O peculato é um tipo de crime contra a administração pública, tipificado no art. 312 do Código Penal (Lei 2.848/40). Ele ocorre quando um funcionário público apropria-se ou desvia, em favor próprio, de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel que se encontra em posse do funcionário em razão de seu cargo. O crime de peculato pode assumir diferentes modalidades, como peculato apropriação, peculato desvio, peculato furto e peculato culposo. Além disso, existe a modalidade específica de peculato eletrônico ou digital, prevista no art. 313-A do Código Penal, que ocorre quando o funcionário público insere dados falsos em sistemas de informação da administração pública. Neste artigo, iremos analisar os principais elementos de defesa que podem ser utilizados em casos de peculato eletrônico.

Principais pontos de defesa no peculato eletrônico
- Análise da conduta do funcionário público e verificação se houve efetiva apropriação ou desvio de recursos públicos.
- Avaliação do princípio da insignificância, que pode ser aplicado em casos de valores inexpressivos.
- Investigação sobre a existência de dolo ou culpa na conduta, uma vez que o peculato culposo possui penas mais brandas.
- Distinção entre peculato próprio e peculato impróprio, considerando a posse direta do bem público.
- Análise da diferença entre peculato e crimes de improbidade administrativa, que possuem sanções distintas.
O que é peculato eletrônico ou peculato digital?
O peculato eletrônico ou peculato digital é uma modalidade específica de peculato, prevista no art. 313-A do Código Penal. Essa forma de peculato ocorre quando o funcionário público insere dados falsos em sistemas de informação da administração pública, com o objetivo de obter vantagem indevida para si ou para outrem. Essa conduta é considerada crime porque viola a integridade e a confiabilidade dos sistemas utilizados pela administração pública, comprometendo a gestão dos recursos públicos. O peculato eletrônico está sujeito a pena de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.
Conceito e previsão legal
De acordo com o Código Penal brasileiro, o peculato eletrônico é definido como a inserção de dados falsos em sistemas de informação da administração pública, com o objetivo de desviar recursos públicos. Essa prática é considerada um crime grave, sujeita a penas de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.
Diferença entre peculato eletrônico e outros crimes contra a administração pública
Embora o peculato eletrônico seja uma modalidade de peculato, ele se diferencia de outros crimes contra a administração pública, como a corrupção ativa e passiva e a concussão. Na corrupção ativa, o particular oferece ou promete uma vantagem indevida a um funcionário público, enquanto na corrupção passiva, o funcionário público solicita ou recebe a vantagem indevida. Já na concussão, o funcionário público exige a vantagem indevida. No peculato eletrônico, o foco está na inserção de dados falsos em sistemas de informação, com o objetivo de desviar recursos públicos. Portanto, a diferença reside no modo de execução do crime e no bem jurídico tutelado.
“O peculato eletrônico ou peculato digital é uma modalidade específica de peculato, prevista no art. 313-A do Código Penal.”

Crimes contra a administração pública
Os crimes contra a administração pública são ações criminosas cometidas por particulares ou por funcionários públicos que visam prejudicar o bom funcionamento da máquina pública. Alguns dos principais crimes nessa categoria são a corrupção ativa, a corrupção passiva, a concussão e o peculato.
Corrupção ativa e passiva
A corrupção ativa é um crime praticado pelo particular contra a administração pública, previsto no art. 333 do Código Penal. Nesse caso, o particular oferece ou promete uma vantagem indevida a um funcionário público, com o objetivo de determina-lo a praticar, omitir ou retardar um ato de ofício. Já a corrupção passiva, prevista no art. 317 do Código Penal, é um crime cometido pelo funcionário público, que solicita ou recebe, direta ou indiretamente, uma vantagem indevida, em razão de seu cargo. Ambos os crimes são punidos com pena de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.
Concussão
O crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, também é cometido por funcionário público. Nesse caso, o funcionário exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, uma vantagem indevida, em razão de seu cargo. A diferença em relação à corrupção passiva é que, na concussão, o funcionário utiliza sua posição de poder para obrigar alguém a lhe dar a vantagem, enquanto na corrupção passiva, o funcionário simplesmente solicita ou recebe a vantagem. A pena para a concussão é de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.
Peculato: Apropriação, desvio e outras modalidades
O peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, pode assumir diferentes modalidades, como peculato apropriação, peculato desvio, peculato furto e peculato culposo. No peculato apropriação, o funcionário público se apropria de um bem, dinheiro ou valor público que estava sob sua posse em razão do cargo. No peculato desvio, o funcionário desvia a destinação do bem ou recurso público para uso próprio ou de terceiros. Já no peculato furto, o funcionário subtrai um bem ou dinheiro público, sem ter a posse direta, mas se valendo da facilidade proporcionada por seu cargo. Por fim, o peculato culposo ocorre quando o funcionário, por negligência, permite que outra pessoa cometa o crime. Todas essas modalidades de peculato são punidas com pena de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.
As pessoas também perguntam:
O que é peculato eletrônico?
O peculato eletrônico é um crime cometido quando um servidor público se apropria de recursos ou bens públicos utilizando meios eletrônicos, como sistemas de informática, para desviar valores ou bens de forma ilícita. Esse crime envolve o uso de tecnologia para cometer fraudes, manipular dados ou realizar transferências indevidas de recursos, prejudicando a administração pública. A pena para o peculato eletrônico pode ser severa, com prisão e multas, devido à violação da confiança pública e ao uso de meios tecnológicos para fraudar.
Qual o bem protegido no crime de peculato?
No crime de peculato, o bem protegido é o patrimônio público, ou seja, os bens, valores e recursos que pertencem à administração pública. Esse crime ocorre quando um servidor público se apropria, desvia ou utiliza esses bens de forma indevida para benefício pessoal, violando a confiança e o dever fiduciário que possui em relação ao patrimônio público. O objetivo da lei é garantir que os recursos públicos sejam utilizados corretamente, sem prejuízo à sociedade e aos cofres públicos.
Quais são os objetos materiais do crime do artigo 313?
O crime previsto no artigo 313 do Código Penal Brasileiro refere-se ao peculato, que ocorre quando um servidor público se apropria de bens ou valores públicos. Os objetos materiais desse crime são os bens, valores ou recursos públicos que o servidor se apropria, desvia ou utiliza de forma indevida, ou seja, os ativos financeiros, produtos, equipamentos e qualquer outro item pertencente à administração pública, que são ilegalmente apropriados ou utilizados para fins pessoais. O crime é caracterizado pela má-fé e pelo abuso de confiança no exercício da função pública.
Quem julga crime de peculato?
O crime de peculato é julgado pela Justiça Comum ou pela Justiça Federal, dependendo do contexto em que o crime ocorreu. Quando o peculato envolve recursos ou bens da administração pública federal, o caso é julgado pela Justiça Federal. Já se o crime envolver bens públicos estaduais ou municipais, ele será julgado pela Justiça Comum, mais especificamente pelo tribunal competente do estado ou município onde o fato ocorreu. Em casos envolvendo servidores públicos, a competência também pode variar conforme o cargo e a instância em que o servidor atua.
Quais espécies de peculato estão previstos no art. 312 do CP?
O artigo 312 do Código Penal Brasileiro prevê duas espécies de peculato:
- Peculato Apropriação: Ocorre quando o servidor público se apropria de bens, valores ou qualquer outra coisa que tenha recebido em razão do cargo que ocupa, com a intenção de usá-los para seu benefício pessoal.
- Peculato Desvio: Refere-se quando o servidor público desvia bens ou valores para outra pessoa ou para si, utilizando sua função pública para realizar o ato de forma indevida.
Essas duas formas de peculato são aplicadas quando há violação do dever de honestidade e lealdade ao patrimônio público, com o servidor utilizando seu cargo para fins pessoais.
Conclusão
O crime de peculato eletrônico ou digital consiste na inserção de dados falsos em sistemas de informação da administração pública por funcionários públicos, com o objetivo de desviar recursos. Apesar de ser uma modalidade específica de peculato, o peculato eletrônico apresenta algumas diferenças em relação a outros crimes contra a administração pública, como a corrupção ativa e passiva e a concussão.
Na defesa de casos de peculato eletrônico, é importante comprovar a ausência de dolo na conduta do acusado, bem como eventuais falhas ou vulnerabilidades nos sistemas informatizados utilizados pela administração. Além disso, a reparação do dano e a colaboração do réu podem ser fatores atenuantes na condenação.
Em resumo, a análise cuidadosa dos elementos do peculato eletrônico e a construção de uma defesa sólida são fundamentais para obter resultados favoráveis em processos envolvendo esse tipo de crime. O desvio de dinheiro público, característico do peculato, é um dos crimes mais recorrentes envolvendo funcionários públicos no Brasil, apresentando desafios significativos para a transparência e a integridade nos órgãos governamentais. A sociedade e os órgãos de controle desempenham papéis fundamentais na prevenção e punição desses crimes, contribuindo para manter a lisura dos processos administrativos e a credibilidade das instituições perante a população.

Links de Fontes
- https://www.projuris.com.br/blog/peculato/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-penal/entenda-tudo-sobre-peculato/
- https://e-diariooficial.com/o-que-se-entende-pela-modalidade-de-crime-de-peculato-eletronico/
- https://cepein.femanet.com.br/BDigital/arqTccs/2011400527.pdf
- https://fazdireito.blog.br/peculato/
- https://www.projuris.com.br/blog/crimes-contra-a-administracao-publica/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/389678/voce-sabe-quais-sao-os-crimes-contra-a-administracao-publica
- https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=186749
- https://cj.estrategia.com/portal/crimes-administracao-publica-v2/
- https://www.portalestudandodireito.com.br/wp-content/uploads/protected_lessons_files/Crimes-Contra-a-Administracao-Publica-Parte-I-Pacote-Anticrime.pdf
- https://www.migalhas.com.br/depeso/386558/crimes-contra-a-administracao-publica