O lançamento tributário e os autos de infração possuem uma estreita relação no âmbito do direito administrativo e tributário. O lançamento tributário é o ato administrativo por meio do qual o Fisco constitui o crédito tributário, determinando o montante devido pelo contribuinte de . Já o auto de infração é o ato administrativo que formaliza a constatação de uma infração à legislação tributária e a consequente aplicação de penalidade.
Ambos os atos estão sujeitos a procedimentos específicos previstos no Decreto nº 70.235/72, que rege o processo administrativo fiscal no âmbito federal. É essencial compreender os requisitos, pressupostos e formalidades desses atos administrativos para que se possa identificar possíveis vícios e nulidades, bem como garantir a legalidade do lançamento e a regularidade do processo fiscal.
Principais pontos de aprendizado
- O lançamento tributário e os autos de infração possuem uma relação intrínseca no âmbito do direito administrativo e tributário.
- O lançamento tributário é o ato que constitui o crédito tributário, enquanto o auto de infração formaliza a constatação de uma infração à legislação tributária.
- Ambos os atos estão sujeitos a procedimentos específicos previstos no Decreto nº 70.235/72, que rege o processo administrativo fiscal.
- É fundamental compreender os requisitos, pressupostos e formalidades desses atos administrativos para garantir a legalidade do lançamento e a regularidade do processo fiscal.
- A possui expertise na área tributária e pode auxiliar na análise e contestação de lançamentos e autos de infração.
Compreendendo o ato administrativo
O ato administrativo apresenta uma dualidade em sua compreensão, podendo se referir tanto ao processo de aplicação do direito, o ato-fato administrativo, quanto ao produto desse processo, o ato-norma administrativo. Essa ambiguidade conceitual gera diversas divergências nas teorias que tratam do ato administrativo. É fundamental distinguir claramente esses dois sentidos do ato administrativo para compreender adequadamente sua estrutura e os requisitos de validade.
Elementos do ato-fato e do ato-norma administrativo
Os elementos do ato-fato administrativo, como o lançamento tributário e o auto de infração, são:
- O agente público competente
- O motivo do ato
- O procedimento previsto normativamente
- A publicidade
Já os elementos do ato-norma administrativo, que é a norma individual e concreta produzida pelo ato-fato, são:
- O fato-evento, que é a descrição em linguagem jurídica do evento jurídico tributário
- O fato-conduta, que é a relação jurídica constituída no consequente do ato-norma administrativo
O domínio desses conceitos é essencial para a compreensão das possíveis nulidades que podem afetar o lançamento tributário e o auto de infração.
“A ambiguidade conceitual gera diversas divergências nas teorias que tratam do ato administrativo.”
Lançamento de tributos
Formalização do lançamento
O lançamento de tributos é o ato administrativo por meio do qual o Fisco constitui o crédito tributário, determinando o montante devido pelo contribuinte. Esse ato deve ser formalizado em conformidade com os requisitos previstos no Decreto nº 70.235/72, tais como a qualificação do sujeito passivo, a descrição do fato gerador, a indicação do dispositivo legal infringido e a intimação para pagamento ou impugnação.
O lançamento de tributos pode se dar de três maneiras principais, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN):
- Lançamento por Declaração: Nesta modalidade, o contribuinte fornece as informações necessárias ao Fisco, que então realiza o cálculo e a cobrança do tributo. Exemplos incluem o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
- Lançamento por Homologação: Aqui, o contribuinte declara as obrigações tributárias e realiza o pagamento antecipadamente, sem a participação ativa da autoridade fiscal. O ICMS é um exemplo dessa modalidade.
- Lançamento de Ofício: Neste caso, o Fisco identifica o fato gerador, calcula o tributo e exige o pagamento, sem a participação do contribuinte. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um exemplo de lançamento de tributos realizado dessa forma.
O correto atendimento aos requisitos legais é essencial para a validade do lançamento de tributos e a exigibilidade do crédito tributário. Qualquer vício no ato administrativo pode ser combatido judicialmente, seja por meio de Ação Anulatória ou Mandado de Segurança.
“O lançamento tributário torna ‘palpável’ a cobrança de impostos, apontando o fato gerador, data da dívida, valor a ser pago e beneficiário do boleto.”
Autos de infração
O auto de infração é um documento emitido pela autoridade fiscal para averiguar possíveis infrações tributárias cometidas pelo contribuinte. Esse ato administrativo dá início a um processo administrativo fiscal que irá analisar a situação e determinar as eventuais penalidades aplicáveis.
Os autos de infração podem ser emitidos pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, dependendo da jurisdição da infração tributária constatada. Após o recebimento do auto, o contribuinte pode tomar as seguintes providências:
- Pagar o valor indicado
- Não pagar e não contestar, o que levará à cobrança judicial
- Contestar o auto, iniciando um processo administrativo fiscal
O processo administrativo fiscal é gratuito e pode ser favorável ao contribuinte, caso este consiga comprovar a improcedência das alegações da autoridade fiscal. O não pagamento aliado à contestação inicia um processo administrativo com possibilidade de favorecimento ao contribuinte.
Requisitos do auto de infração
Assim como o lançamento tributário, o auto de infração também deve obedecer a requisitos formais previstos na legislação, como a qualificação do autuado, a descrição do fato, a indicação do dispositivo legal infringido e a intimação para pagamento ou impugnação. O descumprimento desses requisitos pode acarretar a nulidade do auto de infração e impedir a exigibilidade da penalidade.
A pena de ilícitos tributários, caracterizados como sonegação, pode variar de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além da multa (que pode atingir até 225%), conforme artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996.
Conclusão
Em conclusão, o lançamento tributário e o auto de infração possuem uma relação estreita no âmbito do direito administrativo e tributário. Ambos são atos administrativos sujeitos a procedimentos e requisitos formais específicos, e o cumprimento adequado desses requisitos é fundamental para a validade e exigibilidade dos créditos tributários e das penalidades.
Compreender essa estrutura conceitual, bem como os elementos que compõem o ato-fato e o ato-norma administrativo, é essencial para identificar possíveis vícios e nulidades que possam afetar esses atos, garantindo assim a legalidade do processo fiscal. Essa síntese do relacionamento entre lançamento e auto de infração é crucial para assegurar a efetividade e a conformidade das ações do Fisco, preservando os direitos e obrigações de todos os envolvidos.
Portanto, a análise cuidadosa desses instrumentos legais, suas características e interações, é imprescindível para uma atuação tributária eficiente e ética, fortalecendo a confiança entre o Estado e os contribuintes.
Links de Fontes
- https://apet.org.br/artigos/auto-de-infracao-e-lancamento-tributario-elementos-pressupostos-vicios-e-anulacao/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70235compilado.htm
- https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3848/1/Módulo 3 – Gestão Tributária Municipal.pdf
- https://www.conjur.com.br/2021-dez-01/consultor-tributario-lancamento-erro-direito-jamais-revisto-ou-reiterado/
- https://www.asfal.com.br/2014/11/26/nulidade-do-lancamento-tributario-por-vicio-formal-pressuposto-de-incidencia-do-artigo-173-ii-do-codigo-tributario-nacional-ctn/
- https://www.aurum.com.br/blog/lancamento-tributario/
- https://buzaneli.com.br/lancamento-tributario-o-que-e-e-suas-modalidades/
- https://bvalaw.com.br/lancamento-tributario/
- https://www.moorebrasil.com.br/blog/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-auto-de-infracao-tributario/
- https://www.normaslegais.com.br/tributario/auto_de_infracao.htm
- https://turivius.com/portal/lancamento-tributario/
- https://www.cobrefacil.com.br/blog/lancamento-tributario
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lancamento-tributario-o-assunto-mais-importante-para-o-concurso-iss-bh/