadora é a única responsável por entregar o imóvel na data estipulada pelo contrato.
Perguntas frequentes
- 1. O que fazer quando o imóvel não é entregue no prazo combinado?
- Quando o vendedor ou a construtora não entrega o imóvel no prazo previsto no contrato, o comprador pode buscar uma solução amigável inicialmente. Caso não haja acordo, pode exigir judicialmente o cumprimento da obrigação, aceitar outro imóvel equivalente ou solicitar o cancelamento do contrato com restituição dos valores pagos e possíveis indenizações.
- 2. O comprador tem direito a indenização pelo atraso na entrega do imóvel?
- Sim, dependendo da situação. O atraso na entrega pode gerar direito à indenização por prejuízos materiais, como despesas com aluguel ou outros gastos comprovados. Danos morais podem ser reconhecidos em casos excepcionais, especialmente quando o atraso causa transtornos significativos ao comprador.
- 3. O proprietário pode entrar no imóvel alugado sem autorização do inquilino?
- Não. Durante a locação, a posse do imóvel é transferida ao inquilino. O proprietário deve respeitar a privacidade do locatário e somente pode entrar no imóvel com autorização ou em situações previamente combinadas, conforme as regras da Lei do Inquilinato.
- 4. Quem é responsável pelos problemas e reparos no imóvel alugado?
- O locador é responsável por problemas estruturais e defeitos que comprometam a habitabilidade do imóvel, como infiltrações, problemas elétricos ou falhas estruturais. Já o locatário deve cuidar da conservação do imóvel e reparar danos causados pelo mau uso.
- 5. Preciso de um advogado para resolver problemas relacionados à entrega do imóvel?
- Embora algumas situações possam ser resolvidas administrativamente, o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário é recomendado quando há descumprimento contratual, atraso na entrega ou necessidade de ação judicial. O profissional poderá analisar o contrato e indicar a melhor estratégia para proteger os direitos do comprador ou locatário.
Conclusão
O mercado imobiliário brasileiro é regido por uma série de leis e regulamentações, tanto na locação quanto na compra e venda de imóveis. É fundamental que tanto locadores quanto compradores conheçam seus direitos e obrigações, de acordo com a legislação vigente, a fim de prevenir e resolver conflitos de maneira mais eficiente.
Caso ocorra o descumprimento de contrato, o consumidor possui diversos caminhos para buscar seus direitos, como a tentativa de resolução amigável, o acionamento do Procon e, se necessário, a ação judicial. Nesse sentido, contar com o apoio de especialistas, como advogados da Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental para garantir a proteção dos seus investimentos e interesses no mercado imobiliário.
Em resumo, é essencial que todos os envolvidos em contratos de compra e venda de imóveis estejam cientes da legislação imobiliária e de seus direitos, a fim de evitar problemas futuros e garantir a conclusão de todas as ações judiciais de forma exitosa.

Links de Fontes
- https://www.diariodasleis.com.br/bdi/17967-a-compra-do-imuvel-locado-a-visitauuo-do-imuvel-e-o-direito-do-locaturio.html
- https://www.migalhas.com.br/depeso/383486/sem-registro-sem-propriedade
- https://www.quintoandar.com.br/guias/manual-imobiliario/contrato-compra-venda-imovel/
- https://lageportilhojardim.com.br/blog/venda-imovel-inquilino-dentro/
- https://si9sistemas.com.br/vender-imovel-alugado-saiba-os-direitos-e-deveres/
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/dano-moral-no-tjdft/contratos/atraso-na-entrega-de-unidade-imobiliaria
- https://www.conjur.com.br/2019-set-11/stj-fixa-teses-repetitivas-atraso-entrega-imovel/
- https://www.aasp.org.br/noticias/a-compra-do-imovel-e-a-situacao-juridica-do-vendedor/
- https://topaladvocacia.com.br/atraso-na-entrega-de-imovel-na-planta/
- https://silvanacarvalho.com.br/blog/juridico/compra-e-venda-de-imovel-antes-da-conclusao-do-inventario/
- https://www.absolutaimoveis.net/blog-imobiliario/conheca-todas-as-etapas-do-processo-de-compra-de-um-imovel




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