Cobrança abusiva pode gerar indenização por danos morais?

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, uma empresa foi condenada a indenizar um consumidor que recebeu mais de 100 ligações de cobrança em um período de três meses. O juiz considerou que a cobrança foi feita de forma excessiva, configurando abuso do direito de cobrar, e determinou o pagamento de R$ 1 mil a título de danos morais. Além disso, a empresa foi proibida de realizar mais do que uma ligação ou envio de SMS diário, apenas em horário comercial, sob pena de multa. A jurisprudência indica que a cobrança abusiva, através de ligações excessivas e constantes, bem como a violação da privacidade e intimidade do consumidor, podem gerar o direito à indenização por danos morais.

Advogado para direito do consumidor

Principais conclusões

  • A cobrança abusiva, através de ligações excessivas e constantes, pode configurar abuso do direito de cobrar.
  • A violação da privacidade e intimidade do consumidor durante o processo de cobrança também pode gerar direito à indenização por danos morais.
  • O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios já condenou empresas a pagarem indenização por danos morais em casos de cobrança abusiva.
  • Além da indenização, a justiça pode determinar limitações na forma como a empresa pode realizar as cobranças, como número máximo de ligações diárias.
  • A jurisprudência estabelece que o ônus de comprovar a existência do crédito recai sobre o suposto credor, não sobre o consumidor.

O que é considerado cobrança abusiva?

De acordo com a jurisprudência, a realização de diversas ligações ao telefone do consumidor, referentes a um mesmo débito, configura cobrança abusiva. O Código de Defesa do Consumidor veda a cobrança abusiva, mesmo nos casos em que o cliente esteja inadimplente. O juiz destacou que, embora seja legítimo o direito de cobrar, a empresa deve seguir limites razoáveis, não podendo realizar ligações excessivas e constantes que atentem contra a paz do consumidor.

Ligações excessivas e constantes

  • Mais de 100 ligações de cobrança recebidas pelo consumidor no período de três meses.
  • Ligações repetidas no mesmo dia.
  • Indenização de R$1.000,00 por danos morais concedida ao autor.
  • Determinação de limite de uma ligação ou envio de SMS diário, apenas em horário comercial, sob pena de multa de R$50,00 por contato excedente.

Violação da privacidade e intimidade

Além das ligações excessivas, a jurisprudência também considera abusiva a cobrança que viola a privacidade e intimidade do consumidor. Isso inclui casos em que a empresa entra em contato com terceiros, como vizinhos, chefe ou parentes do devedor, para cobrar a dívida, expondo-o de forma vexatória. Tais práticas são vedadas pela legislação e podem ensejar o direito à indenização por danos morais.

O Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90) é a legislação central que protege os consumidores no Brasil contra práticas abusivas por parte dos fornecedores, incluindo normas contra exposição ao ridículo, constrangimento ou ameaça durante a cobrança de dívidas.

cobrança abusiva

O Cadastro Nacional de Bloqueio de Telemarketing (CNBT), para evitar ligações indesejadas, foi regulamentado pela Resolução 632/14 da Anatel e permite aos consumidores bloquearem contatos de prestadoras de serviços como telecomunicações e instituições financeiras. As empresas de telecomunicações incorretas em ligações de telemarketing podem ser multadas pela Anatel, e os consumidores podem registrar reclamações diretamente à Agência Nacional de Telecomunicações.

Indenizações por danos morais

A jurisprudência tem sido clara ao estabelecer que a cobrança abusiva, seja por meio de ligações excessivas e constantes, seja pela violação da privacidade e intimidade do consumidor, configura ato ilícito e gera o dever de indenizar por danos morais. Os tribunais têm condenado empresas a pagar valores expressivos a título de compensação por dor, sofrimento emocional e constrangimento causados aos consumidores.

Essa responsabilização civil visa não apenas reparar o dano, mas também coibir a reincidência de práticas abusivas por parte dos fornecedores de serviços. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, X, prevê a inviolabilidade da intimidade, honra, vida privada e imagem das pessoas, contribuindo para a caracterização de casos passíveis de indenização por danos morais.

Milhares de ações são ajuizadas diariamente no Judiciário com base no tema de indenizações por danos morais em diversas situações, como relações de consumo, onde o dano moral puro é frequentemente caracterizado, como por exemplo em situações de cobrança vexatória de débitos.

Destaca-se a diferenciação crucial entre o aborrecimento do dia a dia e o dano moral indenizável, com diretrizes claras estabelecidas pelo Enunciado nº 159 do Conselho da Justiça Federal. Além disso, a presunção do dano moral em casos de inscrição indevida em cadastros de restrição de crédito é comum, visto que a pessoa não precisa comprovar o constrangimento para obter uma indenização por danos morais.

Dessa forma, a jurisprudência tem ampliado os casos de dano moral presumido em relação de consumo para afastar o enriquecimento sem causa, conferindo um caráter social à responsabilidade civil.

“A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, garante o direito à indenização por danos morais em casos de violações à intimidade, vida privada, honra e imagem.”

Conclusão

As indenizações por danos morais desempenham um papel fundamental na reparação de danos psicológicos, sofrimento emocional e violações de direitos sofridos pelos consumidores. Quando uma cobrança abusiva, caracterizada por ligações excessivas e constantes ou pela invasão da privacidade e intimidade, é comprovada, os tribunais têm sido firmes em reconhecer a responsabilidade civil das empresas e condená-las ao pagamento de valores expressivos como forma de compensar o constrangimento e o abalo moral causados.

Essa jurisprudência consolidada visa não apenas reparar o dano, mas também coibir a reincidência de práticas abusivas por parte dos fornecedores de serviços. Portanto, é essencial que as empresas de cobrança atuem de forma proporcional e respeitando os direitos dos consumidores, sob pena de serem responsabilizadas judicialmente e terem que arcar com a ordem indenizatória.

Nesse contexto, contar com a assessoria de um escritório de advocacia especializado em indenizações por danos morais, como a Vieira Braga Advogados, é fundamental para garantir uma reparação moral justa e eficaz, preservando a dignidade humana e assegurando a compensação por dor e sofrimento causados.

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