A responsabilidade solidária em casos de danos ambientais tem fundamento legal no Código Civil e na Constituição Federal. De acordo com o Código Civil, há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com direito ou obrigado à dívida toda (artigo 264). No caso de danos ambientais, a solidariedade é considerada uma decorrência lógica da adoção do sistema de responsabilidade objetiva pela legislação brasileira. O artigo 225, parágrafo 3º da Constituição Federal prevê a responsabilidade civil, penal e administrativa daqueles que praticam condutas lesivas ao meio ambiente.
Principais conclusões
- A responsabilidade solidária por danos ambientais é regida pelo Código Civil e Constituição Federal brasileira.
- O Código Civil estabelece que a solidariedade não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes.
- A Constituição Federal prevê a responsabilidade civil, penal e administrativa por condutas lesivas ao meio ambiente.
- O Superior Tribunal de Justiça afirma que a responsabilidade ambiental é objetiva e solidária, baseada na teoria do risco integral.
- A responsabilidade ambiental abrange danos ambientais propriamente ditos e ofensas a direitos individuais homogêneos.
Conceito e fundamentos legais da responsabilidade solidária por danos ambientais
A responsabilidade solidária por danos ambientais é um conceito fundamental na legislação brasileira. Ele está previsto no Código Civil, que estabelece que a solidariedade não se presume, mas é resultado da lei ou da vontade das partes (artigo 265).
No caso do dano ambiental, a responsabilidade solidária é considerada uma decorrência lógica da adoção do sistema de responsabilidade objetiva pela legislação ambiental brasileira. Isso significa que os infratores e poluidores são solidariamente responsáveis por reparar o dano, independentemente da existência de culpa.
Previsão constitucional e legal da responsabilidade solidária em matéria ambiental
A Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 3º, prevê a responsabilidade civil, penal e administrativa daqueles que praticam condutas lesivas ao meio ambiente. Já a Lei 6.938/81, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, dispõe que o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade (artigo 14, parágrafo 1º).
Dessa forma, a legislação brasileira estabelece a responsabilidade solidária dos infratores e poluidores (devedores) de reparar o dano ambiental em favor da sociedade (a credora).

“O dano ambiental consiste na lesão ao meio ambiente, abrangente dos elementos naturais, artificiais e culturais, como bem de uso comum do povo.”
Responsabilidade por danos ambientais
A legislação brasileira adota um conceito amplo de poluidor, que se confunde com o de degradador ambiental. Essa definição abrange “toda e qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental” (artigo 3º, IV, da Lei 6.938/81). O objetivo é abranger não apenas o causador direto do dano ambiental, mas também aqueles que, de forma indireta, contribuíram para o problema.
Nexo de causalidade e solidariedade no dano ambiental
Para fins de apuração do nexo de causalidade e eventual solidariedade passiva no caso de danos ambientais, o Superior Tribunal de Justiça equipara “quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem”. Dessa forma, a responsabilidade civil por danos ambientais pode recair de forma solidária sobre diversos agentes, não apenas o causador direto do dano.
“A responsabilidade objetiva, prevista na Lei 6.938/81, independe de culpa, bastando o nexo causal entre a atividade e o dano ambiental causado.”
Essa abordagem ampla da responsabilidade por danos ambientais visa garantir a efetiva reparação do dano ambiental, independentemente de quem tenha sido o causador direto, promovendo a solidariedade passiva entre os agentes envolvidos.
Conclusão
A responsabilidade solidária em casos de danos ambientais é um importante instrumento da legislação brasileira para garantir a reparação integral do dano e a preservação do meio ambiente. Ao estabelecer a responsabilidade solidária e objetiva de todos os agentes envolvidos, direta ou indiretamente, com a degradação ambiental, a legislação busca facilitar o acesso à justiça pela vítima e internalizar os custos ambientais negativos.
Essa abordagem ampla da responsabilidade ambiental reflete a importância do meio ambiente ecologicamente equilibrado para a presente e futuras gerações, conforme preconiza a Constituição Federal. A legislação brasileira, com base na teoria do risco integral, impõe a responsabilidade por danos ambientais de forma solidária, sem admitir excludentes, independentemente da previsibilidade ou má-fé do poluidor.
Desse modo, a responsabilidade solidária em casos de danos ambientais é um mecanismo fundamental para a efetiva proteção do meio ambiente e a reparação dos danos causados, contribuindo para a construção de uma sociedade mais sustentável e preservada para as presentes e futuras gerações.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2018-set-22/ambiente-juridico-questao-responsabilidade-solidaria-direito-ambiental/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2006/responsabilidade-por-dano-ambiental-juiza-oriana-piske
- https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/ambiental/responsabilidade-civil-do-estado-por-danos-ambientais
- https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudência em Teses 119 – Responsabilidade Por Dano Ambiental.pdf
- https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/48.03 valerymirra.pdf
- https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2019/09/4-5-1.pdf
- https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informativo/article/download/450/408
- https://ambitojuridico.com.br/danos-ambientais-formas-de-reparacao/
- https://www.conjur.com.br/2018-set-01/ambiente-juridico-breves-consideracoes-responsabilidade-civil-ambiental/
- https://uniesp.edu.br/sites/_biblioteca/revistas/20170602115044.pdf