Posso compensar tributos pagos em duplicidade?

Sim, é possível compensar tributos (impostos e contribuições) pagos indevidamente ou a maior à Receita Federal. Esse direito do contribuinte é assegurado pela Lei nº 9.430/1996, que estabelece os procedimentos para a restituição e compensação desses valores. A compensação pode ser feita por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Advogado tributário

O processo de compensação envolve o preenchimento da declaração, sua transmissão pela internet e o acompanhamento do processamento pela Receita Federal. Essa compensação fica sujeita à homologação e, caso não seja aprovada, o contribuinte pode apresentar uma manifestação de inconformidade.

É importante observar as situações em que a compensação não é permitida, como o saldo a restituir na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física e os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, é necessário seguir as orientações da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 para realizar a compensação de forma correta.

Principais aprendizados

  • A compensação de tributos pagos indevidamente ou a maior é um direito do contribuinte, assegurado pela Lei nº 9.430/1996.
  • O processo de compensação é feito por meio do programa PER/DCOMP, com preenchimento da declaração e acompanhamento do processamento pela Receita Federal.
  • A compensação fica sujeita à homologação e, caso não seja aprovada, o contribuinte pode apresentar manifestação de inconformidade.
  • Existem situações em que a compensação não é permitida, como o saldo a restituir na Declaração de Ajuste Anual do IRPF e os débitos relativos ao recolhimento mensal do IRPJ e CSLL.
  • É necessário seguir as orientações da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 para realizar a compensação corretamente.

Compensação de tributos federais (PER/DCOMP)

A compensação de tributos federais é uma importante ferramenta à disposição do contribuinte, permitindo a utilização de créditos tributários, como valores pagos indevidamente ou a maior, para quitar débitos de mesma natureza administrados pela Receita Federal. Este serviço é realizado por meio do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

O que é?

O PER/DCOMP é um sistema eletrônico que possibilita ao contribuinte solicitar a compensação de tributos federais. Através dessa ferramenta, é possível informar os créditos tributários a serem utilizados e os débitos a serem quitados, realizando o procedimento de compensação de forma prática e segura.

Como utilizar?

Para utilizar o PER/DCOMP, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  1. Preencher a declaração de compensação, informando os créditos e débitos a serem compensados.
  2. Se a declaração for feita pelo programa baixado no computador, transmiti-la pela internet usando o ReceitaNet.
  3. Acompanhar o processamento da compensação pelo Portal e-CAC.
  4. Aguardar a homologação da compensação pela Receita Federal, que pode ser confirmada ou não por meio de despacho decisório.
  5. Caso a compensação não seja homologada, apresentar manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias.

É importante ressaltar que o PER/DCOMP pode ser acessado tanto por meio do programa baixado no computador quanto pela versão on-line (PER/DCOMP Web), facilitando o acesso e a transmissão de dados pelo contribuinte.

Compensação de tributos federais

Compensação e restituição de tributos

Além da compensação, o contribuinte também pode solicitar a restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior. A restituição é feita por meio do PER/DCOMP, assim como a compensação. Os valores restituíveis podem ser objeto de compensação com outros débitos administrados pela Receita Federal, desde que observadas as vedações legais.

É importante verificar previamente o cálculo correto dos tributos, a informação na DCTF e o ajuste na escrituração contábil, antes de solicitar a restituição ou a compensação. O contribuinte pode optar por primeiro pedir a restituição e, posteriormente, a compensação, o que garante a utilização do crédito tributário por mais de 5 anos.

“As regras para a compensação e a restituição de impostos são regidas pela instrução normativa RFB n.º 1.765, de 30 de novembro de 2017.”

  1. O pedido de restituição ou compensação de tributos pode ser realizado dentro de um prazo máximo de cinco anos após ele ter sido feito.
  2. Não há um prazo fixado para processamento por parte do governo, com prazos variando em média de seis meses a quatro anos.
  3. Para otimizar o planejamento tributário e evitar pagamentos indevidos, atrasos e multas, é importante ter uma equipe de contabilidade qualificada.

Os riscos envolvidos na devolução de tributos incluem a necessidade de provar que pagou, no mínimo, todos os impostos que devia. O risco é menor ao solicitar restituição de impostos, pois se a Receita entender que sua empresa não tem direito, não fica devendo nada. Enquanto na compensação, se o crédito tributário não for reconhecido, será preciso pagar multa sobre os impostos compensados incorretamente.

Conclusão

A compensação e a restituição de tributos são mecanismos essenciais para que o contribuinte recupere valores pagos indevidamente ou a maior. O PER/DCOMP, disponibilizado pela Receita Federal, permite a realização desses procedimentos de forma eficiente. Para garantir o correto aproveitamento de seus créditos tributários e a resolução de litígios fiscais, é fundamental seguir as orientações da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 e acompanhar todo o processo, desde o preenchimento da declaração até a homologação da compensação ou o recebimento da restituição.

A compensação de tributos encontra respaldo no artigo 170 do Código Tributário Nacional e em diversas leis federais, como a Lei nº 8.383/1991 e a Lei nº 9.430/1996. Esses dispositivos legais estabelecem os requisitos e procedimentos para a compensação, inclusive entre tributos e contribuições diferentes. Cabe ao contribuinte estar atento a essas normas e agir de acordo com elas para evitar possíveis transtornos, como a aplicação de multas e a instauração de processos de execução fiscal.

Ao dominar os conceitos e procedimentos relacionados à compensação e restituição de tributos, o contribuinte pode garantir a recuperação de valores pagos indevidamente, otimizando sua situação fiscal e evitando potenciais litígios com a Receita Federal. Essa atuação proativa e embasada nas orientações legais é essencial para a saúde financeira do contribuinte e para a eficiência do sistema tributário como um todo.

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