Os contratos de adesão são elaborados unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços, sem que o consumidor possa discutir o conteúdo de suas cláusulas, restando apenas a opção de aderir ou não. Essas cláusulas contratuais que limitam os direitos do consumidor são consideradas abusivas e nulas de pleno direito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mesmo que o consumidor tenha aderido ao contrato, ele pode recorrer à Justiça para requerer a nulidade das cláusulas abusivas, sem que o contrato seja totalmente invalidado. Cabe ao juiz revisar o contrato e distribuir equitativamente os direitos e deveres entre as partes, mantendo a harmonia entre consumidor e fornecedor.

Principais conclusões
- As cláusulas abusivas em contratos de adesão são consideradas nulas de pleno direito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Consumidores podem recorrer à Justiça para requerer a nulidade das cláusulas abusivas, sem a invalidação total do contrato.
- Cabe ao juiz revisar o contrato e distribuir equitativamente os direitos e deveres entre as partes.
- A modalidade de contrato de adesão representa a maior parte dos contratos de prestação de serviços em diversos setores.
- O desequilíbrio entre as partes e a hipossuficiência do aderente requerem intervenções legislativas de proteção e controle judicial.
O que são contratos de adesão e cláusulas abusivas?
Os contratos de adesão são aqueles em que as cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem a possibilidade de o consumidor discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Essa característica torna o consumidor vulnerável e em posição de desequilíbrio contratual.
Definição de cláusulas abusivas segundo o Código de Defesa do Consumidor
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), são consideradas cláusulas abusivas aquelas que:
- Impossibilitem, eximam ou atenuem a responsabilidade do fornecedor;
- Subtraiam do consumidor a opção de reembolso;
- Transfiram responsabilidades a terceiros;
- Estabeleçam obrigações iníquas ou abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
- Violem os princípios da boa-fé e da equidade.
Essas cláusulas são consideradas nulas de pleno direito, não podendo ser aplicadas nos contratos de consumo.

“O Código de Defesa do Consumidor busca equilíbrio contratual, impedindo cláusulas que prejudiquem o consumidor e evitando a rescisão total do contrato.”
Cláusulas abusivas são nulas, mas o contrato pode ser preservado
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas é prevista no artigo 51, inciso IV. Isso significa que, apesar de as cláusulas abusivas serem consideradas nulas de pleno direito, o contrato de adesão não será automaticamente invalidado.
O CDC estabelece que a nulidade de uma cláusula abusiva não invalida todo o contrato, exceto quando sua ausência gerar ônus excessivo a qualquer das partes. Nesse caso, cabe ao juiz revisar o contrato, buscando sua preservação e distribuindo equitativamente os direitos e deveres entre as partes, de modo a manter o equilíbrio entre consumidor e fornecedor, em observância aos princípios da boa-fé e da tutela do consumidor.
Portanto, o CDC procurou não tornar o contrato facilmente rompível pelo consumidor, mas sim estabelecer o equilíbrio entre as partes contratantes. Dessa forma, a preservação do contrato é priorizada, desde que seja possível a revisão contratual para eliminar as cláusulas abusivas.
Segundo o Acórdão 1172526 da Oitava Turma Cível, julgado em 15/5/2019, o princípio da conservação dos contratos orienta as relações contratuais.
Dessa forma, o Judiciário tem a possibilidade de invalidar cláusulas abusivas ou modificar seu conteúdo, priorizando a manutenção dos efeitos jurídicos das demais disposições contratuais, conforme a doutrina apresentada.
As pessoas também perguntam:
O que diz a súmula 381 do STJ?
A Súmula 381 do STJ estabelece que não é possível revisar cláusulas de contratos firmados entre partes, a menos que haja vício de consentimento ou abusividade. Isso significa que o tribunal não pode alterar os termos do contrato, a não ser que haja uma justificativa legal, como má-fé ou desproporcionalidade.
Como anular um contrato de adesão?
Para anular um contrato de adesão, é necessário comprovar que ele contém cláusulas abusivas, que ferem os direitos do consumidor, ou que houve vício de consentimento, como erro, dolo ou coação. O processo pode ser feito por meio de uma ação judicial, com o auxílio de um advogado especializado, para garantir que o contrato seja revogado.
Quando uma cláusula contratual é considerada abusiva?
Uma cláusula contratual é considerada abusiva quando coloca uma das partes em desvantagem exagerada, fere os princípios da boa-fé ou desrespeita os direitos do consumidor. Isso inclui cláusulas que geram obrigações desproporcionais, limitam indevidamente direitos ou impõem penalidades excessivas.
O que diz a Súmula 543 do STJ?
A Súmula 543 do STJ estabelece que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de juros e correção monetária, salvo se a cobrança indevida foi de boa-fé. Essa decisão visa proteger os consumidores contra práticas abusivas.
Sou obrigado a pagar taxa de adesão?
Não, você não é obrigado a pagar uma taxa de adesão, a menos que esteja claramente estipulada no contrato e seja justa. Caso considere a taxa abusiva ou não tenha sido previamente informada, você pode contestá-la, especialmente se o contrato for de adesão. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação jurídica.
Conclusão
Em conclusão, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil prevê a nulidade das cláusulas abusivas presentes em contratos de adesão, protegendo o consumidor contra abusos e garantindo o equilíbrio contratual. Mesmo que o consumidor tenha aderido a um contrato com cláusulas abusivas, ele pode recorrer à Justiça para requerer a nulidade dessas cláusulas, sem que o contrato seja automaticamente invalidado.
Cabe ao juiz revisar o contrato e distribuir equitativamente os direitos e deveres entre as partes, preservando a relação contratual sempre que possível. Dessa forma, o CDC busca estabelecer o equilíbrio entre consumidor e fornecedor, evitando que o contrato seja facilmente rompido, mas assegurando a tutela do consumidor diante de cláusulas abusivas.
Portanto, a revisão contratual e a declaração de nulidade das cláusulas abusivas são mecanismos fundamentais para garantir o equilíbrio contratual e a proteção dos direitos dos consumidores, conforme previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2023-ago-12/jurisprudencia-limita-abusos-consumidor-contratos-adesao/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/341891/as-clausulas-abusivas-nos-contratos-de-adesao-controles-e-nulidades
- https://idec.org.br/em-acao/artigo/os-contratos-de-adeso-e-as-clausulas-abusivas
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://www.docusign.com/pt-br/blog/contrato-adesao
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/principios-do-cdc/principio-da-conservacao-do-contrato
- https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/anais_onovocodigocivil/anais_especial_1/Anais_Parte_I_revistaemerj_249.pdf
- https://www.mprs.mp.br/media/areas/consumidor/arquivos/clausulasabusivascdc.pdf
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/clausulas-abusivas/
- https://direitoreal.com.br/artigos/praticas-comerciais-abusivas-e-clausulas-abusivas-no-direito-do-consumidor
- https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/o-que-sao-clausulas-abusivas