O aborto é considerado crime no Brasil, com exceção de algumas situações específicas previstas em lei, como quando há risco de vida para a gestante ou quando a gravidez é resultado de violência sexual. Nesses casos, o aborto pode ser realizado legalmente, seguindo um procedimento específico. No atendimento a mulheres com suspeita de aborto provocado clandestinamente, mesmo em situações não amparadas pela lei, o médico deve manter o sigilo profissional e não denunciar a paciente à polícia, conforme determina o Código de Ética Médica.

O objetivo principal é garantir a assistência adequada à saúde da mulher e seu acesso à rede de apoio, evitando que a denúncia as iniba de procurar os serviços de saúde. Essa conduta visa proteger a mulher e respeitar sua confidencialidade, evitando que a criminalização do aborto as afaste dos cuidados médicos necessários.
Principais aprendizados
- O aborto é considerado crime no Brasil, exceto em casos específicos previstos em lei.
- Médicos devem manter o sigilo profissional e não denunciar pacientes com suspeita de aborto provocado.
- O objetivo é garantir a assistência à saúde da mulher e seu acesso à rede de apoio.
- A confidencialidade é fundamental para evitar que a criminalização afaste as mulheres dos cuidados médicos.
- O registro dos atendimentos deve ser feito de forma cuidadosa e seguir as diretrizes do Código de Ética Médica.
Aborto legal no Brasil: Entendendo os permissivos
O Código Penal Brasileiro estabelece dois permissivos legais para a interrupção da gravidez: para salvar a vida da gestante e em caso de gravidez resultante de estupro, mediante consentimento da mulher ou de seu representante legal. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal também autorizou o aborto nos casos de anencefalia fetal.
Gestação decorrente de violência sexual
Nos casos de gravidez decorrente de violência sexual, não é necessário boletim de ocorrência ou autorização judicial para a interrupção da gestação, bastando o consentimento informado da mulher. Essa permissão é assegurada pela Portaria 1.508/GB/MS de 2005, que detalha os documentos e etapas a serem seguidos pela equipe de saúde.
“O aborto é legal apenas em três casos no Brasil: para salvar a vida da mulher, em caso de estupro ou se o feto for anencefálico. Fora dessas condições, a prática é considerada crime, com penalidades que variam de um a três anos de detenção para a gestante e de um a quatro anos de reclusão para o médico ou outras pessoas envolvidas no procedimento.”
Embora a interrupção da gravidez seja considerada um crime contra a vida no Brasil, fora dos casos permitidos, os direitos reprodutivos das mulheres têm sido cada vez mais discutidos e defendidos pela sociedade civil e pelo poder público.
Crimes contra a vida: Abordagem do aborto provocado clandestino
Apesar da permissividade legal em determinadas situações, muitas mulheres recorrem ao aborto provocado de forma clandestina, expondo-se a riscos e complicações. Nesses casos, o médico que atende a paciente deve manter o sigilo médico e não denunciar a suspeita de aborto provocado à polícia, conforme determina o Código de Ética Médica. A prioridade é garantir a assistência adequada à saúde da mulher e seu acesso à rede de apoio, evitando que a denúncia as iniba de procurar os serviços de saúde.
O registro no prontuário deve ser feito de forma cautelosa e objetiva, apenas com informações relevantes para o atendimento da paciente. Essa abordagem visa proteger a vida e a saúde da mulher, ao mesmo tempo em que respeita sua privacidade e autonomia.
“O aborto clandestino é um grave problema de saúde pública no Brasil, contribuindo para altas taxas de mortalidade e morbidade materna. A prioridade deve ser o cuidado integral à mulher, garantindo seu acesso aos serviços de saúde de forma segura e sem discriminação.”
Dados estatísticos revelam que discussões sobre aborto no Brasil apontam para uma alta taxa de mortalidade e morbidade materna devido a abortos ilegais no país. O déficit na qualidade do atendimento, especialmente em saúde reprodutiva para as mulheres, leva a práticas de aborto inseguro e clandestino, que afetam principalmente mulheres de baixo nível socioeconômico, com menor escolaridade e mulheres negras.

A proibição do aborto não impede sua ocorrência e contribui para um alto número de abortos induzidos. Pesquisas mostram que o aborto clandestino é um grave problema de saúde pública, demandando abordagens que priorizem os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.
Penas e agravantes para terceiros que auxiliam no aborto
De acordo com a legislação atual, qualquer terceiro que auxilie uma gestante a provocar o aborto, com o consentimento dela, pode ser condenado à pena de reclusão de 1 a 4 anos. No entanto, um projeto de lei recente (PL 556/2019) propõe elevar essa pena para 2 a 6 anos de prisão, com o objetivo de coibir ainda mais os crimes contra a vida relacionados ao aborto provocado.
Agravantes para o pai do feto
O projeto de lei em questão também cria agravantes específicas para aumentar as penalidades, principalmente quando o terceiro que auxilia no aborto é o próprio pai do feto. Nesse caso, a pena será elevada em um sexto a um terço; em um terço, se a gestante sofrer lesão corporal; e em dobro, se ocorrer a morte da grávida. O senador autor do projeto argumenta que há maior reprovabilidade da conduta quando o terceiro é o pai do bebê, pois deveria oferecer conforto à gestante e não influenciá-la a interromper a gravidez.
Essas medidas visam coibir ainda mais os crimes contra a vida relacionados ao aborto provocado, reforçando a gravidade da conduta de terceiros que auxiliam nesse tipo de procedimento, especialmente quando se trata do próprio pai do feto, que deveria zelar pela gestação e não incentivá-la a interrompê-la.
Conclusão
Em resumo, a defesa em casos de aborto provocado pela gestante se baseia no dever de sigilo profissional do médico, que não pode denunciar a suspeita de aborto clandestino à polícia, mesmo em situações não amparadas pela lei. O objetivo principal é garantir a adequada assistência médica à saúde da mulher e seu acesso à rede de apoio, evitando que a denúncia as iniba de procurar os serviços de saúde. Embora o aborto seja considerado crime no Brasil, com exceção de situações específicas previstas em lei, a legislação e os códigos de ética médica priorizam a confidencialidade e o acolhimento da paciente. Isso se aplica tanto aos casos de aborto legal quanto aos de aborto clandestino, desde que não haja risco de vida imediato para a gestante.
Nesse contexto, os crimes contra a vida, como o aborto, exigem uma abordagem cuidadosa, pautada no respeito aos direitos fundamentais e na garantia de um processo justo. A atuação de profissionais especializados, empáticos e com experiência na área é essencial para assegurar a proteção legal e a promoção da justiça nessas situações delicadas.
Em suma, a defesa em casos de aborto provocado pela gestante busca equilibrar o dever ético de preservação da vida com o direito da mulher à saúde e à privacidade, em consonância com o ordenamento jurídico vigente. Esse equilíbrio é fundamental para garantir uma assistência médica adequada e o respeito aos direitos fundamentais em um tema tão complexo e sensível.

Links de Fontes
- https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/atencao-mulher/principais-questoes-sobre-aborto-legal/
- https://www.sogesp.com.br/noticias/etica-no-atendimento-de-suspeita-de-aborto-provocado/
- https://www.brasildefato.com.br/2022/06/14/aborto-no-brasil-conheca-os-argumentos-da-rede-medica-pelo-direito-de-decidir
- https://www.scielo.br/j/rbepop/a/NS7sgZvBfqDStLF8QzY3Ynf/
- https://www.scielo.br/j/bioet/a/3ZMrQd69ZnwWCGNXTsZzh7t/?format=pdf&lang=pt
- https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/131831/legislação_aborto_impacto.pdf
- https://trilhante.com.br/curso/crimes-contra-a-pessoa/aula/aborto-2
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/tipos-de-lesao-corporal
- https://institutoformula.com.br/direito-penal-parte-especial-crimes-contra-a-vida/
- https://trilhante.com.br/curso/principais-crimes/aula/introducao-aos-crimes-contra-a-vida-2
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-a-vida/