Para entender como pedir indenização por cobrança abusiva, é importante conhecer as proteções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe que consumidores inadimplentes sejam submetidos a constrangimentos, ameaças ou situações vexatórias durante a cobrança de débitos. Além disso, o artigo 71 do CDC considera crime a utilização de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, bem como informações falsas, incorretas ou enganosas na cobrança de dívidas. Nesses casos, o consumidor pode buscar a reparação pelos danos sofridos, inclusive por meio de indenização, quando comprovados os prejuízos causados pela prática abusiva.
Dessa forma, o consumidor que sofrer com cobranças abusivas pode buscar indenização por danos morais e materiais decorrentes dessas práticas. Essa é uma importante ferramenta para proteger os direitos do consumidor e coibir práticas abusivas de cobrança, negativação indevida e assédio por cobrança.

Principais pontos de aprendizado
- O Código de Defesa do Consumidor proíbe constrangimentos e ameaças durante a cobrança de dívidas.
- A cobrança abusiva é considerada crime, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
- Consumidores podem buscar indenização por danos morais e materiais devido a cobranças abusivas.
- A indenização é uma importante ferramenta para proteger os direitos do consumidor.
- Práticas abusivas de cobrança, negativação indevida e assédio por cobrança podem ser coibidas judicialmente.
O que é considerado cobrança abusiva?
A cobrança abusiva é uma prática inaceitável que viola os direitos dos Direitos do Consumidor. Ela ocorre quando empresas utilizam métodos excessivos, ilegais ou constrangedores para exigir o pagamento de dívidas, como ameaças, assédio por cobrança e informações falsas. Essas práticas abusivas de cobrança podem levar a danos morais por cobrança indevida e à negativação indevida do consumidor.
Diferença entre cobrança indevida e abusiva
É importante distinguir a cobrança indevida da cobrança abusiva. A cobrança indevida ocorre quando a empresa cobra um débito que o consumidor desconhece, que já foi quitado ou que não está previsto em contrato. Já a cobrança abusiva se refere à forma como a cobrança é realizada, independentemente da legitimidade da dívida.
- A cobrança indevida é caracterizada pela inadimplemento e superendividamento do consumidor, enquanto a cobrança abusiva se refere às práticas abusivas de cobrança utilizadas pela empresa.
- O consumidor tem direito à proteção contra abusos financeiros e pode buscar negociação de dívidas ou a Defesa do Consumidor para resolver casos de cobranças indevidas e abusivas.
Portanto, é essencial que os consumidores estejam atentos a seus direitos e busquem auxílio de advogados especializados, como os vieira braga advogados, para enfrentar situações de cobranças indevidas e abusivas.

Cobranças indevidas e abusivas
As práticas abusivas de cobrança estão diretamente relacionadas à violação dos direitos do consumidor, como o direito ao respeito, à informação clara e precisa e à privacidade. Quando uma empresa utiliza métodos agressivos, coercitivos ou desleais na cobrança de dívidas, ela pode estar violando esses direitos fundamentais.
Exemplos de práticas abusivas incluem ameaças, intimidação, linguagem ofensiva, omissão de informações relevantes e exposição pública da situação financeira do consumidor. Nesses casos, o consumidor pode buscar indenização por danos morais e materiais decorrentes dessas práticas ilegais.
Segundo a pesquisa, tarifas de serviços de telefonia são um dos principais alvos de cobranças indevidas, envolvendo frequentemente cobranças de seguros, serviços inteligentes, multas e cobrança de provedores de internet não autorizados.
- Débito automático não autorizado
- Casos de fraudes, com contratos feitos em nome de outra pessoa sem autorização
- Cobrança de dívida já paga
Existem diferenças entre cobrança indevida e cobrança abusiva. A cobrança indevida se refere a valores cobrados de forma equivocada, sem fundamento legal. Já a cobrança abusiva envolve práticas que, mesmo sendo devidas, são realizadas de forma excessiva, constrangedora ou prejudicial ao consumidor.
“Práticas abusivas de cobrança podem afetar negativamente os consumidores, causando prejuízos financeiros e emocionais.”
Identificar uma cobrança abusiva requer atenção aos detalhes e conhecimento dos direitos do consumidor. Algumas dicas incluem analisar cuidadosamente o contrato, verificar a consistência dos valores cobrados e observar se houve constrangimento, ameaças ou informações enganosas durante o processo de cobrança.
Existem várias opções de resolução de disputas para casos de cobrança abusiva, como entrar em contato com a empresa, registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou buscar assistência jurídica. A Vieira Braga advogados especializada em Direitos do Consumidor pode auxiliar nesse processo.
Perguntas frequentes
- 1. O que é considerado cobrança abusiva?
Resposta: Cobrança abusiva é aquela realizada de forma ilegal, excessiva ou constrangedora, utilizando métodos como ameaças, coação, intimidação, informações falsas, ofensas ou exposição da situação financeira do consumidor. Mesmo que exista uma dívida, a empresa deve respeitar os limites estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
2. Qual a diferença entre cobrança indevida e cobrança abusiva?
Resposta: A cobrança indevida ocorre quando o consumidor é cobrado por uma dívida que não existe, já foi paga, não foi contratada ou possui valores incorretos. Já a cobrança abusiva está relacionada à forma como a cobrança é realizada, quando a empresa utiliza práticas agressivas, constrangedoras ou ilegais para exigir o pagamento.
3. O consumidor pode receber indenização por cobrança abusiva?
Resposta: Sim. O consumidor que sofrer cobranças abusivas pode buscar indenização por danos morais e materiais, especialmente quando houver ameaças, constrangimentos, exposição pública, negativação indevida ou outros prejuízos causados pela conduta da empresa.
4. Quais práticas são proibidas durante a cobrança de dívidas?
Resposta: O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas como:
Ameaçar o consumidor ou sua família;
Utilizar coação física ou moral;
Fazer afirmações falsas ou enganosas sobre a dívida;
Expor o consumidor ao ridículo ou constrangimento;
Realizar cobranças excessivas que prejudiquem sua privacidade.
Essas condutas podem configurar crime conforme o artigo 71 do CDC.
5. O que fazer ao sofrer uma cobrança abusiva?
Resposta: O consumidor deve guardar provas, como mensagens, gravações, protocolos de atendimento, e-mails e registros das ligações recebidas. Também pode procurar a empresa para tentar resolver a situação, registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, buscar auxílio jurídico para interromper a prática abusiva e solicitar reparação pelos danos sofridos.
Conclusão
Em resumo, as cobranças indevidas e abusivas são práticas ilegais e prejudiciais aos consumidores, podendo gerar graves consequências financeiras e emocionais. Portanto, é essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como se proteger contra essas práticas nocivas.
Caso os consumidores se deparem com cobranças abusivas, devem procurar os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, a assistência de um advogado especializado em direito do consumidor para garantir a cessação das práticas ilegais e a devida indenização. Dessa forma, é possível combater efetivamente as práticas abusivas de cobrança, negativação indevida, assédio por cobrança e danos morais por cobrança indevida, protegendo-se contra os abusos financeiros, inadimplemento e superendividamento.
A negociação de dívidas e a defesa do consumidor são fundamentais para garantir os direitos da população e promover uma relação mais justa e equilibrada entre empresas e clientes. Nesse sentido, a Vieira Braga Advogados está preparada para oferecer soluções jurídicas eficientes e especializadas nessa área.
Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/dezembro/consumidor-que-recebeu-mais-de-100-ligacoes-de-cobranca-deve-ser-indenizado
- http://www.proconpaulistano.prefeitura.sp.gov.br/consumidor/arquivos/cobrancas-indevidas-e-abusivas.pdf
- https://www.migalhas.com.br/depeso/390378/ligacoes-e-mensagens-excessivas-de-cobranca-uma-analise-juridica
- https://advocaciareis.adv.br/blog/consumidor/cobranca-indevida-saiba-o-que-fazer-e-quais-seus-direitos/
- https://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2021/03/01/interna_nacional,1241895/direito-do-consumidor-o-que-fazer-com-as-ligacoes-abusivas.shtml
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/praticas-abusivas-de-cobranca/
- https://www.geradvogados.com.br/direito-do-consumidor/cobranca-indevida/
- https://www.conjur.com.br/2022-ago-18/controversias-juridicas-cobranca-dividas-mecanismos-defesa-consumidor-cdc/




