O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam temporariamente incapacitados de trabalhar devido a doença ou acidente. Esse benefício pode ser concedido por um período de até 120 dias, sendo prorrogável por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho. Caso a condição do trabalhador seja permanente, ele deverá entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez.
Principais destaques
- Benefício concedido pelo INSS aos segurados temporariamente incapacitados de trabalhar
- Período inicial de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias
- Caso a incapacidade seja permanente, o segurado deve solicitar aposentadoria por invalidez
- Direitos como estabilidade no emprego e reabilitação profissional
- Planejamento e assessoria jurídica importantes para garantir os benefícios
O que é o auxílio-doença e como funciona?
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que estão temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades de trabalho devido a doença ou acidente. Esse benefício tem como objetivo garantir a manutenção da renda do trabalhador durante o período de afastamento.
Benefício concedido pelo INSS
Para receber o auxílio-doença, o trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS e comprovar, por meio de laudos e exames médicos, que está temporariamente incapacitado para o trabalho. O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.
Requisitos para receber o auxílio-doença
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Possuir a qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo para a previdência social);
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho através de laudos e exames médicos.
O auxílio-doença é uma importante garantia para os trabalhadores que enfrentam problemas de saúde, assegurando seus direitos trabalhistas e proporcionando a reabilitação profissional necessária para o retorno às atividades.
Benefício | Requisitos | Cálculo do Valor |
---|---|---|
Auxílio-doença |
| Baseado na média dos últimos 12 salários de contribuição |
Tempo de afastamento e direitos
Ao solicitar o auxílio-doença, os trabalhadores têm direito a um período de afastamento do trabalho por motivo de licença médica. Esse benefício concedido pelo INSS pode ser inicialmente liberado por até 120 dias, com a possibilidade de prorrogação caso o segurado permaneça incapacitado para o trabalho.
Prazo máximo de concessão
O auxílio-doença pode ser concedido pelo INSS por um período máximo de 120 dias. Esse prazo pode ser estendido por mais 120 dias, ou seja, chegando a um total de 240 dias de afastamento por acidente de trabalho ou por motivos de saúde.
Prorrogação do benefício
- Recentemente, uma nova regra foi aprovada, permitindo a prorrogação do auxílio-doença sem a necessidade de nova perícia médica.
- Caso o prazo para avaliação médica seja maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento do exame, sendo fixada uma data para o fim do pagamento.
- Essa medida visa garantir os direitos do trabalhador e assegurar a continuidade dos benefícios trabalhistas durante o período de incapacidade.
Nesse contexto, é importante que o segurado esteja ciente de seus direitos, incluindo a possibilidade de reabilitação profissional e readaptação funcional no retorno ao trabalho, além da estabilidade no emprego durante e após o período de afastamento. Profissionais como os advogados da Vieira Braga podem orientar os trabalhadores sobre seus direitos e benefícios.
“A prorrogação do auxílio-doença sem a necessidade de nova perícia médica é uma importante conquista para os trabalhadores, garantindo a continuidade dos benefícios durante o período de incapacidade.”
Como solicitar o auxílio-doença pelo INSS?
O processo de solicitação do auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser feito de diferentes formas, visando facilitar o acesso aos benefícios trabalhistas e garantir os direitos do trabalhador. Veja as principais opções:
- Aplicativo ou Portal Meu INSS: O segurado pode realizar o pedido de auxílio-doença diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS, de forma rápida e prática.
- Central de Atendimento 135: Outra opção é ligar para a Central de Atendimento 135 do INSS e solicitar o auxílio-doença por telefone.
- Agência da Previdência Social: Também é possível comparecer pessoalmente a uma agência da Previdência Social e realizar o pedido presencialmente.
Independentemente do canal escolhido, é importante que o segurado preencha os requisitos necessários, como estar afastado do trabalho por mais de 15 dias, manter a qualidade de segurado e apresentar laudos e exames médicos que comprovem a incapacidade temporária para exercer suas atividades laborais.
Caso o auxílio-doença precise ser prorrogado, o pedido pode ser solicitado nos 15 dias que antecedem o término da concessão inicial, garantindo a continuidade do benefício e o afastamento por acidente de trabalho.
Lembre-se de que a Vieira Braga Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no processo de solicitação do auxílio-doença, garantindo seus direitos trabalhistas e a estabilidade no emprego.
Conclusão
O auxílio-doença do INSS é uma das principais garantias para os trabalhadores brasileiros quando enfrentam desafios relacionados à saúde e incapacidade temporária para o trabalho. Com a possibilidade de prorrogação e a recente flexibilização das regras, este benefício se torna ainda mais acessível e benéfico para os segurados do sistema previdenciário.
Entender os direitos do trabalhador, como o tempo de afastamento e benefícios concedidos durante a licença médica, é essencial para garantir a estabilidade no emprego e a readaptação funcional após o período de afastamento por acidente de trabalho ou doença. Esses são importantes benefícios trabalhistas que podem inclusive levar à aposentadoria por invalidez e reabilitação profissional, caso a incapacidade se estenda.
Portanto, é fundamental que os segurados do INSS estejam cientes de seus direitos e dos procedimentos para solicitar o auxílio-doença, seja por meio do Meu INSS, da central de atendimento 135 ou presencialmente em uma agência da Previdência Social. Profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga, também podem orientar e auxiliar nesse processo, garantindo que o segurado receba todos os benefícios a que tem direito.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/periodo-de-espera-para-concessao-de-beneficio-por-incapacidade-temporaria-cai-para-26-dias-em-todo-o-pais
- https://meutudo.com.br/blog/noticias/2024/07/11/novo-prazo-para-prorrogacao-do-auxilio-doenca-ou-incapacidade-temporaria/
- https://www.camara.leg.br/noticias/776596-COMISSAO-APROVA-PROJETO-QUE-OBRIGA-INSS-A-PAGAR-AUXILIO-DOENCA-APOS-60-DIAS-SEM-PERICIA