O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente. Os principais requisitos são: possuir qualidade de segurado e comprovar a incapacidade por mais de 15 dias consecutivos. Em regra, é necessária a carência de 12 contribuições mensais, mas há exceções para casos de acidente ou doenças graves. A avaliação da incapacidade é feita por perícia médica do INSS, que pode concluir pela incapacidade temporária (gerando Auxílio-Doença) ou incapacidade permanente (gerando Aposentadoria por Invalidez).

Principais pontos de aprendizagem
- Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-Doença) é um benefício do INSS para segurados incapacitados por mais de 15 dias
- É necessário ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade por perícia médica
- Normalmente há carência de 12 contribuições, mas existem exceções
- A perícia médica pode concluir por incapacidade temporária (Auxílio-Doença) ou permanente (Aposentadoria por Invalidez)
- O benefício garante estabilidade no emprego durante o afastamento
O que é benefício por incapacidade?
Os benefícios por incapacidade são auxílios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por razões de saúde, ficam impossibilitados de continuar suas atividades laborais por mais de 15 dias. Esses benefícios podem ser temporários, como o auxílio-doença, ou permanentes, como a aposentadoria por invalidez.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é destinado aos casos de incapacidade temporária, quando o trabalhador não pode exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente, mas há perspectiva de recuperação e retorno ao trabalho.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de benefício por incapacidade permanente, é voltada para os casos em que a incapacidade é definitiva. Nestes casos, o trabalhador está permanentemente impossibilitado de exercer sua atividade, sem perspectiva de melhora ou possibilidade de readaptação para outra função. Existem modalidades específicas para incapacidade por doença ocupacional ou acidente de trabalho (B-92) e por doença comum (B-32), com algumas diferenças nos direitos trabalhistas garantidos.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, diferente dos outros benefícios por incapacidade. Ele é concedido ao trabalhador que adquiriu uma sequela permanente que causou redução de sua capacidade laboral, mesmo que ele possa continuar trabalhando. Neste caso, o auxílio não substitui o salário, mas complementa a renda do trabalhador. Os requisitos são: não ser segurado facultativo ou contribuinte individual, ter sofrido acidente ou doença ocupacional com sequela permanente e manter a qualidade de segurado ou estar dentro do período de graça.
“Os benefícios por incapacidade são uma importante rede de proteção social para os trabalhadores que enfrentam desafios de saúde.” – Especialista em Direito Previdenciário
Tempo de afastamento e direitos
O período em que o trabalhador receberá o benefício por tempo de afastamento é determinado pela perícia médica do INSS. Caso ao final desse período o segurado ainda se encontre incapacitado, ele tem o direito de solicitar a prorrogação do benefício. Se a incapacidade persistir, mas houver chances de recuperação, o benefício pode ser estendido.
Já se a incapacidade for considerada permanente, o benefício por incapacidade temporária pode ser transformado em aposentadoria por invalidez. Os benefícios por incapacidade acidentária (B-91) garantem ainda mais direitos trabalhistas, como estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho e possíveis indenizações, devido ao nexo causal entre a incapacidade e o trabalho.
Além disso, durante o período de afastamento, o trabalhador tem direito à readaptação funcional, que visa reinseri-lo no mercado de trabalho de acordo com suas limitações, garantindo-lhe uma transição gradual e segura de volta às atividades profissionais.
Benefício | Principais Direitos |
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Auxílio-doença |
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Aposentadoria por Invalidez |
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Auxílio-acidente |
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Portanto, é fundamental que o trabalhador tenha conhecimento sobre seus direitos trabalhistas durante o período de tempo de afastamento, a fim de garantir uma transição segura de volta às atividades laborais.

Requisitos para ter direito aos benefícios
Para acessar os benefícios por incapacidade do INSS, é necessário atender a alguns requisitos essenciais. O primeiro deles é a qualidade de segurado, que significa estar contribuindo regularmente ao instituto. Mesmo que as contribuições tenham sido interrompidas, existe o chamado “período de graça”, período durante o qual o segurado ainda mantém esse status.
Qualidade de segurado
A qualidade de segurado é fundamental para ter acesso aos benefícios por incapacidade. Isso significa que o indivíduo deve estar contribuindo regularmente para o INSS. Mesmo que as contribuições tenham sido interrompidas, existe um “período de graça” que permite que o segurado mantenha seus direitos.
Período de graça
O período de graça é o tempo que o segurado pode ficar sem contribuir para o INSS e ainda manter o direito aos benefícios. Esse prazo varia de acordo com a forma de contribuição do segurado:
- 6 meses para contribuintes facultativos
- 12 meses + 45 dias para empregados com carteira assinada, contribuintes individuais, segurados especiais e trabalhadores avulsos
- 24 meses + 45 dias para todos os segurados obrigatórios
- 36 meses + 45 dias para aqueles que tinham 120 meses sem perder a qualidade de segurado e tiveram desemprego involuntário
Carência mínima
Além da qualidade de segurado, outro requisito importante é o cumprimento da carência mínima, que é o período de contribuições necessário para ter direito ao benefício. Normalmente, são exigidos 12 meses de contribuição prévia. No entanto, existem exceções em que não há exigência de carência, como nos casos de incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves especificadas em lei.
Conclusão
Compreender os benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS é fundamental para garantir os direitos do trabalhador. Seja por incapacidade temporária ou permanente, o INSS possui diversos mecanismos para amparar os segurados que ficam impossibilitados de exercer suas atividades profissionais. É importante ficar atento aos requisitos, como qualidade de segurado, carência mínima e tipos de incapacidade, para saber qual benefício é devido em cada situação.
Além disso, os benefícios por incapacidade acidentária trazem direitos trabalhistas adicionais, como estabilidade no emprego e possíveis indenizações. Manter-se informado e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada, pode garantir a tranquilidade e o suporte necessários em momentos desafiadores.
Em resumo, o sistema de benefícios por incapacidade do INSS visa proteger os trabalhadores e garantir sua segurança financeira durante períodos de impossibilidade de trabalhar. Compreender esses direitos é essencial para acessá-los e usufruir do amparo oferecido.
