Os crimes contra o patrimônio, como furto e roubo, são tipificados no Código Penal brasileiro e possuem diferentes níveis de gravidade de acordo com as circunstâncias em que são cometidos. O furto é caracterizado pela subtração de um bem sem o uso de violência, enquanto o roubo envolve a subtração mediante grave ameaça ou violência. Além disso, a lei prevê o aumento de pena em determinadas situações, conhecidas como circunstâncias agravantes, que ampliam a punição aplicada aos autores desses delitos.

Principais conclusões
- O furto é crime contra o patrimônio sem violência, com pena de 1 a 4 anos de reclusão.
- O roubo é crime mais grave, envolvendo subtração com grave ameaça ou violência, com pena de 4 a 10 anos de reclusão.
- A lei prevê circunstâncias agravantes que aumentam a pena, como utilização de arma, participação de mais de uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.
- As circunstâncias agravantes são fatores definidos em lei que majoram o cálculo da pena a ser aplicada em uma condenação.
- O escritório de advocacia Vieira Braga tem experiência em defender acusados em crimes contra o patrimônio.
Diferenças entre furto e roubo
Ao lidar com crimes contra o patrimônio, é crucial entender a distinção entre furto e roubo. Essas duas modalidades de crime possuem características específicas que as diferenciam.
Furto: Subtração sem violência
O furto consiste na subtração de bens alheios sem o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima. Nesse tipo de crime, a ação do criminoso é discreta e silenciosa, de modo que a vítima nem sempre percebe que foi vítima de um delito. Exemplos comuns de furto incluem a retirada de carteiras em locais movimentados ou a subtração de objetos deixados em veículos destrancados.
Roubo: Subtração com violência ou grave ameaça
Já o roubo se caracteriza pela subtração de bens alheios mediante o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima. Nesse caso, há um confronto direto entre o criminoso e a vítima, em que esta é intimidada e obrigada a entregar seus pertences. Um exemplo típico de roubo é o assalto à mão armada, em que a vítima é ameaçada e coagida a entregar seus bens.
A presença ou ausência de violência ou grave ameaça é o principal elemento que diferencia o furto do roubo, caracterizando-os como crimes contra o patrimônio com diferentes graus de gravidade.
Crimes contra o patrimônio: Agravantes e qualificadoras
Nos crimes contra o Patrimônio, como furto, roubo, extorsão, estelionato, dano, apropriação indébita, receptação e até mesmo latrocínio, existem circunstâncias que podem agravar a punição aplicada ao infrator. Essas são chamadas de Circunstâncias Agravantes.
Circunstâncias agravantes
As Circunstâncias Agravantes são fatores definidos em lei que aumentam o cálculo da pena a ser aplicada em uma condenação. Elas são apreciadas na 2ª fase do cálculo da pena, considerando a pena máxima e a mínima, e podem ser aplicadas em diversos tipos de crimes, não apenas naqueles contra o Patrimônio.
Já as qualificadoras são elementos previstos em um crime específico, que o enquadram em um tipo penal mais grave. Elas são analisadas na 1a fase do cálculo da pena e podem eventualmente sofrer incidência de agravantes, atenuantes ou até causas de aumento de pena.
Circunstância Agravante | Exemplo |
---|---|
Reincidência | Quando o agente já possui condenação anterior e comete novo crime |
Abuso de confiança | Quando o crime é cometido por alguém que possui relação de confiança com a vítima |
Emprego de violência ou grave ameaça | Quando o crime é cometido com uso de violência física ou ameaça grave |
Atuação de grupo criminoso | Quando o crime é cometido por uma organização criminosa |
Portanto, é essencial entender essas diferenças e como elas impactam a aplicação da pena, principalmente na área de Crimes contra o Patrimônio. Profissionais como os advogados da Vieira Braga podem orientar melhor sobre esse tema.

Conclusão
As diferenças entre furto e roubo são essenciais no âmbito jurídico para uma definição clara das infrações e a aplicação de penalidades justas. Ao entendermos com precisão o que caracteriza o furto e o que diferencia o roubo, podemos garantir uma aplicação da lei mais eficaz e apropriada para cada situação. Esse entendimento é fundamental para responsabilizar os infratores de acordo com a lei e proteger os direitos das vítimas de Crimes contra o Patrimônio.
Portanto, é crucial compreendermos as sutilezas entre furto e roubo, bem como as diversas circunstâncias agravantes que podem elevar a gravidade dos crimes contra a propriedade, como extorsão, estelionato, dano, apropriação indébita, receptação e até mesmo latrocínio. Somente assim, poderemos garantir que a violação de propriedade seja devidamente punida e que as vítimas tenham seus direitos resguardados.
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Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/furto-e-roubo
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/circunstancias-agravantes-x-qualificadoras
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/diferencas-entre-furto-e-roubo/