A proteção e preservação de áreas é um tema de grande importância para a conservação ambiental e a manutenção da biodiversidade no Brasil. Nesse contexto, a legislação florestal desempenha um papel fundamental ao definir as Áreas de Preservação Permanente (APPs), que são locais protegidos com a função de conservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, fluxo gênico de fauna e flora, solo e o bem-estar das populações humanas.
De acordo com a Lei n. 12.651/2012, as APPs são áreas situadas ao longo de cursos d’água, ao redor de nascentes e de lagos, em topos de morros, encostas, restingas, manguezais e bordas de tabuleiros ou chapadas, cuja vegetação nativa deverá ser mantida pelo proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título.
Principais takeaways
- A legislação florestal define as Áreas de Preservação Permanente (APPs) como locais protegidos para conservação ambiental.
- As APPs têm a função de preservar recursos hídricos, paisagem, biodiversidade e o bem-estar das populações humanas.
- A vegetação nativa nas APPs deve ser mantida pelos proprietários, possuidores ou ocupantes das áreas.
- Alterações na vegetação de APPs só podem ocorrer em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
- O Superior Tribunal de Justiça reconhece a importância ecológica das APPs como fundamentais para a formação de corredores ecológicos.
O que são Áreas de Preservação Permanente (APPs)?
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são regiões protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de flora e fauna, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Essas áreas foram delimitadas pelo Código Florestal em diferentes categorias, como margens de cursos d’água, entorno de lagos e lagoas, áreas no entorno de nascentes e olhos d’água, encostas íngremes, restingas, manguezais, entre outras.
Definição e funções ambientais das APPs
As APPs têm um papel fundamental na proteção e preservação de áreas, atuando na conservação ambiental e na manutenção da biodiversidade. Elas são responsáveis por proteger os recursos hídricos, garantir a estabilidade geológica e facilitar o fluxo gênico entre as espécies da flora e fauna. Além disso, as APPs contribuem para a recuperação de ecossistemas e para a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
- Segundo o Código Florestal, a largura mínima das APPs ao longo dos cursos d’água varia de 30 a 500 metros, dependendo da largura do rio.
- O raio mínimo de largura das APPs em torno de nascentes e olhos d’água é de 50 metros.
- A inclinação mínima das APPs em encostas deve ser superior a 45°.
Órgãos ambientais podem, em determinadas condições, autorizar o uso e desmatamento de APPs em áreas rurais ou urbanas. No entanto, essas áreas são essenciais para a proteção e preservação do meio ambiente, recuperação de ecossistemas e sustentabilidade.
Tipos de APPs e suas dimensões
A Lei 12.651/2012, conhecida como o “Novo Código Florestal Brasileiro”, estabelece diversas categorias de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e suas dimensões mínimas. Essas áreas protegidas desempenham um papel fundamental na conservação ambiental e na manutenção da biodiversidade em todo o país.
Para os cursos d’água, a lei define faixas de APP variando de 30 metros para aqueles com menos de 10 metros de largura até 500 metros para aqueles com mais de 600 metros de largura. Essa medida visa proteger os recursos hídricos e mitigar os impactos ambientais.
- Cursos d’água com menos de 10 metros de largura: 30 metros de APP
- Cursos d’água entre 10 e 50 metros de largura: 50 metros de APP
- Cursos d’água entre 50 e 200 metros de largura: 100 metros de APP
- Cursos d’água entre 200 e 600 metros de largura: 200 metros de APP
- Cursos d’água acima de 600 metros de largura: 500 metros de APP
Além das APPs ao longo de cursos d’água, a legislação também estabelece proteções para outros tipos de ecossistemas, como:
- Entorno de lagos e lagoas naturais:
- Até 20 hectares: 50 metros de APP (zona rural) / 30 metros de APP (zona urbana)
- Acima de 20 hectares: 100 metros de APP (zona rural)
- Entorno de reservatórios d’água artificiais: 15 a 100 metros de APP, conforme licença ambiental
- Ao redor de nascentes e olhos d’água perenes: raio mínimo de 50 metros de APP
- Encostas com declividade superior a 45°: 100% da linha de maior declive
- Bordas de tabuleiros ou chapadas: nunca inferior a 100 metros de APP
- Topos de morros, montes, montanhas e serras: altura mínima de 100 metros e inclinação maior que 25°
- Veredas: faixa marginal de 50 metros de APP
Essas áreas protegidas desempenham um papel crucial na preservação da natureza, na recuperação de ecossistemas e na promoção da sustentabilidade em todo o território brasileiro.
Tipo de APP | Dimensão Mínima |
---|---|
Cursos d’água (menos de 10m de largura) | 30 metros |
Cursos d’água (10 a 50m de largura) | 50 metros |
Cursos d’água (50 a 200m de largura) | 100 metros |
Cursos d’água (200 a 600m de largura) | 200 metros |
Cursos d’água (acima de 600m de largura) | 500 metros |
Lagos e lagoas naturais (até 20 hectares) | 50 metros (zona rural) / 30 metros (zona urbana) |
Lagos e lagoas naturais (acima de 20 hectares) | 100 metros (zona rural) |
Reservatórios d’água artificiais | 15 a 100 metros, conforme licença ambiental |
Nascentes e olhos d’água perenes | Raio mínimo de 50 metros |
Encostas com declividade acima de 45° | 100% da linha de maior declive |
Bordas de tabuleiros ou chapadas | Nunca inferior a 100 metros |
Topos de morros, montes, montanhas e serras | Altura mínima de 100 metros e inclinação maior que 25° |
Veredas | Faixa marginal de 50 metros |
Essas dimensões mínimas estabelecidas pela legislação visam garantir a proteção e preservação dessas áreas, contribuindo para a conservação ambiental, a manutenção da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável em todo o território nacional.
Proteção e preservação de áreas
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) desempenham um papel fundamental na conservação ambiental e na proteção da biodiversidade. Essas áreas são definidas por lei e possuem restrições de uso, visando garantir a preservação dos ecossistemas naturais e a prestação de serviços ambientais essenciais.
Uma característica importante das APPs é que elas são consideradas limitações administrativas à propriedade privada, ou seja, o proprietário não tem direito a indenização, pois se trata de uma obrigação que acompanha o imóvel. No entanto, a lei prevê exceções para intervenção ou supressão da vegetação, como casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
Além disso, é permitido o acesso de pessoas e animais às APPs para obtenção de água e realização de atividades de baixo impacto. Isso demonstra o equilíbrio entre a preservação dessas áreas e o uso sustentável dos recursos naturais.
“A preservação de áreas com vegetação nativa é fundamental para a manutenção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos essenciais à vida.” – Vieira Braga Advogados
Assim, a proteção e preservação de áreas como as APPs é um desafio constante, que envolve o equilíbrio entre a conservação ambiental e as necessidades humanas. Esse é um tema de grande relevância para a sustentabilidade e a gestão de recursos naturais no país.
Conclusão
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) desempenham um papel essencial na proteção e conservação do meio ambiente brasileiro. A legislação ambiental, especialmente o Código Florestal, estabelece diretrizes claras sobre a delimitação e preservação dessas áreas, visando resguardar recursos hídricos, a biodiversidade, a estabilidade geológica e a paisagem natural.
Embora existam algumas exceções previstas em lei, a premissa é de que as APPs devem ser mantidas como espaços non aedificandi, ou seja, livres de ocupação e exploração, a fim de assegurar o equilíbrio ecológico e o bem-estar das populações. Essa responsabilidade recai tanto sobre os proprietários de terras quanto sobre o poder público, que devem zelar pela preservação e, quando necessário, promover a recuperação dessas áreas fundamentais para a sustentabilidade ambiental.
Nesse contexto, a proteção e preservação de áreas, como parques nacionais, unidades de conservação e outras áreas protegidas, desempenham um papel crucial na manutenção da biodiversidade, no reflorestamento e na gestão de recursos naturais, contribuindo para a recuperação de ecossistemas e o alcance da sustentabilidade em nível nacional.
Links de Fontes
- https://www.embrapa.br/codigo-florestal/entenda-o-codigo-florestal/area-de-preservacao-permanente
- http://antigo.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/areas-verdes-urbanas/áreas-de-proteção-permanente.html
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2009/04/29/o-que-sao-as-areas-de-preservacao-permanente
- https://oeco.org.br/dicionario-ambiental/27468-o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente/
- https://advambiental.com.br/artigo/tipos-de-area-de-preservacao-permanente-apps/
- https://snif.florestal.gov.br/pt-br/conservacao-das-florestass/183-areas-de-preservacao-permanente
- https://cultiveeucalipto.com.br/blog/entenda-como-sao-definidos-os-tamanhos-de-areas-de-preservacao-permanente/
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6902.htm
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/area-de-preservacao-permanente
- https://www.minasjr.com.br/areas-de-preservacao-permanente-e-unidades-de-conservacao/
- https://brasilescola.uol.com.br/geografia/meio-ambiente.htm
- https://mundoeducacao.uol.com.br/biologia/preservacao-ambiental.htm