Revisão de aposentadoria por invalidez

A revisão de aposentadoria por invalidez é um direito do segurado do INSS que pode ser solicitada para garantir que o valor do benefício esteja correto. Essa revisão pode ser feita com base em um fato, como a não consideração de todos os períodos de contribuição pelo INSS, ou com base em um direito, como a Revisão da Vida Toda. É importante ficar atento aos prazos de decadência e prescrição para solicitar a revisão e entender as diferenças de cálculo entre a aposentadoria acidentária e a aposentadoria previdenciária.

Advogado previdenciário

Principais takeaways:

  • A revisão de aposentadoria por invalidez é um direito do segurado do INSS.
  • A revisão pode ser feita com base em um fato ou um direito.
  • É importante estar atento aos prazos de decadência e prescrição.
  • Existem diferenças no cálculo entre aposentadoria acidentária e aposentadoria previdenciária.
  • A revisão da vida toda é uma importante opção de revisão de benefícios.

Entendendo a revisão de aposentadoria por invalidez

A revisão da aposentadoria por invalidez é um processo essencial para garantir que o segurado receba o valor correto do seu benefício. Existem prazos legais a serem observados e diferentes tipos de revisão que podem ser realizados, dependendo do motivo que levou à solicitação.

Prazos para a revisão

O prazo de decadência para solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao recebimento da primeira parcela do benefício. Esse prazo pode ser interrompido caso seja feito um pedido de revisão administrativa dentro desse período. Já o prazo prescricional se refere aos valores que podem ser solicitados retroativamente, que é de 5 anos.

Tipos de revisão: Fato vs. Direito

A revisão de aposentadoria por invalidez pode ser feita com base em um fato, quando o INSS deixou de considerar alguma informação no momento da concessão, como períodos de contribuição ou atividade especial. Já a revisão de direito se baseia em uma tese jurídica, como a Revisão da Vida Toda, que busca incluir contribuições anteriores a 1994 no cálculo do benefício. Ambas as modalidades de revisão são importantes para garantir que o segurado receba o valor correto da sua aposentadoria por invalidez.

É fundamental ficar atento a esses prazos e entender os diferentes tipos de revisão para garantir o direito à revisão da aposentadoria por invalidez, se necessário.

Revisão da vida toda para aposentados por invalidez

A Revisão da Vida Toda é uma importante ferramenta jurídica que permite aos aposentados por invalidez a possibilidade de revisar o cálculo de seu benefício, incluindo contribuições realizadas antes de julho de 1994. Para ter direito a essa revisão, é necessário que o segurado tenha recebido a primeira parcela da aposentadoria por invalidez há menos de 10 anos, tenha começado a trabalhar antes de 1994 e possua contribuições expressivas anteriores a julho de 1994.

Essa revisão é especialmente relevante para os trabalhadores que foram diagnosticados com doença ocupacional ou sofreram acidente de trabalho, uma vez que pode resultar em um aumento significativo do valor da aposentadoria por invalidez.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1.102 sobre a Revisão da Vida Toda foi aprovado em dezembro de 2022, com 6 votos favoráveis e 5 votos contrários. O acórdão referente a essa decisão foi publicado pelo STF em abril de 2023, reafirmando a possibilidade de revisão do cálculo do benefício com base em contribuições anteriores a julho de 1994.

É importante destacar que a Revisão da Vida Toda não se aplica apenas aos aposentados do INSS, mas também a titulares de outros benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez. Para solicitar essa revisão, o segurado pode fazê-lo presencialmente no INSS ou através do sistema Meu INSS, embora a assistência de um advogado especializado seja recomendada para garantir cálculos precisos e a maximização dos benefícios.

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Em resumo, a Revisão da Vida Toda é uma alternativa valiosa para os aposentados por invalidez que desejam maximizar o valor de seus benefícios, especialmente aqueles com contribuições expressivas anteriores a julho de 1994. Essa revisão pode representar um aumento significativo no valor da aposentadoria, trazendo maior segurança financeira para esses segurados.

Revisão benefícios: Diferenças entre aposentadoria acidentária e previdenciária

Antes da reforma da previdência de 2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez, tanto acidentária quanto previdenciária, era feito com base na média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994 até a data da incapacidade. Essa regra era mais benéfica para o segurado, independentemente da natureza do benefício. Com a reforma, o cálculo passou a ser diferenciado, com a aposentadoria acidentária correspondendo a 100% da média de todas as remunerações a partir de julho de 1994, enquanto a previdenciária aplica 60% sobre o salário de benefício, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Inconstitucionalidade da diferença de valores

Devido à grande diferença entre os valores da aposentadoria por invalidez acidentária e previdenciária, que pode chegar a 40%, os advogados previdenciários criaram uma tese jurídica de revisão baseada na inconstitucionalidade dessa diferenciação. O principal argumento é que essa distinção fere princípios constitucionais como o da isonomia/igualdade, da razoabilidade/proporcionalidade e da irredutibilidade do valor do benefício. Diversos tribunais têm reconhecido a inconstitucionalidade dessa diferença de tratamento, entendendo que o segurado deve receber o benefício com base no cálculo anterior à reforma, independentemente da natureza da incapacidade.

Essa revisão tem sido aplicada tanto para a aposentadoria por invalidez acidentária quanto para a previdenciária, buscando a garantia dos princípios constitucionais e a igualdade de tratamento entre os segurados.

Conclusão

A revisão de aposentadoria por invalidez é um importante direito do segurado do INSS, que permite garantir que o valor do benefício esteja correto e de acordo com a legislação. Entender os prazos, os tipos de revisão e as diferenças de cálculo entre a aposentadoria acidentária e a previdenciária é fundamental para que o segurado possa solicitar a revisão e receber o valor correto do seu benefício.

Além disso, a tese da inconstitucionalidade da diferença de valores entre os dois tipos de aposentadoria por invalidez tem ganhado força na Justiça, permitindo que os segurados recebam o valor mais adequado. É importante que o segurado fique atento a essas questões e busque orientação de um profissional especializado para garantir seus direitos.

A importância da revisão de aposentadoria por invalidez reside no fato de que erros no cálculo ou na concessão dos benefícios previdenciários são mais comuns do que se imagina. Muitas vezes, devido a falhas no cálculo ou a mudanças na legislação, os benefícios podem estar sendo pagos de forma incorreta, resultando em prejuízos para o segurado. Portanto, estar atento a essa possibilidade e solicitar a revisão do benefício é fundamental para garantir que o valor recebido esteja de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS.

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