A proteção da posse em disputas ocorre por meio das ações possessórias, também denominadas interditos possessórios, que têm por objetivo a defesa da posse com fundamento na própria posse, diante da prática de três diferentes graus de gravidade de ofensa a ela cometida: esbulho, turbação ou ameaça. O ordenamento jurídico protege a posse como puro estado de fato, e não o eventual direito à posse. O possuidor é protegido por ser possuidor, e não por possuir algum direito à posse. As ações possessórias buscam reconhecer e garantir o direito à posse em seu estado fático, independentemente da titularidade do direito de propriedade. São três as ações possessórias existentes: interdito proibitório, manutenção de posse e reintegração de posse, cada uma delas identificada conforme o ato que coloca em risco ou viola a posse.

Ideias-chave
- As ações possessórias visam proteger a posse como estado de fato, independentemente da titularidade da propriedade.
- Existem três tipos de ações possessórias: interdito proibitório, manutenção de posse e reintegração de posse.
- O ordenamento jurídico protege a posse com base no direito de inércia possessória (ius possessionis), considerado um direito da personalidade.
- A legítima defesa da posse pode ser exercida por meio da defesa em sentido estrito ou do desforço imediato.
- A ação de reintegração de posse é a medida disponível para reaver a posse esbulhada.
Conceito e modalidades de posse
A posse é um fenômeno social complexo, objeto de estudo de diversas teorias jurídicas. As duas principais são a teoria subjetiva de Savigny e a teoria objetiva de Ihering. Savigny define a posse como o poder físico sobre a coisa (corpus) acompanhado da intenção de ter a coisa como sua (animus). Já Ihering entende a posse como o poder de fato sobre a coisa (corpus), independentemente da intenção.
O Código Civil brasileiro adotou a teoria objetiva, de modo que a posse é o poder de fato sobre a coisa exercida em nome próprio, chamada de autonomia. Aquele que exerce a posse em nome alheio é apenas um mero detentor, não um possuidor.
Modalidades de posse
A posse pode se apresentar de diversas formas, tais como:
- Posse direta e posse indireta
- Posse justa e posse injusta
- Posse pacífica e posse violenta
- Posse pública e posse clandestina
- Posse precária
- Posse titulada e posse não titulada
- Posse de boa-fé e posse de má-fé
Além disso, existe o instituto da composse, caracterizado pela existência de duas ou mais pessoas exercendo, ao mesmo tempo, poderes possessórios sobre a mesma coisa, em quota ideal.

“A posse é considerada um direito autônomo em relação à propriedade, devendo indicar o aproveitamento dos bens para alcançar interesses existenciais, sociais, e econômicos merecedores de tutela.”
Posse e propriedade
No Brasil, a posse e a propriedade são conceitos distintos, porém interligados. Enquanto a propriedade é um direito real, a posse consiste no exercício de um ou mais atributos da propriedade, como o uso, gozo e disposição de um bem.
De acordo com o Código Civil, a posse é definida como “todo aquele que exerce, de fato ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade” (artigo 1196). Já a propriedade concede ao proprietário a faculdade de usar, gozar, dispor da coisa e reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha (artigo 1228).
A posse pode ser direta, quando exercida pelo devedor, ou indireta, quando exercida pelo credor. Além disso, a transferência da propriedade de um imóvel exige um título translativo registrado no cartório de registro de imóveis, conforme o artigo 1.245 do Código Civil.
É importante ressaltar que, no Brasil, a posse pode ser adquirida por meio de diversos instrumentos legais, como contratos de locação, comodato ou usufruto. Da mesma forma, a propriedade de um imóvel pode ser obtida através de transferência de domínio, como na compra e venda, doação, usucapião ou partilha de bens.
Portanto, embora a posse e a propriedade sejam conceitos distintos, eles se complementam e desempenham papéis fundamentais no sistema jurídico brasileiro relacionado a imóveis.
“A propriedade é um direito real, diferentemente da posse. A propriedade engloba as faculdades de uso, gozo, disposição e direito de reaver a coisa. A posse, por sua vez, consiste no exercício, pelo possuidor, de um ou mais desses atributos da propriedade.”
Perguntas frequentes
- 1. O que são ações possessórias e qual é o seu objetivo?
- As ações possessórias são instrumentos jurídicos utilizados para proteger a posse de um bem, independentemente de quem seja o proprietário. Elas têm como objetivo defender o possuidor contra atos que prejudiquem ou ameacem sua posse, como esbulho, turbação ou ameaça.
- 2. Quais são os três tipos de ações possessórias existentes?
- As três principais ações possessórias são:
- Interdito proibitório: utilizado quando há apenas uma ameaça de perda ou perturbação da posse.
- Manutenção de posse: aplicada quando ocorre turbação, ou seja, quando a posse é dificultada ou limitada, mas ainda não foi perdida.
- Reintegração de posse: utilizada quando ocorre esbulho, situação em que o possuidor perde totalmente a posse do bem.
- 3. Qual é a diferença entre posse e propriedade?
- A posse é o exercício de fato de algum dos poderes da propriedade, como usar ou usufruir de um bem. Já a propriedade é um direito real que garante ao proprietário o poder de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem. Uma pessoa pode ter a posse de um imóvel sem ser sua proprietária.
- 4. O que é esbulho, turbação e ameaça na posse?
- Esbulho: ocorre quando o possuidor perde completamente a posse do bem, como em uma invasão.
- Turbação: acontece quando há interferência ou dificuldade no exercício da posse, sem perda total dela.
- Ameaça: caracteriza-se pelo risco de uma futura violação da posse.
- 5. A propriedade é necessária para entrar com uma ação possessória?
- Não. Nas ações possessórias, o que importa é a comprovação da posse anterior e da violação sofrida. O possuidor pode defender sua posse mesmo que não seja o proprietário do bem, pois a lei protege a posse como uma situação de fato.
Conclusão
Em resumo, a posse e a propriedade são conceitos distintos, mas intimamente relacionados no ordenamento jurídico brasileiro. As ações possessórias têm como objetivo a defesa da posse, enquanto as ações petitórias visam a proteção do direito de propriedade. O Código Civil e o Novo Código de Processo Civil (Novo CPC) regulamentam essas ações, buscando garantir celeridade na tramitação dos processos e a adequada proteção da posse e da propriedade.
Além disso, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a propriedade deve cumprir uma função social para ser garantida, reforçando a importância da posse como instrumento de satisfação de necessidades humanas e de uso efetivo de um imóvel. Diversos mecanismos legais, como as concessões públicas a famílias de baixa renda, também têm como objetivo a oficialização da posse e o acesso à moradia.
Portanto, a compreensão da relação entre posse e propriedade, bem como das ações possessórias e petitórias, é essencial para entender a proteção jurídica da posse no Brasil, especialmente em casos de disputas envolvendo a terra e a moradia.

Links de Fontes
- https://profbarros.adv.br/artigos/2/instrumentos-de-defesa-da-posse-e-da-propriedade
- https://www.projuris.com.br/blog/acoes-possessorias/
- https://www.elpidiodonizetti.com/instrumentos-de-defesa-da-posse/
- https://www.projuris.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://trilhante.com.br/curso/posse-1/aula/modalidades-de-posse-3
- https://advbox.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://baccin.com.br/2021/entenda-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://marlacamilo.com.br/conheca-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://www.geradvogados.com.br/leiloes/posse-de-imovel-x-propriedade-quais-as-diferencas/
- https://feldmann.adv.br/qual-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/391/r139-08.pdf?sequence=4&isAllowed=y
- https://wikifavelas.com.br/index.php/Posse_e_Propriedade



