O acompanhamento do inventário deve transformar cada fase do procedimento em uma resposta concreta: o que já foi feito, o que está pendente, quem precisa agir e qual documento comprova o avanço. A função do advogado não termina no protocolo. Ela inclui organizar decisões, preparar manifestações, conferir documentos e explicar à família quando a demora é normal ou exige providência.

Neste artigo
- Diagnóstico e escolha da via
- Documentos, declarações e imposto
- Movimentação, exigências e decisões
- Partilha, escritura e registros
- Perguntas frequentes
1. Diagnóstico: a entrega é um plano, não uma promessa de prazo
No início, o advogado deve identificar herdeiros, regime de bens, testamento, dívidas, empresas, imóveis, aplicações e possíveis conflitos. Com esse mapa, compara a via judicial e a extrajudicial e registra o motivo da escolha. O artigo sobre como organizar o inventário por pendências mostra como separar o que falta por pessoa, bem e órgão.
A família pode esperar uma lista de documentos, a definição dos responsáveis por obtê-los e uma sequência provável de trabalho. Um prazo fechado, antes da leitura das certidões e da posição dos herdeiros, não é uma entrega confiável. O melhor marco é o próximo evento verificável: reunir matrículas, confirmar saldos, apresentar primeiras declarações ou preparar a minuta.

2. Documentos, declarações e imposto: o que precisa ficar visível
Na via judicial, o Código de Processo Civil exige informações sobre autor da herança, herdeiros, cônjuge ou companheiro, bens, dívidas e valores nas primeiras declarações. A redação atual pode ser conferida no Código de Processo Civil, especialmente nos arts. 610 e 620.
Nessa etapa, o trabalho jurídico deve indicar quais documentos foram aceitos, quais perderam validade, quais valores ainda dependem de confirmação e se há divergência entre cadastro, matrícula e realidade. Também deve separar honorários, tributos, emolumentos e custos de certidões, evitando que a família confunda despesas do procedimento com a remuneração profissional.

3. Movimentação e exigências: diferencie espera de bloqueio
Nem todo período sem nova decisão indica inércia. O processo pode aguardar manifestação de herdeiro, avaliação, Fazenda Pública, pagamento do imposto ou análise do juízo. Já no cartório, uma exigência pode depender de certidão, retificação ou ajuste na minuta. A atualização responsável informa a causa da espera, a data do último ato e se existe providência da equipe ou de terceiro.
Quando há conflito, o advogado também precisa distinguir o interesse comum do espólio do interesse individual de cada herdeiro. Nosso guia sobre responsabilidades do advogado no inventário explica esses limites. Essa clareza evita que uma mesma comunicação seja tratada como autorização de todos quando existem posições diferentes.
Uma boa atualização pode ter quatro linhas: fase atual, último ato confirmado, pendência objetiva e próximo marco. Anexar o documento relevante — despacho, exigência, guia ou minuta — torna o relato auditável. Mensagens genéricas como “está andando” ou “está com o fórum” não permitem à família avaliar o que aconteceu.
4. Partilha e registros: a conclusão jurídica ainda precisa virar patrimônio disponível
Antes da assinatura ou homologação, a minuta de partilha deve permitir conferir quinhões, valores, ônus e bens atribuídos a cada interessado. A orientação jurídica nessa fase inclui explicar efeitos tributários e registrais e apontar decisões que exigem consentimento específico, como cessão, renúncia, venda ou compensação entre herdeiros.
Na via extrajudicial, a escritura é título hábil para registros e transferências, mas cada bem ainda precisa ser levado ao órgão competente. A disciplina atual dos atos notariais está na Resolução CNJ nº 35/2007, com suas atualizações. Imóvel, veículo, participação societária e valor bancário seguem rotinas diferentes.
Por isso, “inventário concluído” deve vir acompanhado de uma lista final: escritura ou formal expedido, imposto quitado, registros realizados, valores levantados e documentos entregues à família. Se restar transferência pendente, ela precisa aparecer como etapa aberta, com responsável e comprovação esperada.
Um quadro simples para cobrar atualizações úteis
- Fase: diagnóstico, documentos, imposto, partilha ou registro.
- Último ato: data e documento que comprovam o avanço.
- Pendência: informação ou assinatura ainda necessária.
- Responsável: escritório, herdeiro, cartório, Fazenda ou juízo.
- Próximo marco: resultado concreto que encerrará a etapa.
Esse quadro não serve para pressionar por movimentação artificial. Ele reduz ruído, revela gargalos e ajuda todos a entenderem quando uma cobrança é cabível. Em inventários com muitos interessados, centralizar a comunicação também evita versões contraditórias e perda de documentos.
Perguntas frequentes
Como saber em que fase está o inventário?
Peça a identificação do último ato confirmado, a pendência atual e o próximo marco. No judicial, o número do processo permite consultar movimentações; no extrajudicial, minutas, exigências e protocolos do cartório documentam o estágio atual.
O que o advogado deve entregar à família?
O escopo depende do contrato, mas normalmente inclui orientação, peças ou minuta, guias e documentos produzidos, além da prestação de informações sobre o andamento. Ao final, a família deve receber os títulos e comprovantes necessários às transferências.
Inventário sem movimentação significa abandono?
Não necessariamente. Pode haver prazo de órgão público, análise judicial ou documento pendente. O sinal de alerta é não conseguir identificar causa, último ato, responsável e providência seguinte. Nessa situação, peça uma atualização documentada e específica.
Conclusão: cada fase precisa terminar com uma evidência
O acompanhamento do inventário fica confiável quando a família consegue relacionar cada atualização a um documento, uma pendência e um próximo marco. Essa disciplina não elimina os prazos de terceiros, mas permite agir cedo diante de exigências, divergências e decisões patrimoniais.




