Cláusulas abusivas em contratos de adesão, o que fazer?

Os contratos de adesão são elaborados unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços, sem que o consumidor possa discutir o conteúdo de suas cláusulas, restando apenas a opção de aderir ou não. Essas cláusulas contratuais que limitam os direitos do consumidor são consideradas abusivas e nulas de pleno direito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mesmo que o consumidor tenha aderido ao contrato, ele pode recorrer à Justiça para requerer a nulidade das cláusulas abusivas, sem que o contrato seja totalmente invalidado. Cabe ao juiz revisar o contrato e distribuir equitativamente os direitos e deveres entre as partes, mantendo a harmonia entre consumidor e fornecedor.

Advogado do consumidor

Principais conclusões

  • As cláusulas abusivas em contratos de adesão são consideradas nulas de pleno direito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  • Consumidores podem recorrer à Justiça para requerer a nulidade das cláusulas abusivas, sem a invalidação total do contrato.
  • Cabe ao juiz revisar o contrato e distribuir equitativamente os direitos e deveres entre as partes.
  • A modalidade de contrato de adesão representa a maior parte dos contratos de prestação de serviços em diversos setores.
  • O desequilíbrio entre as partes e a hipossuficiência do aderente requerem intervenções legislativas de proteção e controle judicial.

O que são contratos de adesão e cláusulas abusivas?

Os contratos de adesão são aqueles em que as cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem a possibilidade de o consumidor discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Essa característica torna o consumidor vulnerável e em posição de desequilíbrio contratual.

Definição de cláusulas abusivas segundo o Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), são consideradas cláusulas abusivas aquelas que:

  • Impossibilitem, eximam ou atenuem a responsabilidade do fornecedor;
  • Subtraiam do consumidor a opção de reembolso;
  • Transfiram responsabilidades a terceiros;
  • Estabeleçam obrigações iníquas ou abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
  • Violem os princípios da boa-fé e da equidade.

Essas cláusulas são consideradas nulas de pleno direito, não podendo ser aplicadas nos contratos de consumo.

contratos de adesão

“O Código de Defesa do Consumidor busca equilíbrio contratual, impedindo cláusulas que prejudiquem o consumidor e evitando a rescisão total do contrato.”

Cláusulas abusivas são nulas, mas o contrato pode ser preservado

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas é prevista no artigo 51, inciso IV. Isso significa que, apesar de as cláusulas abusivas serem consideradas nulas de pleno direito, o contrato de adesão não será automaticamente invalidado.

O CDC estabelece que a nulidade de uma cláusula abusiva não invalida todo o contrato, exceto quando sua ausência gerar ônus excessivo a qualquer das partes. Nesse caso, cabe ao juiz revisar o contrato, buscando sua preservação e distribuindo equitativamente os direitos e deveres entre as partes, de modo a manter o equilíbrio entre consumidor e fornecedor, em observância aos princípios da boa-fé e da tutela do consumidor.

Portanto, o CDC procurou não tornar o contrato facilmente rompível pelo consumidor, mas sim estabelecer o equilíbrio entre as partes contratantes. Dessa forma, a preservação do contrato é priorizada, desde que seja possível a revisão contratual para eliminar as cláusulas abusivas.

Segundo o Acórdão 1172526 da Oitava Turma Cível, julgado em 15/5/2019, o princípio da conservação dos contratos orienta as relações contratuais.

Dessa forma, o Judiciário tem a possibilidade de invalidar cláusulas abusivas ou modificar seu conteúdo, priorizando a manutenção dos efeitos jurídicos das demais disposições contratuais, conforme a doutrina apresentada.

As pessoas também perguntam:

O que diz a súmula 381 do STJ?

A Súmula 381 do STJ estabelece que não é possível revisar cláusulas de contratos firmados entre partes, a menos que haja vício de consentimento ou abusividade. Isso significa que o tribunal não pode alterar os termos do contrato, a não ser que haja uma justificativa legal, como má-fé ou desproporcionalidade.

Como anular um contrato de adesão?

Para anular um contrato de adesão, é necessário comprovar que ele contém cláusulas abusivas, que ferem os direitos do consumidor, ou que houve vício de consentimento, como erro, dolo ou coação. O processo pode ser feito por meio de uma ação judicial, com o auxílio de um advogado especializado, para garantir que o contrato seja revogado.

Quando uma cláusula contratual é considerada abusiva?

Uma cláusula contratual é considerada abusiva quando coloca uma das partes em desvantagem exagerada, fere os princípios da boa-fé ou desrespeita os direitos do consumidor. Isso inclui cláusulas que geram obrigações desproporcionais, limitam indevidamente direitos ou impõem penalidades excessivas.

O que diz a Súmula 543 do STJ?

A Súmula 543 do STJ estabelece que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de juros e correção monetária, salvo se a cobrança indevida foi de boa-fé. Essa decisão visa proteger os consumidores contra práticas abusivas.

Sou obrigado a pagar taxa de adesão?

Não, você não é obrigado a pagar uma taxa de adesão, a menos que esteja claramente estipulada no contrato e seja justa. Caso considere a taxa abusiva ou não tenha sido previamente informada, você pode contestá-la, especialmente se o contrato for de adesão. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação jurídica.

Conclusão

Em conclusão, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil prevê a nulidade das cláusulas abusivas presentes em contratos de adesão, protegendo o consumidor contra abusos e garantindo o equilíbrio contratual. Mesmo que o consumidor tenha aderido a um contrato com cláusulas abusivas, ele pode recorrer à Justiça para requerer a nulidade dessas cláusulas, sem que o contrato seja automaticamente invalidado.

Cabe ao juiz revisar o contrato e distribuir equitativamente os direitos e deveres entre as partes, preservando a relação contratual sempre que possível. Dessa forma, o CDC busca estabelecer o equilíbrio entre consumidor e fornecedor, evitando que o contrato seja facilmente rompido, mas assegurando a tutela do consumidor diante de cláusulas abusivas.

Portanto, a revisão contratual e a declaração de nulidade das cláusulas abusivas são mecanismos fundamentais para garantir o equilíbrio contratual e a proteção dos direitos dos consumidores, conforme previstos no Código de Defesa do Consumidor.

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