No Brasil, os trabalhadores têm o direito de acionar suas empresas em caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Este é um procedimento fundamental para garantir a saúde e a segurança dos profissionais, além de assegurar a responsabilidade civil das empresas nessas situações. Neste artigo, abordaremos detalhadamente os passos legais envolvidos, os direitos dos trabalhadores e as obrigações das empresas quando ocorrem acidentes ou adoecimentos relacionados ao ambiente laboral.

Principais pontos de destaque:
- Entendendo a definição legal de acidente de trabalho no Brasil
- Conhecendo os principais tipos de acidentes e doenças ocupacionais
- Compreendendo as obrigações das empresas segundo a legislação trabalhista
- Aprendendo a realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Obtendo indenização e assistência adequada em caso de sinistro
O que é um acidente de trabalho?
De acordo com a Lei 8.213/91, um acidente de trabalho é definido como “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Definição legal de acidente de trabalho
Essa definição legal abrange não apenas incidentes que acontecem no local de trabalho, mas também situações que ocorrem durante o trajeto casa-trabalho. A legislação trabalhista brasileira considera acidente de trabalho diversos tipos de situações, como atos de violência, agressões físicas intencionais, condutas imprudentes ou negligentes, acidentes imprevisíveis (como desabamentos e incêndios), doenças relacionadas à exposição ocupacional e acidentes ocorridos durante viagens a serviço da empresa ou no trajeto casa-trabalho.
Exemplos de situações cobertas
- Acidentes que ocorrem no local de trabalho
- Acidentes durante o trajeto de casa para o trabalho e vice-versa
- Atos de violência no ambiente de trabalho
- Doenças ocupacionais adquiridas em decorrência da atividade laboral
- Acidentes imprevisíveis, como desabamentos e incêndios
Portanto, diversas situações são enquadradas como acidente de trabalho, desde que tenham relação direta com as atividades laborais do indivíduo, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
“Várias situações são enquadradas como acidente de trabalho, desde que tenham relação direta com as atividades laborais do indivíduo, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.”
Legislação brasileira sobre acidentes de trabalho
A principal legislação que rege os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil é a Lei 8.213/91. Essa lei estabelece os benefícios fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.
Segundo essa legislação, as empresas têm obrigações importantes para garantir a saúde e segurança no trabalho de seus funcionários e prevenir riscos ocupacionais. Entre elas, estão:
- Adotar medidas de proteção e segurança no ambiente de trabalho;
- Fornecer informações claras aos trabalhadores sobre os riscos de suas atividades;
- Comunicar todo acidente de trabalho aos órgãos competentes.
O descumprimento dessas obrigações por parte do empregador pode acarretar em sanções, como multas, demonstrando a responsabilidade civil do empregador em relação à legislação trabalhista brasileira.

“As empresas têm papel fundamental na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, por meio do cumprimento da legislação e adoção de práticas que protejam a segurança e a saúde de seus funcionários.”
Acidente de trabalho e doenças ocupacionais
Embora acidentes de trabalho e doenças ocupacionais sejam situações que afetam os trabalhadores, é importante entender as diferenças fundamentais entre elas. Acidentes de trabalho são eventos inesperados que causam lesões imediatas ou perda temporária/permanente da capacidade de trabalho durante as atividades laborais. Já as doenças ocupacionais se desenvolvem ao longo do tempo devido à exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho, como substâncias químicas, físicas ou biológicas.
Ambas as situações possuem implicações legais e direitos associados aos trabalhadores, reforçando a importância da prevenção de riscos ocupacionais e da adoção de medidas de saúde e segurança no trabalho pelos empregadores. Isto inclui a implementação de ergonomia no ambiente de trabalho e o fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários.
Segundo a Lei 8.213/1991, os acidentes de trabalho são definidos como aqueles que ocorrem durante o exercício da função na empresa e resultam em lesão corporal, perturbação funcional, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Eles podem ser classificados como acidente típico, quando ocorrem durante a jornada, ou acidente de trajeto, que se dá no deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
Já as doenças ocupacionais são desenvolvidas devido às atividades laborativas e às condições de trabalho, podendo ser divididas em doença do trabalho, adquiridas nas condições do ambiente de trabalho, e doença profissional, resultantes da atividade profissional a longo prazo. Exemplos comuns incluem LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído, doenças respiratórias, de pele e aquelas causadas pelo esforço repetitivo.
Em casos de acidente de trabalho ou doença laboral, o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o trabalhador tem direito a diversos benefícios, como restituição de despesas médicas, auxílio por incapacidade temporária e estabilidade provisória. Para garantir todos os seus direitos, é recomendado contar com a orientação de um perito médico do trabalho.
Conclusão
Em resumo, este artigo detalhou os principais aspectos relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil. Ficou claro que essas situações não são raras e que é fundamental que as empresas adotem medidas preventivas de saúde e segurança no trabalho e estejam preparadas para lidar com elas.
Caso um empregado sofra um acidente de trabalho ou desenvolva uma doença ocupacional, é importante que ele conheça seus direitos e saiba como acionar a empresa de forma adequada, buscando, se necessário, o apoio de profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga. A prevenção de riscos ocupacionais e a correta aplicação da indenização por acidentes de trabalho e da reabilitação profissional são essenciais para garantir a responsabilidade civil do empregador e a saúde e segurança dos trabalhadores.
Portanto, é imprescindível que empresas e trabalhadores estejam atentos à legislação brasileira sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a fim de garantir a saúde e o bem-estar dos profissionais e evitar possíveis responsabilizações jurídicas.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat
- https://www.pontotel.com.br/acidente-de-trabalho/
- https://www.trt4.jus.br/portais/escola/modulos/noticias/415844
- https://spbancarios.com.br/doenca-ocupacional-como-identificar-e-quais-os-direitos
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d61784.htm
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6367.htm
- https://sperling.adv.br/publicacoes/o-que-sao-acidentes-do-trabalho-e-doencas-ocupacionais/
- https://lmradvogados.com.br/qual-a-diferenca-entre-doenca-laboral-e-acidente-de-trabalho/
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/acidente-trabalho-doencas-ocupacionais.htm
- https://www.scielo.br/j/rlae/a/BGdFbykRX46dn8LJBR45BBK/