Os acidentes de trabalho são uma realidade preocupante no Brasil. Quando um colaborador sofre um acidente durante o desempenho de suas atividades profissionais, ele possui o direito à estabilidade no emprego, conforme previsto no artigo 118 da Lei n. 8.213/91. Essa estabilidade visa garantir a manutenção do contrato de trabalho por um período de 12 meses após o retorno do funcionário às suas funções, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

Além da garantia do emprego, durante o período de afastamento a empresa também é responsável por continuar depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do colaborador. Esse direito é concedido aos trabalhadores que tenham se afastado da empresa por mais de 15 dias, seja por acidente ou doença ocupacional.
Principais pontos a considerar:
- A estabilidade por acidente de trabalho garante ao trabalhador 12 meses de emprego após o retorno às atividades;
- Para ter direito à estabilidade, o colaborador deve ter se afastado por mais de 15 dias;
- A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória para garantir os direitos do trabalhador;
- Empresas que encerrarem atividades durante o período de estabilidade devem indenizar o colaborador;
- O empregador pode demitir o funcionário durante a estabilidade, desde que cumpra determinadas regras.
O que é a estabilidade por acidente de trabalho?
A estabilidade por acidente de trabalho é um direito garantido ao trabalhador que sofre um acidente durante o exercício de suas atividades profissionais. Essa proteção assegura a manutenção do contrato de trabalho por um período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
Diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional
É importante diferenciar acidente de trabalho e doença ocupacional. O acidente de trabalho é um evento súbito e inesperado, enquanto a doença ocupacional se desenvolve gradualmente devido às tarefas realizadas no trabalho.
Quando o funcionário tem direito à estabilidade por acidente de trabalho
Para ter direito à estabilidade por acidente de trabalho, o funcionário precisa ter afastamento superior a 15 dias e ter recebido o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Essa estabilidade garante a manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após a cessação do benefício.
“Conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa após a cessação do auxílio-doença acidentário.”
Acidente de trabalho e doenças ocupacionais
Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais são questões críticas que afetam muitos trabalhadores no Brasil. Embora sejam tratadas de maneiras diferentes pela legislação, ambas podem ter sérias consequências para a saúde e o bem-estar dos profissionais. Compreender a distinção entre esses dois tipos de eventos e os direitos dos trabalhadores é essencial para garantir a proteção adequada.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Quando um acidente de trabalho ocorre, é obrigatório que a empresa abra uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Essa comunicação é fundamental para que o trabalhador possa comprovar o nexo causal entre o incidente e sua incapacidade, possibilitando o recebimento de benefícios previdenciários e a garantia da estabilidade no emprego. Mesmo que o funcionário não tenha se afastado de suas atividades, a empresa ainda deve emitir a CAT.
As doenças ocupacionais, por sua vez, são aquelas decorrentes das atividades realizadas pelo trabalhador. Elas podem ser classificadas como doenças do trabalho, relacionadas às condições do ambiente laboral, ou doenças profissionais, comuns a determinadas categorias profissionais. Exemplos incluem a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), problemas auditivos e distúrbios psicológicos causados pelo estresse.
Tanto os acidentes de trabalho quanto as doenças ocupacionais geram direitos diferenciados para o trabalhador, como a emissão da CAT, restituição de despesas médicas, auxílio por incapacidade temporária, estabilidade provisória e aposentadoria por incapacidade permanente. É recomendável a consulta a um advogado especializado em Direito Trabalhista para identificar com precisão os direitos em cada situação.

Previsão legal e prazos da estabilidade por acidente de trabalho
A estabilidade por acidente de trabalho está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, que garante ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de receber o auxílio-acidente. Esse período de estabilidade visa assegurar que o trabalhador tenha os meios necessários para sua subsistência e de sua família durante a recuperação.
Caso a empresa encerre suas atividades durante o período de estabilidade por acidente de trabalho, o funcionário não poderá ser dispensado, devendo a empresa pagar a indenização referente ao tempo de estabilidade que faltava. Essa garantia de emprego após acidente é uma importante proteção legal para o trabalhador que sofreu um acidente relacionado às suas atividades profissionais.
É importante destacar que a previsão legal da estabilidade por acidente de trabalho estabelece um prazo mínimo de 12 meses a partir do cessamento do auxílio-doença acidentário. Dessa forma, o trabalhador tem a segurança de manter seu emprego durante esse período, mesmo que sua recuperação se estenda por mais tempo.

Links de Fontes
- https://adequada.eng.br/estabilidade-acidente-trabalho/
- https://www.pontotel.com.br/acidente-de-trabalho/
- https://blog.nobrecruvinel.com/como-funciona-a-estabilidade-por-acidente-ou-doenca-do-trabalho/
- https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/estabilidade-acidente/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/guia/estabilidade.htm
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/acidente-trabalho-doencas-ocupacionais.htm
- https://sperling.adv.br/publicacoes/o-que-sao-acidentes-do-trabalho-e-doencas-ocupacionais/
- https://lmradvogados.com.br/qual-a-diferenca-entre-doenca-laboral-e-acidente-de-trabalho/
- https://www.trt4.jus.br/portais/escola/modulos/noticias/415844
- https://www.aredesadvocacia.com.br/estabilidade-por-acidente-de-trabalho/