As horas extras são um direito fundamental do trabalhador, assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, muitos trabalhadores não sabem como proceder quando seus empregadores não pagam pelas horas extras trabalhadas. Neste guia, você aprenderá como calcular o valor das horas extras, como registrá-las, como conversar com seu empregador e como buscar seus direitos, seja por meio do sindicato, do Ministério do Trabalho e Previdência ou da Justiça do Trabalho.

Principais pontos a destacar
- As horas extras devem ser remuneradas com no mínimo 50% a mais do valor da hora normal de trabalho.
- A CLT permite até 2 horas extras por dia, mediante acordo individual ou convenção coletiva.
- Atividades realizadas fora do expediente, como atender ligações, podem contar como hora extra se comprovadas.
- Em caso de não pagamento, o trabalhador pode reivindicar o pagamento diretamente ou recorrer à Justiça do Trabalho.
- A empresa pode ser obrigada a pagar multas e indenizações por atraso no pagamento de horas extras.
O que é hora extra e como ela é calculada?
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as horas extras são o tempo de trabalho que excede a jornada de trabalho estabelecida por lei ou acordo. O valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal de trabalho.
Para calcular o cálculo de horas extras, é necessário multiplicar o número de horas extras trabalhadas pelo valor da hora extra. A CLT também define um limite de 2 horas extras por dia, não devendo ultrapassar o total de 10 horas de trabalho.
Valor da hora extra segundo a CLT
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal de trabalho. Essa regra visa compensar o esforço adicional do trabalhador e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
Limite de horas extras permitidas
A CLT estabelece que o limite de horas extras permitidas é de 2 horas diárias, não devendo ultrapassar o total de 10 horas de trabalho. Essa regra visa proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador, evitando jornadas de trabalho excessivas.
“A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que o limite de horas extras permitidas é de 2 horas diárias, não devendo ultrapassar o total de 10 horas de trabalho. Essa regra visa proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador, evitando jornadas excessivas.”
Horas extras e adicional noturno
Além do pagamento de horas extras, a legislação trabalhista brasileira também prevê o adicional noturno. Esse é um valor adicional pago ao empregado que trabalha no período entre 22h e 5h. O adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.
É importante que o empregador faça o correto registro e pagamento tanto das horas extras quanto do adicional noturno. Afinal, essas são obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e devem ser cumpridas para evitar problemas legais.
- As horas extras diurnas durante dias úteis têm um adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
- Para as horas extras noturnas, no período das 22h às 5h, há um adicional de mais 20% sobre o valor da hora extra diurna, totalizando um adicional de 70%.
- Nos fins de semana e feriados, o valor da hora extra é dobrado.
- Empregados que trabalham exclusivamente à noite têm direito ao adicional noturno, enquanto aqueles que ocasionalmente trabalham no período noturno durante horas extras devem receber hora extra noturna.
O registro preciso e discriminado das horas extras e do adicional noturno pagos nos recibos de pagamento é vital para evitar disputas judiciais futuras. Afinal, a remuneração dessas horas deve seguir a legislação trabalhista para garantir os direitos do trabalhador.

“A correta contabilização e pagamento das horas extras e do adicional noturno são essenciais para o cumprimento da legislação trabalhista e a preservação dos direitos dos funcionários.”
Como proceder quando a empresa não paga horas extras?
Quando a empresa não está pagando corretamente as horas extras não pagas, é importante agir rapidamente para garantir seus direitos trabalhistas. O primeiro passo é registrar as horas extras trabalhadas, seja em um caderno, cartão de ponto ou aplicativo de celular. Esses registros servirão como prova caso seja necessário reclamar o pagamento das horas extras junto ao empregador ou à Justiça do Trabalho.
Registrar horas extras trabalhadas
Para comprovar que você trabalhou horas extras, é essencial manter um registro de horas extras de forma organizada e detalhada. Isso inclui data, horário de entrada, horário de saída e o total de horas extras trabalhadas. Esses registros serão fundamentais caso seja necessário reclamar horas extras não pagas.
Conversar com o empregador
O próximo passo é conversar com o empregador e explicar a situação. Apresente seus registros de horas extras trabalhadas e solicite o pagamento das horas extras. Muitas vezes, um diálogo direto pode resolver o problema de forma amigável e evitar maiores complicações.
Buscar seus direitos trabalhistas
Caso a negociação com o empregador não funcione, você pode buscar seus direitos trabalhistas por meio do sindicato, do Ministério do Trabalho e Previdência ou da Justiça do Trabalho. O sindicato pode te ajudar a negociar com o empregador, o Ministério do Trabalho pode tentar uma conciliação, e a Justiça do Trabalho pode julgar seu caso e determinar o pagamento das horas extras.
Conclusão
As horas extras são um direito fundamental do trabalhador, assegurado pela legislação trabalhista brasileira. Se você acredita que não está recebendo o pagamento correto pelas horas extras, é importante tomar as devidas providências. Registre cuidadosamente suas horas extras trabalhadas, converse abertamente com seu empregador e, se necessário, busque seus direitos trabalhistas por meio dos órgãos competentes.
Ao seguir esses passos, você pode garantir que seja devidamente remunerado pelo trabalho realizado além da sua jornada habitual. Lembre-se de que a legislação prevê adicionais e limites para a realização de horas extras, assim como a obrigatoriedade do empregador em remunerar corretamente esses períodos.
Empoderar-se sobre seus direitos trabalhistas e estar atento aos procedimentos adequados é essencial para assegurar uma remuneração justa e evitar possíveis conflitos com seu empregador. Ao adotar essa postura, você não apenas protege seus interesses, mas também contribui para o fortalecimento dos direitos da classe trabalhadora brasileira.

Links de Fontes
- https://www.metadados.com.br/blog/hora-extra-e-adicional-noturno-12-duvidas-que-todo-gestor-de-rh-tem
- https://vieirabraga.com.br/horas-extras-nao-pagas-o-que-fazer/
- https://tangerino.com.br/blog/artigo-62-da-clt-quando-nao-pagar-horas-extras/
- https://www.pontotel.com.br/como-calcular-hora-extra/
- https://escala.app/blog/hora-extra-noturna/
- https://tworh.com.br/dp/hora-extra-noturna/
- https://www.bernhoeft.com.br/hora-extra-e-adicional-noturno/
- https://www.oitchau.com.br/blog/conheca-as-leis-e-o-calculo-de-horas-extras-noturnas/
- https://calamari.adv.br/quando-a-empresa-nao-precisa-pagar-hora-extra-e-adicional-noturno/
- https://sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/quando-a-clt-exige-pagar-e-nao-pagar-hora-extra-e-adicional-noturno-
- https://www.oitchau.com.br/blog/hora-extra-regras-de-pagamento/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/adic_not.htm
- https://www.pontotel.com.br/hora-extra-noturna/
- https://www.metadados.com.br/blog/adicional-noturno
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