Diferença salarial e direitos trabalhistas.

A equiparação salarial é um dos tópicos mais importantes da nossa legislação trabalhista. Ela reúne um grande número de processos e disputas judiciais entre empresas e colaboradores que exigem a equiparação salarial por realizar a mesma função de um colega e receber menos por isso. A discrepância do valor do salário entre duas pessoas de mesma função sempre foi um problema presente nas empresas brasileiras. As causas para essa diferença podem ser muitas, e infelizmente algumas vezes podem até mesmo estar relacionadas a problemas de discriminação. Esse é um assunto tão sério e recorrente, que a única forma de tornar mais justo e igualitário os espaços de trabalho, foi colocando em lei a proibição dessa prática pelas empresas.

Padrão VieiraBraga

Principais pontos sobre equiparação salarial e direitos trabalhistas

  • A equiparação salarial é garantida por lei e visa assegurar a isonomia salarial entre colaboradores que exercem a mesma função.
  • O tempo de diferença na função entre empregados para equiparação salarial não deve exceder 2 anos.
  • A equiparação salarial é baseada nas tarefas executadas, não necessariamente nos nomes dos cargos.
  • O trabalho temporário possui regras específicas sobre equivalência salarial.
  • O artigo 461 da CLT garante o mesmo salário para colaboradores que exercem a mesma função em uma empresa.

O que é equiparação salarial e reajustes?

A equiparação salarial é uma garantia importante para os colaboradores de uma empresa. Ela assegura que funcionários que exercem a mesma função recebam salários iguais, independentemente de fatores como gênero, idade ou nacionalidade. Esse princípio está presente na Constituição Federal, que determina a isonomia salarial como um direito de todo trabalhador.

Isonomia salarial: O princípio da igualdade

A isonomia salarial baseia-se no princípio da igualdade perante a lei, estabelecido no artigo 5º da Constituição. Isso significa que todos os brasileiros, inclusive os trabalhadores, devem ser tratados de maneira igualitária, sem qualquer tipo de diferença salarial injustificada.

Os reajustes salariais anuais são um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visam manter o poder de compra do colaborador diante das mudanças econômicas, como a inflação. Esses aumentos salariais são definidos em negociações entre sindicatos, empresas e trabalhadores, através da Convenção Coletiva de Trabalho.

“A equiparação salarial decorre do exercício de funções idênticas e com trabalho de valor igual.”

Portanto, a equiparação salarial e os reajustes são instrumentos essenciais para garantir a isonomia salarial e a valorização do trabalho, de acordo com a legislação trabalhista vigente.

Requisitos e regras para equiparação salarial

A equiparação salarial é um direito trabalhista fundamental que visa garantir a igualdade salarial entre funcionários que desempenham o mesmo trabalho de igual valor para o mesmo empregador e na mesma localidade. O artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) detalha os requisitos necessários para a aplicação desse princípio de igualdade salarial.

Para que a equiparação salarial seja válida, o colaborador que solicita deve atender aos seguintes requisitos:

  • Identidade de função – os empregados devem exercer a mesma função
  • Trabalho de igual valor – o trabalho realizado deve ter a mesma produtividade e perfeição técnica
  • Mesmo empregador – os colaboradores devem prestar serviços para o mesmo empregador
  • Mesma localidade – o trabalho deve ser executado na mesma localidade
  • Diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos – a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não deve ultrapassar 2 anos

É importante ressaltar que o trabalho de igual valor é aquele realizado com a mesma perfeição e produtividade entre os colaboradores da mesma empresa, não bastando apenas ter a mesma função. Ambos precisam ter o mesmo desempenho e produtividade para garantir a igualdade salarial.

“A equiparação salarial é um direito fundamental que visa promover a igualdade de remuneração entre funcionários com o mesmo trabalho de igual valor.”

Cumprir os requisitos legais é essencial para garantir a aplicação correta da equiparação salarial e evitar possíveis conflitos trabalhistas. As empresas devem estar atentas a essa legislação e adotar práticas que assegurem a equidade salarial entre seus colaboradores.

requisitos equiparação salarial

Equiparação salarial e reajustes

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas no que diz respeito à equiparação salarial. Primeiro, ela limitou os pedidos de equiparação àqueles com até dois anos na função e quatro na empresa, restringindo a comparação ao mesmo local de trabalho. Além disso, a Reforma permitiu que empresas com plano de cargos e salários ou norma interna de remuneração definissem seus próprios critérios de promoção e remuneração, dispensando a homologação do Ministério do Trabalho. Isso significa que nesses casos a lei da equiparação salarial não se aplica, desde que o plano de cargos e salários respeite os critérios de antiguidade e mérito. Por fim, a Reforma também aplicou multas em casos de discriminação salarial por gênero ou raça.

Impactos da Reforma Trabalhista

Segundo o artigo 461 da CLT, a equiparação salarial ocorre quando são atendidos requisitos como identidade de funções, trabalho de igual valor, serviço prestado ao mesmo empregador na mesma localidade, e diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos. A Súmula nº 6 do TST também estipula que para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego, limitando a diferença a até 2 anos.

Além disso, a equipe de Recursos Humanos precisa comprovar que os requisitos para a equiparação não foram cumpridos, sendo responsabilidade do empregador fornecer evidências ou fatores que impeçam a equiparação salarial. A prescrição da equiparação salarial é limitada a um período retroativo de 5 anos à data do ajuizamento, permitindo a revisão dos salários nesse período se a equiparação for determinada.

É importante ressaltar que o trabalho intelectual também pode ser alvo de pedido de equiparação salarial, desde que cumpra com os requisitos estabelecidos na legislação trabalhista.

Conclusão

A equiparação salarial é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse princípio de igualdade salarial assegura que funcionários que desempenham a mesma função recebam a mesma remuneração, independentemente de fatores como gênero, idade ou nacionalidade.

Embora a Reforma Trabalhista de 2017 tenha trazido algumas mudanças nesse sentido, como a limitação do prazo para equiparação e a permissão para que empresas definam seus próprios critérios de remuneração, a equiparação salarial segue sendo um direito crucial para garantir a justiça e a igualdade no ambiente de trabalho. As organizações precisam estar atentas às regras e requisitos estabelecidos na legislação para evitar processos judiciais e proporcionar uma remuneração equitativa a seus funcionários.

Portanto, a equiparação salarial e os reajustes salariais são temas essenciais no âmbito dos direitos trabalhistas, refletindo o compromisso do Brasil com a igualdade e a valorização dos profissionais. É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes desses direitos e deveres para construir relações de trabalho mais justas e harmônicas.

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