Sim, é possível compensar tributos (impostos e contribuições) pagos indevidamente ou a maior à Receita Federal. Esse direito do contribuinte é assegurado pela Lei nº 9.430/1996, que estabelece os procedimentos para a restituição e compensação desses valores. A compensação pode ser feita por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
O processo de compensação envolve o preenchimento da declaração, sua transmissão pela internet e o acompanhamento do processamento pela Receita Federal. Essa compensação fica sujeita à homologação e, caso não seja aprovada, o contribuinte pode apresentar uma manifestação de inconformidade.
É importante observar as situações em que a compensação não é permitida, como o saldo a restituir na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física e os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, é necessário seguir as orientações da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 para realizar a compensação de forma correta.
Principais aprendizados
- A compensação de tributos pagos indevidamente ou a maior é um direito do contribuinte, assegurado pela Lei nº 9.430/1996.
- O processo de compensação é feito por meio do programa PER/DCOMP, com preenchimento da declaração e acompanhamento do processamento pela Receita Federal.
- A compensação fica sujeita à homologação e, caso não seja aprovada, o contribuinte pode apresentar manifestação de inconformidade.
- Existem situações em que a compensação não é permitida, como o saldo a restituir na Declaração de Ajuste Anual do IRPF e os débitos relativos ao recolhimento mensal do IRPJ e CSLL.
- É necessário seguir as orientações da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 para realizar a compensação corretamente.
Compensação de tributos federais (PER/DCOMP)
A compensação de tributos federais é uma importante ferramenta à disposição do contribuinte, permitindo a utilização de créditos tributários, como valores pagos indevidamente ou a maior, para quitar débitos de mesma natureza administrados pela Receita Federal. Este serviço é realizado por meio do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
O que é?
O PER/DCOMP é um sistema eletrônico que possibilita ao contribuinte solicitar a compensação de tributos federais. Através dessa ferramenta, é possível informar os créditos tributários a serem utilizados e os débitos a serem quitados, realizando o procedimento de compensação de forma prática e segura.
Como utilizar?
Para utilizar o PER/DCOMP, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Preencher a declaração de compensação, informando os créditos e débitos a serem compensados.
- Se a declaração for feita pelo programa baixado no computador, transmiti-la pela internet usando o ReceitaNet.
- Acompanhar o processamento da compensação pelo Portal e-CAC.
- Aguardar a homologação da compensação pela Receita Federal, que pode ser confirmada ou não por meio de despacho decisório.
- Caso a compensação não seja homologada, apresentar manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias.
É importante ressaltar que o PER/DCOMP pode ser acessado tanto por meio do programa baixado no computador quanto pela versão on-line (PER/DCOMP Web), facilitando o acesso e a transmissão de dados pelo contribuinte.
Compensação e restituição de tributos
Além da compensação, o contribuinte também pode solicitar a restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior. A restituição é feita por meio do PER/DCOMP, assim como a compensação. Os valores restituíveis podem ser objeto de compensação com outros débitos administrados pela Receita Federal, desde que observadas as vedações legais.
É importante verificar previamente o cálculo correto dos tributos, a informação na DCTF e o ajuste na escrituração contábil, antes de solicitar a restituição ou a compensação. O contribuinte pode optar por primeiro pedir a restituição e, posteriormente, a compensação, o que garante a utilização do crédito tributário por mais de 5 anos.
“As regras para a compensação e a restituição de impostos são regidas pela instrução normativa RFB n.º 1.765, de 30 de novembro de 2017.”
- O pedido de restituição ou compensação de tributos pode ser realizado dentro de um prazo máximo de cinco anos após ele ter sido feito.
- Não há um prazo fixado para processamento por parte do governo, com prazos variando em média de seis meses a quatro anos.
- Para otimizar o planejamento tributário e evitar pagamentos indevidos, atrasos e multas, é importante ter uma equipe de contabilidade qualificada.
Os riscos envolvidos na devolução de tributos incluem a necessidade de provar que pagou, no mínimo, todos os impostos que devia. O risco é menor ao solicitar restituição de impostos, pois se a Receita entender que sua empresa não tem direito, não fica devendo nada. Enquanto na compensação, se o crédito tributário não for reconhecido, será preciso pagar multa sobre os impostos compensados incorretamente.
Conclusão
A compensação e a restituição de tributos são mecanismos essenciais para que o contribuinte recupere valores pagos indevidamente ou a maior. O PER/DCOMP, disponibilizado pela Receita Federal, permite a realização desses procedimentos de forma eficiente. Para garantir o correto aproveitamento de seus créditos tributários e a resolução de litígios fiscais, é fundamental seguir as orientações da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 e acompanhar todo o processo, desde o preenchimento da declaração até a homologação da compensação ou o recebimento da restituição.
A compensação de tributos encontra respaldo no artigo 170 do Código Tributário Nacional e em diversas leis federais, como a Lei nº 8.383/1991 e a Lei nº 9.430/1996. Esses dispositivos legais estabelecem os requisitos e procedimentos para a compensação, inclusive entre tributos e contribuições diferentes. Cabe ao contribuinte estar atento a essas normas e agir de acordo com elas para evitar possíveis transtornos, como a aplicação de multas e a instauração de processos de execução fiscal.
Ao dominar os conceitos e procedimentos relacionados à compensação e restituição de tributos, o contribuinte pode garantir a recuperação de valores pagos indevidamente, otimizando sua situação fiscal e evitando potenciais litígios com a Receita Federal. Essa atuação proativa e embasada nas orientações legais é essencial para a saúde financeira do contribuinte e para a eficiência do sistema tributário como um todo.
Links de Fontes
- https://www.jettax.com.br/blog/restituicao-de-pagamentos-indevidos/
- https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_COMPENSAÇÃO.pdf
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-ressarcimento-ou-reembolso-de-tributos-federais
- https://www.portaltributario.com.br/guia/compensacao_tributos.html
- https://jfgranja.com.br/blog/entenda-as-diferencas-entre-restituicao-e-compensacao-de-impostos/
- https://www.to.gov.br/sefaz/restituicao-do-indebito-ressarcimento-e-compensacao-tributaria/205g8djkgbgw
- https://garciadeoliveira.adv.br/compensacao-tributaria/
- https://www.conjur.com.br/2023-ago-27/processo-tributario-compensacao-tributaria-parametros/
- https://www.migalhas.com.br/quentes/100094/resultado-do-sorteio-das-obras–manual-pratico-para-restituicao–ressarcimento–reembolso-e-compensacao-de-tributos-federais—per-dcomp–e–imposto-sobre-servico—questoes-polemicas