A ação de despejo por falta de pagamento é uma medida tomada pelo proprietário do imóvel quando o locatário não realiza os pagamentos do aluguel. Essa ação pode ser evitada por meio da negociação com o proprietário e do pagamento dos atrasos. No entanto, caso o inquilino não regularize a situação, o proprietário poderá ingressar com a ação de despejo. Nessa situação, o inquilino terá um prazo para pagar a dívida e deixar o imóvel, caso contrário, o oficial de justiça realizará a desocupação.

Principais aprendizados
- O inquilino deve pagar o aluguel em dia para evitar a ação de despejo.
- A inadimplência deve ser informada à plataforma Avalyst para ações corretivas.
- O prazo de pagamento da garantia em casos de inadimplência é de 30 dias na primeira ocorrência e 7 dias nas subsequentes.
- O pagamento deve ser feito diretamente à imobiliária para evitar atrasos e transtornos.
- O locador pode tomar medidas legais após aproximadamente 30 dias de inadimplência.
Entendendo as ações de despejo por falta de pagamento
As ações de despejo são um recurso legal à disposição dos proprietários de imóveis quando o inquilino deixa de cumprir com os pagamentos do aluguel. Esse processo, amparado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), visa proteger o direito do proprietário de reaver seu imóvel em caso de inadimplência do inquilino.
O processo legal de despejo
Ao receber a petição da ação de despejo, o juiz poderá determinar a cobrança dos atrasos e a emissão de uma ordem de despejo, a ser cumprida por um oficial de justiça. O inquilino terá um prazo específico para pagar a dívida e deixar o imóvel.
- Caso a decisão seja em caráter liminar, o imóvel deve ser desocupado em 15 dias.
- Caso o juiz não conceda a liminar, o processo será julgado e, após a sentença, o inquilino terá 30 dias para sair do imóvel.
É importante ressaltar que não existe um número mínimo de parcelas em atraso definido para justificar a ação de despejo, sendo recomendado esgotar medidas amigáveis antes de iniciar o processo judicial.
“A ação de despejo por falta de pagamento é um recurso legal para proteger o direito do proprietário de reaver seu imóvel quando o inquilino não cumpre com os pagamentos.”
Dessa forma, o proprietário pode recorrer à ação de despejo com ajuda de um advogado especializado quando o inquilino não realiza os pagamentos, visando recuperar a posse do imóvel.

Ações de despejo: Passo a passo para lidar com inquilinos inadimplentes
Assim que o primeiro aluguel atrasa, é importante iniciar o processo de cobrança de forma cordial e sem pressão. Se o segundo mês de aluguel também é atrasado, é recomendado estabelecer um prazo adicional para o inquilino efetuar o pagamento. Caso o inquilino não pague, o proprietário deve buscar orientação jurídica de um advogado especializado em questões imobiliárias.
Ingressando com ação de despejo
Se o inquilino não pagar mesmo após o prazo, o proprietário deve ingressar com uma ação de despejo. Para evitar que o inquilino fuja ou se recuse a receber a notificação, é recomendado não informá-lo sobre a ação antes de o oficial de justiça entregar a citação.
Lidando com tentativas de negociação
Após a citação, o inquilino poderá tentar negociar, mas o proprietário deve ser firme e solicitar que o assunto seja tratado diretamente com o advogado.
Atenção com a desocupação antecipada
Fique atento também com a possível desocupação antecipada do imóvel pelo inquilino.
“O projeto de lei estabelece os requisitos e procedimentos para o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes.”
De acordo com a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, um projeto de lei recentemente aprovado determina o despejo extrajudicial de inquilinos por atraso no pagamento de aluguéis. Essa nova legislação visa agilizar contratos imobiliários, garantir direitos de propriedade e equilibrar litígios envolvendo moradia.
- Iniciar o processo de cobrança de forma cordial assim que o primeiro aluguel atrasar;
- Estabelecer um prazo adicional para o inquilino efetuar o pagamento se o segundo mês também estiver em atraso;
- Buscar orientação jurídica de um advogado especializado em direito imobiliário caso o inquilino não pague;
- Ingressar com a ação de despejo, evitando informar o inquilino antes da citação;
- Manter-se firme nas negociações e solicitar que o assunto seja tratado diretamente com o advogado;
- Ficar atento à possível desocupação antecipada do imóvel pelo inquilino.
Conclusão
Lidar com um inquilino inadimplente pode ser um desafio, mas é possível evitar o despejo por meio da negociação e do pagamento dos atrasos. Caso o inquilino não regularize a situação, o proprietário pode ingressar com a ação de despejo com o auxílio de um advogado especializado. É importante seguir os passos corretamente, desde o início do processo de cobrança até a eventual desocupação do imóvel, mantendo sempre a comunicação com o inquilino e buscando uma solução amigável sempre que possível.
A legislação brasileira é clara quanto aos motivos que podem levar a uma ação de despejo, seja por inadimplência, quebra de contrato ou outras situações relevantes. Entender os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas é fundamental para que o processo seja conduzido de forma formal, transparente e com o devido respeito aos prazos e determinações legais.
Embora o despejo possa ser uma opção necessária em determinados casos, a comunicação constante, a negociação e a busca por soluções amigáveis devem ser priorizadas sempre que possível. Dessa forma, proprietários e inquilinos podem evitar o desgaste emocional e financeiro decorrente de um processo judicial, preservando um relacionamento saudável e buscando a melhor resolução para todas as partes envolvidas.

Links de Fontes
- https://www.avalyst.com.br/blog/como-lidar-com-a-inadimplencia-em-locacoes-e-evitar-a-acao-de-despejo/
- https://www.andradeimobiliario.adv.br/post/acao-de-despejo-por-falta-de-pagamentos-de-aluguel
- https://www.spimovel.com.br/blog/inquilino-nao-paga-o-aluguel-e-nao-sai-do-imovel-o-que-fazer/3692/
- https://epd.edu.br/blog/como-funciona-a-acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento/
- https://cerveiraadvogados.com.br/home/peculiaridades-das-acoes-de-despejo/
- https://vieirabraga.com.br/despejo-nao-judicial-como-expulsar-inquilino-inadimplente/
- https://www.blog.cardinali.com.br/2024/07/31/como-lidar-com-um-inquilino-inadimplente/
- https://www.sistemadelocacaodeimoveis.com.br/blog/dicas-e-guias-para-imobiliarias-corretores/10-perguntas-respostas-sobre-acao-de-despejo
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-imobiliario/acao-de-despejo/
- https://unisantacruz.edu.br/revistas-old/index.php/JICEX/article/view/1668/1300