O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é enfático ao prever que cláusulas contratuais referentes a fornecimento de produtos ou serviços que sejam abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito. As cláusulas abusivas são determinações contratuais que concedem vantagens exageradas aos fornecedores, em desrespeito às proteções e garantias previstas no CDC. Por exemplo, cláusulas que ofendam princípios fundamentais das relações de consumo, como a proteção do consumidor diante de sua vulnerabilidade; restrinjam direitos ou obrigações ou impliquem em ônus excessivo ao consumidor.

O artigo 51 do CDC traz diversas situações que caracterizam cláusulas abusivas, como aquelas que excluem ou diminuem a responsabilidade dos fornecedores, extinguem direitos do consumidor, transferem responsabilidades a terceiros, colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou invertem o ônus da prova.
Principais insights
- O CDC prevê que cláusulas contratuais abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito
- Cláusulas que oferecem vantagens exageradas aos fornecedores, ferindo princípios de proteção do consumidor, são consideradas abusivas
- O artigo 51 do CDC enumera situações que caracterizam cláusulas abusivas, como exclusão de responsabilidade do fornecedor e transferência de obrigações ao consumidor
- Recorrer a órgãos de defesa do consumidor é uma medida válida para anular cláusulas abusivas em contratos
- Ler atentamente os termos contratuais e buscar assistência jurídica especializada são práticas importantes para evitar cláusulas abusivas
Cláusulas abusivas: O que são e como identificá-las?
As cláusulas abusivas são dispositivos contratuais que geram uma desvantagem exagerada para o consumidor, contrariando a boa-fé e a equidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essas cláusulas são consideradas nulas de pleno direito, ou seja, não possuem validade legal, mesmo que estejam presentes em um contrato assinado.
Definição de cláusulas abusivas segundo o CDC
O CDC traz uma lista exemplificativa de cláusulas que são consideradas abusivas, como aquelas que:
- Exoneram ou atenuam a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade ou quantidade;
- Impõem ao consumidor a renúncia a direitos;
- Transferem ao consumidor a responsabilidade por danos causados por terceiros, como furtos e roubos de equipamentos;
- Estabelecem obrigações consideradas iníquas ou abusivas, como a obrigação de reparar danos aos aparelhos fornecidos pela operadora.
Exemplos de cláusulas abusivas em contratos de telefonia e internet
Nos contratos de telefonia e internet, é comum encontrar cláusulas que responsabilizam o consumidor por eventuais danos aos equipamentos fornecidos. Essa prática é considerada abusiva, pois coloca o consumidor em uma posição de fragilidade, especialmente em casos fortuitos.
Além disso, cláusulas que impõem obrigações excessivamente onerosas ao consumidor, como a cobrança de multas desproporcionais em casos de cancelamento de contratos, também são consideradas abusivas.
“A existência e identificação de cláusulas em contratos de consumo possibilitam ao consumidor buscar a tutela jurisdicional para invalidá-las, assegurando seus direitos e garantindo um equilíbrio contratual justo e adequado.”

Entendimento do STJ sobre cláusulas abusivas em contratos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado de forma clara sobre a questão das cláusulas abusivas em contratos de telefonia e internet. Em uma decisão recente (REsp n. 1.852.362/SP), o STJ considerou abusivas as cláusulas que impõem ao consumidor a responsabilidade total por danos que possam ser causados aos equipamentos fornecidos pela operadora, mesmo em casos de força maior ou caso fortuito.
O tribunal entendeu que o consumidor não tem liberdade de escolha sobre os equipamentos utilizados e que esses são essenciais para a prestação do serviço, portanto, o seu fornecimento interessa à operadora, que não pode transferir para os consumidores todo e qualquer risco relacionado aos aparelhos. Dessa forma, o STJ reforçou que essas cláusulas são nulas de pleno direito, independentemente de estarem formalmente descritas no contrato.
“O STJ reforçou que essas cláusulas são nulas de pleno direito, independentemente de estarem formalmente descritas no contrato.”
Essa decisão do STJ reafirma a proteção dos direitos do consumidor e a necessidade de coibir a inclusão de cláusulas abusivas em contratos de telefonia e internet. Ao declarar a nulidade de tais cláusulas, o tribunal reconhece a vulnerabilidade do consumidor e sua falta de poder de barganha nesse tipo de relação contratual.
Essa posição do STJ representa um importante avanço na defesa dos direitos dos consumidores brasileiros e deve servir de parâmetro para que outras questões envolvendo cláusulas abusivas em contratos de telefonia e internet sejam analisadas e julgadas de forma favorável aos interesses dos usuários.
As pessoas também perguntam:
O que fazer quando o contrato é abusivo?
Quando o contrato é abusivo, o primeiro passo é analisar as cláusulas para identificar as que são desvantajosas ou ilegais. Caso haja, você pode tentar negociar diretamente com a outra parte para revisar as condições. Se isso não for possível, é recomendável procurar orientação jurídica, pois um advogado pode ajudar a interpretar o contrato e buscar a anulação das cláusulas abusivas. Além disso, é possível recorrer ao Procon ou ao Judiciário, dependendo da situação. A legislação de defesa do consumidor oferece amparo para evitar abusos contratuais.
O que são cláusulas abusivas e como elas se relacionam com a função social dos contratos?
Cláusulas abusivas são disposições contratuais que colocam uma das partes em desvantagem excessiva, gerando desequilíbrio entre as partes. Elas são consideradas ilegais, pois violam princípios de boa-fé e equilíbrio nas relações contratuais. A função social dos contratos exige que estes cumpram seu papel de promover justiça e garantir os direitos de todas as partes envolvidas, sem prejudicar ninguém. Cláusulas abusivas contrariam essa função, pois criam um desequilíbrio que fere os direitos do consumidor ou da parte mais vulnerável no acordo.
Quando o valor é considerado abusivo?
O valor é considerado abusivo quando ultrapassa os limites da razoabilidade, prejudicando uma das partes envolvidas, geralmente o consumidor. Isso ocorre quando o preço de um produto ou serviço é desproporcional ao seu valor real ou quando uma cobrança é feita de maneira desleal, explorando a vulnerabilidade do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusivo qualquer valor que configure prática de exploração econômica ou que não esteja em conformidade com o mercado e a função social do contrato.
O que diz o artigo 47 do CDC?
O artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, em caso de dúvidas sobre a interpretação de cláusulas contratuais, deve-se considerar a interpretação mais favorável ao consumidor. Isso significa que, se um contrato tiver termos ambíguos ou pouco claros, a interpretação que melhor proteger os interesses do consumidor será a adotada. O objetivo é garantir que o consumidor não seja prejudicado por disposições que possam ser interpretadas de maneira desfavorável a ele.
Como anular um contrato abusivo?
Para anular um contrato abusivo, é necessário identificar cláusulas que gerem desequilíbrio ou que sejam consideradas ilegais, como as que violam os direitos do consumidor ou estabelecem condições desvantajosas excessivas. O primeiro passo é tentar negociar diretamente com a outra parte para revisar ou rescindir o contrato. Se isso não for possível, o próximo passo é buscar orientação jurídica. Um advogado pode entrar com uma ação judicial para anular o contrato, alegando a nulidade das cláusulas abusivas, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em alguns casos, é possível recorrer ao Procon ou outras autoridades competentes.
Conclusão
Em suma, as cláusulas abusivas em contratos de telefonia e internet são práticas ilegais que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, ferindo os princípios de boa-fé e equidade previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essas cláusulas são nulas de pleno direito e não podem ser impostas pelas empresas, mesmo que constem formalmente nos contratos.
Caso você se depare com esse tipo de situação, é importante buscar ajuda jurídica para identificar e anular as cláusulas abusivas, garantindo que seus direitos do consumidor sejam respeitados. Um advogado especializado em direito do consumidor pode auxiliá-lo nesse processo, desde a análise do contrato até a adoção de medidas judiciais, se necessário.
Dessa forma, a proteção legal prevista no CDC e a atuação de um profissional qualificado são fundamentais para revisar contratos e assegurar que os consumidores não sejam prejudicados por cláusulas abusivas em serviços de telefonia e internet.

Links de Fontes
- https://advocaciareis.adv.br/blog/consumidor/clausulas-abusivas-nulidade-em-contratos-de-tv-e-internet/
- https://seudireito.proteste.org.br/clausulas-abusivas/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/o-que-sao-clausulas-abusivas/
- https://costaetavaresadv.com.br/clausulas-abusivas-como-voce-pode-evitar/
- https://advocaciareis.adv.br/blog/contratos/clausulas-abusivas-contratos-consumo/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/382565/a-sumula-381-do-stj-em-confronto-com-a-defesa-dos-consumidores
- https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/sumstj/article/download/5554/5677
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/clausulas-abusivas/