Ação de despejo por falta de pagamento, tenho direitos?

A ação de despejo por falta de pagamento é uma medida extrema que o proprietário do imóvel pode tomar quando o inquilino não cumpre com os pagamentos do aluguel. Essa ação visa proteger os direitos do locador, permitindo-lhe cobrar os valores em atraso e forçar a desocupação do imóvel.

Advogado especialista em direito imobiliário

Mesmo em casos envolvendo grávidas, idosos ou menores de idade, a lei não impede a ordem de despejo por falta de pagamento. O inquilino notificado tem prazos específicos para desocupação: 15 dias se for uma decisão liminar ou até 30 dias após a sentença, caso não seja concedida a liminar.

Principais pontos de atenção

  • A ação de despejo pode ser iniciada no dia seguinte ao vencimento do aluguel, sem necessidade de aguardar três aluguéis em atraso.
  • O inquilino tem 15 dias para quitar a dívida e evitar a desocupação após a intimação do deferimento.
  • É possível contestar verbas consideradas indevidas, mas não poderá purgar a mora se já o tiver feito duas vezes nos últimos 12 meses.
  • O locador pode cobrar, além do aluguel, o condomínio e outros encargos previstos no contrato.
  • Há divergências jurídicas sobre a inclusão de IPTU, energia elétrica e elevadores como títulos executivos.

O que é a ação de despejo por falta de pagamento?

A ação de despejo por falta de pagamento é um processo jurídico que tem como objetivo a rescisão do contrato de locação e a retomada do imóvel pelo locador. Essa ação pode ser proposta quando o inquilino deixa de pagar o aluguel e os encargos relacionados ao imóvel, como condomínio, IPTU, água, luz e gás.

Motivos para propor a ação

Algumas das principais razões pelas quais um locador pode entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento incluem:

  • Atraso no pagamento do aluguel
  • Não pagamento de despesas condominiais ou impostos relacionados ao imóvel
  • Inadimplência com contas de água, luz, gás ou outras taxas referentes ao imóvel
  • Descumprimento de cláusulas do contrato de locação

Em casos de ações de despejo, tanto o locador quanto o inquilino devem apresentar provas que comprovem suas alegações. O Código de Processo Civil do Brasil determina que o ônus da prova cabe a quem alega um fato.

“Além da documentação, o depoimento de testemunhas e a realização de perícias contábeis podem desempenhar papéis importantes na distribuição do ônus da prova em ações de despejo por falta de pagamento.”

Quando há dúvida sobre o cumprimento do pagamento do aluguel, a legislação brasileira tende a favorecer o inquilino, conferindo-lhe uma presunção relativa de pagamento. Portanto, o locador deve estar preparado com provas sólidas para sustentar sua alegação de falta de pagamento.

acao de despejo

Em resumo, a ação de despejo por falta de pagamento é uma ferramenta judicial à disposição dos locadores quando o inquilino deixa de cumprir suas obrigações contratuais. No entanto, o processo pode ser demorado e trabalhoso, exigindo a apresentação de evidências convincentes.

Ações de despejo: Como funciona o processo?

Quando se trata de ações de despejo por falta de pagamento, o processo segue um rito específico previsto no Código de Processo Civil (CPC). Tudo começa com a petição inicial do locador, que deve conter os elementos necessários para embasar o pedido de remoção forçada do inquilino.

Após o protocolo da ação, o juiz analisará a petição e verificará se os requisitos legais para a concessão da liminar de despejo estão presentes. Caso o juiz defira a liminar, ele expedirá um mandado de citação e intimação do locatário, que terá 15 dias para desocupar o imóvel. Se o inquilino não cumprir, o locador poderá requerer a expedição do mandado de despejo forçado.

O locatário, por sua vez, poderá apresentar contestação, alegando as matérias de defesa cabíveis. Ao final, o juiz proferirá a sentença, julgando procedente ou improcedente o pedido do locador.

  1. O processo de ações de despejo é iniciado com a petição inicial do locador.
  2. O juiz analisa a petição e verifica se os requisitos para a liminar de despejo estão presentes.
  3. Se a liminar for concedida, o locatário terá 15 dias para desocupar o imóvel.
  4. O locatário pode apresentar contestação, alegando suas defesas.
  5. O juiz proferirá a sentença final, julgando o pedido de despejo.

“O tempo de duração da ação de despejo varia de 6 a 12 meses para ser concedida a decisão final.”

É importante ressaltar que o processo de despejo pode variar de acordo com a região e o tribunal, mas o rito ordinário previsto no CPC é o mais comum. Caso tenha dúvidas sobre sua situação específica, é recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário, como os profissionais da Vieira Braga Advogados.

Conclusão

A ação de despejo por falta de pagamento é um instrumento legal à disposição dos proprietários de imóveis urbanos para retirar inquilinos inadimplentes. Esse processo judicial é regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e envolve etapas como a petição inicial, a análise da liminar de despejo, a citação do locatário, a possibilidade de contestação e, por fim, a sentença do juiz.

Além da inadimplência, outras situações como a recusa em permitir reparos urgentes, a não renovação contratual e o retorno do proprietário para residir no imóvel também podem justificar a ação de despejo. É importante ressaltar que, em casos de remoção forçada, desalojo, despejo compulsório ou desocupação imobiliária, o locatário tem direito ao devido processo legal, podendo contestar a ação e apresentar provas.

Diante dessa complexidade jurídica, a orientação de um advogado especializado em reintegração de posse, mandado de despejo, expulsão de imóvel e lançamento de imóvel é fundamental para lidar com todas as etapas e nuances da remoção de ocupantes de forma adequada. Dessa forma, tanto o locador quanto o locatário podem ter suas ações de despejo devidamente amparadas pela legislação.

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