A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. De acordo com os dados do Datafolha, cerca de 80% dos 20 milhões de filhos de casais separados no Brasil são alvos dessa condição. A advogada e mediadora de conflitos Dora Awad explica que a alienação parental é a “tentativa feita pelo pai, pela mãe ou qualquer outro adulto que tenha a criança ou adolescente sob a sua guarda, de afastar ela do outro genitor”, com o objetivo de prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. Essa prática prejudica a criança ou o adolescente envolvido, trazendo consequências psicológicas graves como distúrbios, problemas de sono e alimentação, depressão e até tentativa de suicídio.

Principais pontos de reflexão
- A alienação parental é um abuso moral com violência psicológica que afeta cerca de 80% dos 20 milhões de filhos de casais separados no Brasil.
- A falta de ambivalência afetiva da criança em relação ao genitor alienado é um sinal claro de alienação parental.
- A Lei 14.340/22 ressalta a importância da atuação interdisciplinar para combater a alienação parental no Brasil.
- Advogados especializados em Direito de Família podem ajudar a identificar e resolver casos de alienação parental antes que causem danos emocionais graves.
- O aplicativo “Os Nossos”, criado pela advogada Dora Awad, visa evitar a escalada de conflitos entre pais divorciados, protegendo as crianças e adolescentes.
O que é alienação parental?
A alienação parental é uma forma de abuso emocional, geralmente iniciada após a separação conjugal, na qual um genitor (o guardião) passa a fazer uma campanha desqualificadora e desmoralizadora do outro genitor. O objetivo é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor, visando afastá-lo.
Consequências para a criança
Essa prática acaba trazendo consequências psicológicas graves para a criança ou o adolescente envolvido, como distúrbios, problemas de sono e alimentação, depressão e até tentativa de suicídio. A criança, desconsiderada inteiramente enquanto sujeito, acaba desenvolvendo uma relação simbiótica com o genitor alienador, acreditando em falsas memórias e vivendo muitas vezes uma falsa existência.
A alienação parental é uma forma de abuso emocional e manipulação psicológica que pode deixar marcas profundas nas crianças, afetando seu desenvolvimento saudável e suas relações futuras. É essencial combater essa prática para garantir o direito da criança à convivência familiar e promover ambientes familiares saudáveis.
“A criança, desconsiderada inteiramente enquanto sujeito, acaba desenvolvendo uma relação simbiótica com o genitor alienador, acreditando em falsas memórias e vivendo muitas vezes uma falsa existência.”

Alienação parental e o contexto social
A alienação parental é um fenômeno que surge em um contexto social de mudanças no conceito de família e nos papéis da mulher e do homem. Com a evolução dos costumes, a mulher saiu de casa para estudar e trabalhar, enquanto o homem passou a participar mais das tarefas domésticas e da criação dos filhos. Isso fez com que os homens começassem a reivindicar mais a guarda dos filhos quando separados, gerando conflitos entre os ex-cônjuges.
A busca pela guarda acaba desencadeando uma “guerra” em que cada um tenta demonstrar que o outro é um mau genitor, o que se degenera em alienação parental. Nesse contexto, a interdisciplinaridade faz com que o Direito preste mais atenção a questões de ordem afetiva, apontando para os danos emocionais causados pela ausência de convívio. A guarda compartilhada é apontada como um antídoto para a alienação parental, pois permite que os pais compartilhem o cotidiano dos filhos, diminuindo os efeitos da prática.
“A alienação parental viola o direito à convivência familiar com o genitor alienado, previsto tanto pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.”
A sociedade é responsável por garantir esses direitos na medida em que a criança não é propriedade dos pais, mas sim uma responsabilidade de todos. A alienação parental pode ser exercida por qualquer pessoa com quem a criança tenha residência habitual contra outra que não resida, sendo descrita como uma das piores crueldades praticadas contra crianças e adolescentes.
Nesse contexto, a legislação brasileira desempenha um papel importante, com a Lei nº 12.318/2010 surgindo como forma de proteger a criança em casos de alienação parental e garantir seu direito à convivência familiar saudável. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente também é uma base legislativa relevante no tema.
Conclusão
A alienação parental é uma forma devastadora de abuso emocional que prejudica profundamente a relação entre pais e filhos. É essencial que os genitores compreendam a importância de separar a conjugalidade da parentalidade, mantendo um canal de diálogo e escolhendo com cuidado a forma de realizar o divórcio, priorizando sempre a solução negociada. A adoção da guarda compartilhada também se mostra uma estratégia eficaz para evitar a alienação parental, pois permite que a criança mantenha um vínculo saudável com ambos os pais.
Cabe aos operadores do Direito e à sociedade como um todo combater essa prática prejudicial, que pode resultar em falsas memórias, manipulação psicológica e até mesmo a síndrome de alienação parental. A proteção dos direitos das crianças e adolescentes deve ser a prioridade, evitando-se abuso emocional, violência doméstica e disputas de custódia que possam causar danos irreparáveis.
Embora a Lei nº 12.318/2010, sobre a alienação parental, tenha sido um importante passo no combate a essa prática, ainda há muito a ser feito. É necessário que haja maior conscientização e capacitação de profissionais, além da criação de Varas especializadas para lidar com casos que envolvam alegações de abuso sexual. Somente assim será possível garantir a guarda compartilhada e proteger de forma efetiva os vínculos entre pais e filhos, evitando os efeitos devastadores do divórcio conflituoso e da lavagem cerebral.

Links de Fontes
- https://cultura.uol.com.br/noticias/55610_alienacao-parental-entenda-o-que-e-e-como-proteger-os-filhos-dessa-pratica.html
- https://creuzaalmeida.adv.br/como-proteger-o-seu-filho-da-alienacao-parental/
- https://www.tjpb.jus.br/noticia/alienacao-parental-juiz-explica-conceito-e-formas-de-identificacao
- https://ibdfam.org.br/artigos/463/Síndrome da alienação parental, o que é isso?
- https://www.unirv.edu.br/conteudos/fckfiles/files/Bharbara Wiana Lopes.pdf
- http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-494X2015000100007
- https://ibdfam.org.br/noticias/10711
- https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/artigo_cientifico_alienacao_parental_-_andre_aguiar.pdf
- https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/alienacao-parental.htm
- https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/alienacao-parental.htm
- https://berenicedias.com.br/alienacao-parental-e-suas-consequencias/