Pensão por morte de servidor público

A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do servidor público, ativo ou aposentado, em caso de seu falecimento. Esse auxílio é regido pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, em conjunto com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Advogado previdenciário

São considerados beneficiários da pensão por morte o cônjuge, o cônjuge divorciado ou separado, o companheiro(a), os filhos, enteados, menores tutelados, a mãe, o pai e os irmãos do servidor falecido, desde que comprovem sua dependência econômica. Para solicitar o benefício, é necessária a apresentação de uma série de documentos, incluindo requerimento, certidões, RG, CPF, declarações e comprovante de residência.

Principais takeaways:

  • A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do servidor público, ativo ou aposentado, em caso de seu falecimento.
  • O benefício é regido pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022, em conjunto com a Lei nº 8.112/1990 e a Emenda Constitucional nº 103/2019.
  • São considerados beneficiários da pensão por morte o cônjuge, cônjuge divorciado ou separado, companheiro(a), filhos, enteados, menores tutelados, mãe, pai e irmãos, desde que comprovem dependência econômica.
  • Para solicitar o benefício, é necessária a apresentação de uma série de documentos, incluindo requerimento, certidões, RG, CPF, declarações e comprovante de residência.
  • O valor da pensão por morte varia de acordo com o número de dependentes e pode chegar a 100% do valor da aposentadoria do servidor falecido.

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do servidor público federal, ativo ou aposentado, em caso de seu falecimento. Esse benefício tem como objetivo assegurar a sobrevivência digna dos dependentes, embora não garanta a manutenção do padrão de vida existente antes da instituição da pensão.

Benefício devido aos dependentes

São considerados dependentes elegíveis para receber a pensão por falecimento:

  • Cônjuge
  • Cônjuge divorciado ou separado com pensão alimentícia
  • Companheiro(a)
  • Filhos, enteados e menores tutelados
  • Mãe, pai e irmãos, desde que comprovem dependência econômica do servidor falecido

A pensão por morte é um benefício da seguridade social que visa amparar economicamente os dependentes do segurado, garantindo-lhes uma indenização em caso de falecimento.

“A Pensão por Morte será concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, após seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.”

Quem tem direito à pensão por morte?

De acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022, têm direito à pensão por morte os seguintes beneficiários:

  • Cônjuge
  • Cônjuge divorciado ou separado com pensão alimentícia
  • Companheiro ou companheira
  • Filhos, enteados e menores tutelados
  • Mãe, pai e irmãos que comprovem dependência econômica do servidor falecido

A comprovação da dependência econômica é feita por meio de documentos como certidões, declarações e prova de residência no mesmo domicílio. O prazo para requerer a pensão é de até 180 dias após o óbito para os filhos menores de 16 anos e 90 dias para os demais dependentes. Após esse prazo, a pensão será devida a partir da data do requerimento.

“A existência de dependente de uma classe exclui os das classes seguintes.”

Portanto, para ter acesso à pensão por morte, é necessário comprovar o vínculo de dependência com o servidor falecido, seguindo o rol de beneficiários estabelecido pela legislação previdenciária.

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Pensão por morte

Cálculo e duração do benefício

A pensão por morte é um importante benefício previdenciário concedido aos dependentes do servidor público que falece. O valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Essa cota é acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

Quando houver beneficiário inválido ou com deficiência, o valor da pensão será de 100% da aposentadoria, até o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social. Acima desse limite, será concedida uma cota de 50% acrescida de 10 pontos por dependente.

A duração da pensão para o cônjuge ou companheiro é de 3 a 20 anos, dependendo da idade na data do óbito. Após esse período, o direito à pensão cessa, exceto para os beneficiários inválidos ou com deficiência.

“A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para garantir a segurança financeira dos dependentes do servidor público falecido.”

Conclusão

A pensão por morte é um importante benefício previdenciário assegurado aos dependentes de servidores públicos federais, tanto ativos quanto aposentados, que falecem. O objetivo desse benefício é garantir a sobrevivência digna desses dependentes, que podem ser cônjuge, companheiro(a), filhos, enteados, pais e irmãos, desde que comprovem dependência econômica em relação ao servidor falecido.

O cálculo da pensão por morte leva em consideração a aposentadoria do servidor, com cotas de 50% acrescidas de 10% por dependente. A legislação que regulamenta esse benefício inclui a Lei nº 8.112/1990, a Emenda Constitucional nº 103/2019 e a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, estabelecendo os requisitos, prazos e procedimentos para a concessão da pensão por morte.

Portanto, a pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental para garantir a segurança financeira dos dependentes de servidores públicos federais que falecem, sejam eles aposentados ou não. Essa proteção social é essencial para manter a dignidade e o bem-estar dessas famílias em um momento tão delicado.

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