Os defeitos de construção podem trazer sérias preocupações para proprietários de imóveis, afetando não apenas o valor da propriedade, mas também a segurança de seus habitantes. Nesse contexto, é fundamental que os proprietários estejam cientes de seus direitos e dos deveres dos construtores. O escritório Vieira Braga Advogados oferece uma visão abrangente sobre como proceder diante de problemas estruturais, destacando a importância de seguir as etapas corretas para garantir a reparação adequada de eventuais defeitos. Desde a avaliação inicial do imóvel até a busca de assistência jurídica, este artigo visa tornar o processo mais claro e acessível para todos que enfrentam esse tipo de desafio no setor de engenharia civil.

Principais conclusões
- Compreender os defeitos de construção é essencial para evitar problemas futuros.
- A responsabilidade do construtor deve ser claramente definida no contrato.
- Notificar o construtor sobre defeitos é um passo crucial para a resolução.
- Buscar assistência jurídica pode ser decisivo para a reparação efetiva.
- Estar ciente das normas de construção pode evitar complicações legais.
Entendendo os defeitos de construção
Os defeitos de construção, também conhecidos como vícios construtivos, referem-se a falhas que podem comprometer a segurança, funcionalidade e esteticidade de um imóvel. Compreender o que são esses defeitos é essencial para qualquer proprietário ou potencial comprador. A manifestação desses problemas estruturais geralmente ocorre devido a erros de projeto, uso de materiais inadequados ou falta de manutenção adequada.
O que são defeitos de construção?
Os defeitos de construção abrangem uma variedade de problemas que podem surgir em uma edificação. Esses vícios podem afetar não apenas a estrutura física do imóvel, mas também sua segurança e habitabilidade. O Código Civil Brasileiro estabelece que a responsabilidade do construtor recai sobre ele caso esses problemas interfiram no uso do bem, seguindo as normas de construção estabelecidas. Entre as principais categorias, destacam-se os problemas estruturais, funcionais e estéticos.
Tipos comuns de defeitos de construção
- Rachaduras e fissuras: frequentemente indicam falhas estruturais.
- Infiltrações: podem causar danos significativos, comprometendo não só a construção, mas também a saúde dos ocupantes.
- Falhas elétricas e hidráulicas: afetam diretamente a funcionalidade do imóvel e podem trazer riscos à segurança.
Responsabilidade do construtor
A responsabilidade do construtor em um projeto é crucial para garantir que a edificação atenda às normas de construção. Caso ocorram vícios construtivos, a responsabilidade pode ser compartilhada com projetistas, incorporadoras e fornecedores de materiais. O prazo para solicitações de indenização por danos materiais pode ser de até três anos após a descoberta dos problemas. Já no caso de imóveis novos, o prazo de garantia estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor é de cinco anos, durante os quais o construtor deve realizar reparos sem custos ao comprador.
Como proceder quando o imóvel apresenta defeitos de construção?
Um problema comum entre proprietários de imóveis é a ocorrência de defeitos de construção. Para lidar com essas situações, algumas etapas devem ser seguidas com atenção. Inicia-se com a avaliação do imóvel, que pode ser essencial para determinar as falhas presentes. Na sequência, a notificação ao construtor assume um papel importante na formalização do problema. Por fim, a busca de assistência jurídica garante que os direitos dos proprietários sejam resguardados.
Avaliação inicial do imóvel
A primeira etapa consiste na realização de uma avaliação inicial do imóvel. É recomendável contar com um engenheiro especializado em engenharia civil para elaborar um laudo técnico de construção. Este laudo é fundamental para identificar as causas dos vícios e pode embasar futuras reclamações na justiça. Em muitas situações, os reparos em imóveis seguem a orientação desse laudo, assegurando que o problema seja resolvido adequadamente.
Notificação do construtor
A próxima fase envolve notificar o construtor sobre os defeitos encontrados. Essa comunicação deve ser realizada preferencialmente por escrito, garantindo um registro formal e interrompendo assim o prazo da garantia obrigatória. Após a notificação, a construtora tem um prazo de 30 dias para realizar os reparos. Se o problema for detectado dentro do período de 90 dias, é possível reivindicar a correção sem complicações legais.
Busca de assistência jurídica
Quando as falhas não são resolvidas de forma efetiva, a busca de assistência jurídica torna-se imprescindível. Iniciar um processo legal pode ser complexo, por isso, procurar um escritório especializado, como o Vieira Braga Advogados, é essencial. Profissionais qualificados podem orientar sobre os direitos do proprietário e auxiliar na solicitação de indenização, que pode variar entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 por dano moral. Como o prazo para a solicitação de indenização por defeitos que oferecem risco à segurança é de 5 anos, agir rapidamente pode prevenir complicações futuras.

As pessoas também perguntam:
Qual advogado para processar construtora?
O advogado ideal para processar uma construtora é um advogado especializado em direito imobiliário. Esse profissional tem conhecimento sobre contratos de compra e venda, obras, financiamentos, garantia de entrega e vícios ocultos em imóveis. Ele pode atuar em casos de descumprimento de contrato, defeitos na obra, atraso na entrega do imóvel, entre outros problemas relacionados à construtora. Contar com a orientação de um advogado especializado garante que o processo seja conduzido corretamente e com mais chances de sucesso.
Qual advogado cuida de construção civil?
O advogado que cuida de questões relacionadas à construção civil é o especialista em direito imobiliário ou direito da construção. Esse profissional lida com contratos de obra, questões trabalhistas envolvendo a construção, cumprimento de normas e regulamentações, disputas sobre prazos de entrega, vícios ocultos em imóveis, licenciamento, entre outras questões jurídicas da área. Ele é fundamental tanto para empresas do setor quanto para consumidores que enfrentam problemas com obras ou contratos de construção.
Quanto tempo tenho para processar uma construtora?
O prazo para processar uma construtora depende do tipo de ação que será movida. Se for por descumprimento de contrato ou vícios de construção, o prazo geralmente é de 5 anos, conforme o Código Civil. Já para questões relacionadas a defeitos ocultos no imóvel, o prazo pode ser de 5 anos, a contar da descoberta do defeito. É importante observar que prazos podem variar de acordo com o caso, por isso é recomendável consultar um advogado especializado para garantir que o prazo seja respeitado e a ação seja ajuizada corretamente.
Conclusão
Compreender os defeitos de construção é um passo crucial para todos os proprietários que desejam proteger seu investimento. O conhecimento sobre a garantia da construção e as responsabilidades legais pode evitar conflitos futuros e garantir a segurança e a habitabilidade dos imóveis. Após identificar problemas construtivos, é fundamental agir rapidamente, consultando um especialista para prevenir prejuízos e reverter situações complicadas.
A assistência jurídica se torna indispensável nesse contexto, pois o amparo profissional pode facilitar a resolução de disputas, seja por meio de acordos ou ações judiciais. Casos ilustrativos, como uma sentença que resultou em mais de R$ 80.000,00 em indenização, reafirmam a importância de se valer desse suporte no manejo de reclamações sobre defeitos de construção.
Além disso, a legislação brasileira oferece um prazo prescricional de 10 anos para ações de indenização, enfatizando a necessidade de estar ciente dos direitos e deveres de ambas as partes envolvidas. Portanto, um acompanhamento legal eficiente não apenas promove a reparação adequada, mas também solidifica futuros investimentos imobiliários em um terreno seguro e informado.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/como-apresentar-um-recurso-contra-uma-infracao-de-construcao/
- https://vieirabraga.com.br/posso-ser-responsabilizado-por-obras-irregulares-realizadas-por-terceiros/
- https://vieirabraga.com.br/vieira-braga-advogados-especialistas-em-resolver-problemas-juridicos-complexos/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-imobiliario/defeitos-na-construcao/
- https://www.agazeta.com.br/colunas/cassia-clesio/de-quem-e-a-responsabilidade-pelos-defeitos-do-imovel-0125
- https://engeladvogados.com.br/defeito-de-construcao-em-imovel-da-cohab-o-que-fazer-para-resolver-esse-problema/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/284041/como-solucionar-defeitos-de-construcao-em-condominio
- https://www.migalhas.com.br/depeso/360704/os-defeitos-construtivos-e-as-consequencias-para-o-direito-imobiliario
- https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25092020-163055/pt-br.php