A corrupção no setor público é considerada um grave delito no Brasil, com consequências legais severas para os servidores envolvidos. De acordo com as leis vigentes, os crimes contra a administração pública, como a corrupção ativa e passiva, o peculato, a concussão e a prevaricação, podem resultar em penas de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.

Para configurar o crime de corrupção ativa, basta o simples ato de oferecer a vantagem ilegal ao servidor público, não sendo necessário que ele a aceite. Já na corrupção passiva, o delito é cometido pelo próprio servidor público, que solicita ou recebe algum tipo de benefício de forma ilícita, utilizando seu cargo.
Outros crimes comuns envolvendo servidores públicos incluem o peculato, quando há apropriação ou desvio de dinheiro ou bens públicos, e a concussão, quando o servidor público exige vantagem indevida para si ou para terceiros. Esses crimes também estão sujeitos a penas de 2 a 12 anos de reclusão e multa.
Principais aprendizados
- A corrupção ativa e passiva são crimes graves no Brasil, com penas de 2 a 12 anos de reclusão.
- Peculato, concussão e prevaricação também são crimes cometidos por servidores públicos, com penas semelhantes.
- Existem ainda sanções administrativas e cadastros públicos que podem atingir servidores envolvidos em atos de corrupção.
- Empresas também podem ser responsabilizadas pelos atos de corrupção praticados em seu interesse ou benefício.
- Projetos de lei em tramitação visam endurecer ainda mais as punições para crimes de corrupção envolvendo agentes públicos.
Crimes contra a administração pública: Tipos e definições
Os crimes contra a administração pública são atos ilícitos cometidos contra os Estados, Municípios, Distrito Federal, União e entidades federativas. Esses crimes podem ser praticados tanto por funcionários públicos quanto por particulares. De acordo com o Código Penal brasileiro, os principais crimes desta categoria incluem a corrupção ativa e passiva, peculato, concussão e prevaricação.
Corrupção ativa e passiva
A corrupção ativa ocorre quando um particular oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar um ato de ofício. Essa conduta é punível com pena de 2 a 12 anos de reclusão. Já na corrupção passiva, o servidor público solicita ou recebe vantagem indevida, direta ou indiretamente, em razão de seu cargo, com a mesma pena de 2 a 12 anos de reclusão.
Peculato, concussão e prevaricação
O peculato é o crime em que o servidor público se apropria ou desvia dinheiro, valores ou bens móveis, públicos ou particulares, dos quais tem a posse em razão do cargo. A pena pode chegar a 12 anos de reclusão. A concussão ocorre quando o servidor exige vantagem indevida em razão de sua função, com pena de 2 a 12 anos de reclusão. Por fim, a prevaricação consiste na conduta do servidor público que retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contrariamente ao dever, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Esses crimes contra a administração pública podem resultar em improbidade administrativa, além de possível demissão do servidor público e responsabilização penal.
“A prática de crimes contra a administração pública pode levar a um processo administrativo disciplinar e à demissão do servidor público, além da responsabilização penal.”
Consequências legais da corrupção no serviço público
As consequências legais da corrupção no serviço público vão muito além das sanções penais. Elas também abrangem sanções administrativas e a inscrição em cadastros públicos que restringem a participação em licitações e contratações com a Administração Pública.
Um exemplo recente é a atuação da Controladoria-Geral da União (CGU), que aplicou sanções de destituição de cargo e demissão a 12 agentes públicos vinculados ao antigo Ministério do Trabalho, devido a irregularidades em contratação de sistema de informática. Os servidores punidos foram declarados inelegíveis por 8 anos, refletindo o esforço do órgão em combater a corrupção e garantir a integridade da administração pública.
As consequências legais da corrupção no serviço público vão além das sanções penais, abrangendo também sanções administrativas e a inscrição em cadastros públicos que restringem a participação em licitações e contratações com a Administração Pública. Esse esforço de combate à corrupção é essencial para assegurar a integridade da administração pública.

A corrupção pode envolver corrupção passiva, quando um agente público solicita vantagens para realizar ou deixar de fazer algo, e corrupção ativa, quando um cidadão oferece vantagens a um agente público em troca de benefícios.
A Lei n. 8.429/1992 define os atos que caracterizam improbidade administrativa, incluindo dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. Esses atos podem resultar em penalidades como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
Portanto, as consequências legais da corrupção no serviço público abrangem não apenas sanções penais, mas também sanções administrativas e a inscrição em cadastros públicos que restringem a participação em licitações e contratações com a Administração Pública. Esse esforço de combate à corrupção é fundamental para assegurar a integridade da administração pública.
Sanções administrativas e cadastros públicos
No combate à corrupção no serviço público, as sanções administrativas desempenham um papel fundamental. Estas sanções, previstas na Lei Anticorrupção e na Nova Lei de Licitações, incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e suspensão temporária. Já para servidores públicos federais, as punições podem envolver advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e destituição de cargo comissionado, conforme a Lei nº 8.112/1990.
Tipos de sanções administrativas
- Advertência
- Multa
- Impedimento de licitar e contratar
- Declaração de inidoneidade
- Suspensão temporária
Cadastros públicos de punições
Existem diversos cadastros públicos que reúnem informações sobre as punições aplicadas, como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF). Esses cadastros impedem a participação de empresas e pessoas físicas em licitações e contratações com a Administração Pública, refletindo o esforço do Estado em combater a corrupção e preservar a integridade da gestão pública.
“Em média, 20% das empresas e pessoas físicas são impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração, conforme consta no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).”
Conclusão
A corrupção no serviço público gera graves consequências legais, tanto na esfera penal quanto administrativa. Além das penas de reclusão e multa previstas no Código Penal para crimes como corrupção, peculato e concussão, os servidores públicos envolvidos estão sujeitos a sanções administrativas, como demissão, destituição de cargo e declaração de inidoneidade. Esses atos também podem resultar na inscrição do infrator em cadastros públicos que impedem sua participação em licitações e contratações com a Administração Pública.
Tais mecanismos refletem o compromisso do Estado brasileiro em combater a corrupção e zelar pela integridade da gestão pública. A Vieira Braga Advogados, especialista na área de improbidade administrativa, atua na defesa de servidores públicos envolvidos em casos dessa natureza, buscando mitigar as consequências legais e preservar a reputação dos acusados.
Em resumo, a corrupção no serviço público enfrenta um rigoroso arcabouço legal, com sanções administrativas e cadastros públicos que visam coibir tais práticas e reestabelecer a confiança da sociedade nas instituições governamentais. Cabe aos servidores públicos e aos profissionais do Direito atuarem de forma ética e transparente, alinhados com os princípios da boa governança.
