A pandemia e a crise econômica dos últimos anos levaram muitas empresas a enfrentar dificuldades financeiras e buscar alternativas para quitar suas dívidas. Nesse contexto, a recuperação judicial se tornou uma opção comum para reestruturar o passivo e viabilizar a continuidade das atividades empresariais. No entanto, há um mecanismo legal menos burocrático e mais ágil que também pode ser utilizado nesses casos: a recuperação extrajudicial. A recuperação extrajudicial é um tipo de acordo firmado entre a empresa devedora e seus credores com o objetivo de facilitar o pagamento das dívidas pendentes. Essa modalidade funciona de forma semelhante à recuperação judicial, mas com uma diferença fundamental: não requer a intervenção do Poder Judiciário. Isso torna o processo menos burocrático, mais ágil e menos custoso para as partes envolvidas.

Principais destaques
- A Lei nº 11.101/05 regula a recuperação extrajudicial, conferindo mais autonomia às empresas em crise econômica.
- A recuperação extrajudicial é uma alternativa menos burocrática e mais rápida que a recuperação judicial para reestruturar dívidas e manter as atividades empresariais.
- O acordo de recuperação extrajudicial precisa ser aprovado por, no mínimo, 60% dos credores de cada categoria reestruturada.
- Algumas empresas, como sociedades simples, seguradoras e instituições financeiras, não podem recorrer à recuperação extrajudicial.
- Se todos os credores concordarem com o acordo, não é necessária a homologação judicial na recuperação extrajudicial.
Recuperação extrajudicial: Uma alternativa ágil e flexível
A recuperação extrajudicial é uma alternativa regulamentada pela Lei nº 11.101/05 para as empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas ainda possuem condições de reestruturar suas dívidas. Nessa modalidade, a empresa pode negociar diretamente com seus credores para chegar a um acordo sobre a reestruturação das obrigações, envolvendo prazos mais longos para pagamento, descontos nos valores devidos, redução de juros elevados, entre outras soluções.
Definição e características básicas
Após a negociação e a assinatura do plano de recuperação pelos credores, o acordo deve ser submetido à homologação pela Justiça, que é necessária para que o plano tenha validade e para assegurar sua execução. A recuperação extrajudicial envolve uma intervenção judicial mais limitada se comparada à recuperação judicial, com o foco na negociação entre a empresa e os credores, sem a necessidade de um processo mais extenso e complexo.
Requisitos e abrangência
Para iniciar um processo de recuperação extrajudicial, a empresa deve estar enfrentando dificuldades financeiras, mas ainda ter capacidade de negociar suas dívidas. É necessário que ela não esteja em estado de falência e que consiga elaborar um plano de reestruturação de dívidas que seja aceitável para uma parcela significativa dos credores (no mínimo 3/5). No entanto, algumas entidades regidas por legislações específicas, como instituições financeiras, cooperativas de crédito e sociedades seguradoras, não podem solicitar a recuperação extrajudicial.
A recuperação extrajudicial permite uma negociação mais ágil e direta entre a empresa e seus credores, com maior flexibilidade na definição das condições de reestruturação das dívidas. Porém, ela abrange apenas os credores que concordaram com o plano, diferentemente da recuperação judicial, que envolve todos os credores.
“A recuperação extrajudicial oferece uma alternativa ágil e flexível para as empresas em dificuldades financeiras reestruturarem suas obrigações, evitando os custos e a morosidade de um processo judicial.”
Recuperação judicial e falências: Como a recuperação extrajudicial se diferencia
A recuperação judicial é um processo formal e complexo, supervisionado pelo Judiciário. Neste caso, a empresa apresenta um plano de recuperação que deve ser aprovado pelos credores em assembleia e posteriormente homologado pelo juiz. Durante a recuperação judicial, a organização continua operando, mas sob a supervisão de um administrador judicial e conta com proteções legais, como a suspensão de ações e execuções contra ela.
Por outro lado, a recuperação extrajudicial é uma forma menos intrusiva e mais ágil de reestruturação de dívidas, que ocorre principalmente fora do ambiente judicial. Neste modelo, a empresa negocia diretamente com os credores para chegar a um acordo sobre a reestruturação das dívidas. Isso torna o processo mais rápido e flexível, além de reduzir o impacto negativo na imagem e nas operações da empresa.
- Na recuperação judicial, a empresa fica sob a supervisão do Judiciário e de um administrador judicial, enquanto na extrajudicial, o processo é mais direto entre a empresa e seus credores.
- A recuperação judicial envolve a aprovação do plano pelos credores em assembleia e a homologação do juiz, enquanto a extrajudicial é uma negociação direta.
- A recuperação judicial oferece proteções legais, como a suspensão de ações e execuções, que não estão presentes na extrajudicial.
- A recuperação extrajudicial tende a ser um processo mais ágil e menos impactante para a imagem e operações da empresa.
Portanto, a recuperação extrajudicial se apresenta como uma alternativa mais flexível e menos disruptiva para empresas em dificuldades financeiras, desde que elas consigam chegar a um acordo direto com seus credores.

Conclusão: Avaliando as melhores opções para sua empresa
Tanto a recuperação extrajudicial quanto a recuperação judicial representam alternativas legais para empresas em dificuldades financeiras. A recuperação extrajudicial se destaca por sua agilidade, menor burocracia e custos reduzidos, enquanto a recuperação judicial oferece maior proteção aos credores e inclui ações específicas, como a suspensão de pedidos de falência e a possibilidade de inclusão de créditos trabalhistas.
Cabe a sua empresa, com o apoio de especialistas em direito empresarial, como o escritório Correia da Silva Advogados, analisar suas necessidades e buscar o mecanismo mais adequado para garantir sua recuperação econômica e a continuidade de suas atividades. Contato com escritório de advocacia especializado pode ser fundamental neste processo de escolha da melhor alternativa entre a análise entre recuperação extrajudicial e judicial.
Entre em contato com um de nossos especialistas e saiba o que podemos fazer para auxiliar sua empresa a superar esse desafio!

Links de Fontes
- https://correiadasilva.com.br/recuperacao-extrajudicial-e-recuperacao-judicial-entenda-as-diferencas-e-beneficios/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/361661/diferencas-entre-recuperacao-judicial-extrajudicial-e-falencia
- https://www.infomoney.com.br/business/recuperacao-judicial-x-extrajudicial-entenda-a-diferenca-e-quem-pode-pedir/
- https://www.suno.com.br/artigos/recuperacao-extrajudicial/
- https://www.mutuus.net/blog/recuperacao-extrajudicial-o-que-e/
- https://www.oabrj.org.br/sites/default/files/cartilha_crjef_manual_pratico_de_falencia_recuperacao_judicial_e_recuperacao_extrajudicial_4_1.pdf
- https://lbca.com.br/site2/wp-content/uploads/2020/07/FAQ-Recuperação-Judicial-e-Extrajudicial-1.pdf
- https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-sobre-recuperacao-judicial-e-falencia,3c61226b84fd7710VgnVCM100000d701210aRCRD
- https://www.migalhas.com.br/depeso/385703/a-recuperacao-judicial-e-os-beneficios-para-empresas-endividadas
- https://isjpericiasjudiciais.com.br/recuperacao-judicial-e-falencia-entenda-a-diferenca/
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