Os danos ambientais em propriedades privadas podem se manifestar de diversas maneiras, como desmatamento, queimadas, poluição e degradação do solo. Esses danos não afetam apenas o meio ambiente, mas também podem gerar responsabilidades legais para os proprietários e possuidores da terra. De acordo com a legislação ambiental brasileira, a responsabilidade por danos ambientais é atribuída tanto ao proprietário atual quanto aos anteriores, uma vez que essas obrigações têm natureza propter rem, ou seja, acompanham o imóvel independentemente da mudança de proprietário.

Portanto, cabe aos proprietários e possuidores adotar medidas para prevenir, mitigar e reparar os danos ambientais em suas propriedades, sob pena de serem responsabilizados administrativa, civil e penalmente. A reparação de danos pode envolver o pagamento de multas ambientais, a realização de restauração ambiental e até mesmo a responsabilização criminal por crimes ambientais.
Principais aprendizados
- Os danos ambientais em propriedades privadas envolvem diversas formas de degradação, como desmatamento, queimadas e poluição.
- A responsabilidade por esses danos é atribuída tanto ao proprietário atual quanto aos anteriores, devido à natureza propter rem da legislação ambiental.
- Os proprietários e possuidores devem adotar medidas preventivas e reparadoras para evitar responsabilizações administrativas, civis e penais.
- A reparação de danos ambientais pode incluir multas, restauração ambiental e até mesmo responsabilização criminal.
- A legislação ambiental brasileira impõe obrigações de preservação e reparação, mesmo em caso de erros na concessão de licenças pelo Poder Público.
Responsabilidade por danos ambientais
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, ou seja, elas acompanham o imóvel, independentemente da mudança de proprietário. Dessa forma, tanto o proprietário atual quanto os anteriores podem ser responsabilizados pela degradação ambiental ocorrida na propriedade.
Essa responsabilidade abrange medidas para prevenir, mitigar e reparar os danos ambientais, sob pena de serem aplicadas sanções administrativas, civis e penais. O reconhecimento da responsabilidade objetiva por dano ambiental não dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.
Natureza propter rem das obrigações ambientais
A responsabilidade por danos ambientais é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato. Isso significa que não é necessária a comprovação de culpa para que o proprietário atual ou anteriores sejam responsabilizados pela reparação de danos causados ao meio ambiente.
- A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, não é aceita, sendo aplicado o princípio do poluidor-pagador.
- A pretensão reparatória de danos ao meio ambiente é imprescritível.
- O termo inicial da incidência dos juros moratórios é a data do evento danoso nas hipóteses de reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente ambiental.
Portanto, a responsabilidade por danos ambientais é um tema de grande relevância e complexidade, com princípios e regras específicos que visam garantir a reparação integral do dano e a proteção do meio ambiente.
Formas de degradação ambiental
Entre as principais formas de degradação ambiental destacam-se o desmatamento, as queimadas, a poluição (da atmosfera, hidrosfera e litosfera) e a degradação do solo. Essas práticas prejudicam seriamente o meio ambiente, removendo nutrientes, transformando regiões em verdadeiros desertos e afetando a saúde, a segurança e o bem-estar da população.
O desmatamento irracional está convertendo florestas em regiões áridas, enquanto as queimadas empobrecem o solo e liberam grandes quantidades de poluentes na atmosfera. Por sua vez, a poluição é considerada a forma mais nociva de degradação ambiental, resultando em alterações prejudiciais das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente.
Essa poluição é definida como qualquer alteração adversa das características do meio ambiente que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar das populações, criando condições inadequadas para atividades sociais e econômicas. A Lei 6.938 de 1981 considera poluidor qualquer pessoa física ou jurídica, de Direito Público ou Privado, responsável direta ou indiretamente por atividades causadoras de degradação ambiental.
É essencial desenvolver uma consciência ecológica para evitar essas formas de depredação ambiental e promover a preservação do meio ambiente. Só assim será possível garantir a sustentabilidade e o equilíbrio dos ecossistemas para as gerações futuras.

“A degradação do meio ambiente é uma das maiores ameaças à humanidade. Devemos agir agora para reverter esse processo e preservar nosso planeta.”
– Especialista em Política Ambiental
Fundamentos legais para a proteção ambiental
A Constituição Federal de 1988 estabelece o direito de todos a um meio ambiente equilibrado, atribuindo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Essa lei fundamental traz um capítulo específico sobre o Direito Ambiental no art. 225, exigindo, inclusive, o estudo prévio de impacto ambiental para obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental.
Constituição Federal de 1988
Além disso, a Constituição Federal prevê o Princípio do Poluidor-Pagador no § 3º do art. 225, bem como o Princípio da Precaução, amplamente aplicado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em diversos casos.
A Lei 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, também prevê a obrigação de reparar os danos ambientais, independentemente da aplicação de sanções administrativas e penais. Essa legislação permite que tanto o proprietário atual quanto os anteriores sejam responsabilizados pelos danos ambientais ocorridos na propriedade, tendo em vista a natureza propter rem das obrigações ambientais.
“A legislação brasileira estabelece uma responsabilidade civil ambiental sujeita a um regime próprio e específico, com base no artigo 225, parágrafo 3º da Constituição Federal e no artigo 14, parágrafo 1º da Lei 6.938/1981.”
Conclusão
Os danos ambientais em propriedades privadas são uma realidade preocupante, podendo ocorrer por meio de diversas formas de degradação, como desmatamento, queimadas, poluição e degradação do solo. Nesses casos, a responsabilidade pelas medidas de prevenção, mitigação e reparação dos danos recai tanto sobre o proprietário atual quanto sobre os anteriores, devido à natureza propter rem das obrigações ambientais.
A legislação ambiental, especialmente a Constituição Federal de 1988 e a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece mecanismos para responsabilizar os infratores e garantir a reparação dos danos causados. É fundamental que proprietários e possuidores de imóveis adotem uma postura de preservação e cuidado com o meio ambiente, visando à manutenção do equilíbrio ecológico e do desenvolvimento sustentável.
Dessa forma, a adoção de medidas responsáveis e o cumprimento da legislação são essenciais para a proteção e preservação do meio ambiente em propriedades privadas, garantindo a sustentabilidade e o bem-estar da sociedade.

Links de Fontes
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- https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/ambiental/responsabilidade-civil-do-estado-por-danos-ambientais
- https://www.aurum.com.br/blog/responsabilidade-civil-ambiental/
- https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudência em Teses 119 – Responsabilidade Por Dano Ambiental.pdf
- https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/48.03 valerymirra.pdf
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2006/as-tres-vias-de-responsabilidade-por-degradacao-ambiental-parte-ii-juiza-oriana-piske
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- https://www.conjur.com.br/2018-set-01/ambiente-juridico-breves-consideracoes-responsabilidade-civil-ambiental/