Como funciona o lançamento retroativo de tributos?

O lançamento tributário é o ato administrativo pelo qual a autoridade fiscal determina o montante do tributo devido. Em alguns casos, os municípios podem realizar lançamentos complementares de IPTU de forma retroativa, com base em alterações realizadas nos imóveis que não foram consideradas no lançamento original. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que isso só é possível se o município não tinha conhecimento prévio das modificações feitas no imóvel antes de efetuar o primeiro lançamento. Caso contrário, caracteriza-se um “vício material” no lançamento, que não pode ser corrigido de forma retroativa, mas apenas para fatos geradores futuros.

Advogado tributário

Principais aprendizados

  • O lançamento tributário é o ato administrativo que determina o valor do tributo devido.
  • Alguns municípios podem realizar lançamentos complementares de IPTU de forma retroativa, com base em alterações nos imóveis.
  • Isso só é possível se o município não tinha conhecimento prévio das modificações antes do primeiro lançamento.
  • Caso contrário, caracteriza-se um “vício material” no lançamento, que não pode ser corrigido retroativamente.
  • A correção de lançamentos retroativos deve respeitar os prazos e requisitos legais.

Entendendo o lançamento de tributos

O lançamento tributário é um ato administrativo plenamente vinculado, ou seja, deve atender a requisitos específicos previstos na legislação, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. É essencial que a autoridade fiscal tenha motivos sérios de fato e de direito para efetuar a cobrança do tributo, e que esses motivos sejam devidamente demonstrados (motivação), respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Conceito e requisitos do lançamento tributário

Segundo o artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN), o lançamento tributário tem como objetivo declarar a existência de um crédito e permitir a constituição desse crédito por meio de lançamento. O lançamento tributário é uma forma de tornar palpável a cobrança de impostos, apontando o fato gerador, a data da dívida, a quantidade a ser paga e para quem o boleto foi gerado.

Vícios formais e materiais no lançamento

Quando o lançamento apresenta defeitos, eles podem ser classificados como vícios formais ou vícios materiais. Os vícios formais não afetam os elementos essenciais do lançamento, como a descrição do fato gerador, a determinação da base de cálculo, a identificação do sujeito passivo, etc. Já os vícios materiais atingem esses elementos essenciais, como erros na descrição dos fatos ou no enquadramento jurídico. A jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é firme em reconhecer que os vícios materiais, por afetarem a motivação do lançamento, ensejam sua nulidade.

“O lançamento tributário é uma forma de tornar palpável a cobrança de impostos, apontando o fato gerador, a data da dívida, a quantidade a ser paga e para quem o boleto foi gerado.”

Lançamento retroativo de tributos

A Lei Complementar nº 118/2005 buscou interpretar o artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional, alterando substancialmente as regras de prescrição e cobrança do crédito tributário. Essa lei gerou diversas divergências jurídicas, pois sua aplicação retroativa é questionável à luz do princípio da irretroatividade da lei tributária e da segurança jurídica.

Polêmica da Lei Complementar nº 118/2005

A jurisprudência tem entendido que as chamadas “leis interpretativas” devem respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, não podendo ser utilizadas para alterar situações jurídicas consolidadas. Isso significa que o lançamento retroativo de tributos pode ferir esses princípios fundamentais, gerando insegurança jurídica para os contribuintes.

“Uma vez efetuado o lançamento e o pagamento do mesmo, o Fisco não pode retroceder e modificar a tributação para o mesmo período, salvo em caso de erro de fato, garantindo estabilidade e segurança jurídica ao contribuinte.”

O debate sobre a Lei Complementar nº 118/2005 continua, com juristas e tributaristas expressando preocupações sobre as consequências dessa cobrança retroativa de créditos tributários para a previsibilidade e a estabilidade do sistema tributário brasileiro.

lei complementar 118/2005

Conclusão

O lançamento tributário é um ato administrativo complexo, que deve atender a requisitos legais específicos. Quando há vícios no lançamento, eles podem ser classificados como vícios formais ou vícios materiais, sendo que os vícios materiais, por afetarem a motivação do ato, ensejam sua nulidade.

A polêmica envolvendo a Lei Complementar nº 118/2005 demonstra que as leis interpretativas, apesar de seu caráter excepcional, devem respeitar os princípios da irretroatividade e da segurança jurídica, não podendo ser utilizadas para alterar situações jurídicas consolidadas. Portanto, o lançamento retroativo de tributos deve observar rigorosamente os limites legais, a fim de preservar os direitos dos contribuintes.

Em suma, o lançamento tributário é um processo fundamental no sistema tributário, que requer o cumprimento dos requisitos do lançamento e o respeito aos direitos dos contribuintes, evitando assim futuros questionamentos e garantindo a segurança jurídica nas relações entre o Fisco e os contribuintes.

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