Como anular um lançamento tributário abusivo?

Quando uma autoridade tributária realiza um lançamento tributário, este ato administrativo constitui o crédito tributário, tornando-o líquido, certo e exigível. No entanto, nem sempre esse lançamento é feito de forma correta, podendo apresentar vícios que tornam o crédito inválido. Nesse caso, é possível anular o lançamento tributário abusivo, seguindo os procedimentos legais apropriados.

Advogado tributário

A revisão de ofício do lançamento é uma ferramenta pouco explorada pela administração tributária, sendo mais utilizada pela Receita Federal do que pelas administrações estaduais e municipais. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo apenas pode ser alterado por iniciativa da autoridade administrativa em casos previstos no artigo 149.

Principais pontos a serem considerados:

  • O lançamento tributário pode ser revisto de ofício pela autoridade administrativa em situações onde deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado no lançamento anterior.
  • A revisão do lançamento pode ser iniciada desde que não tenha sido extinto o direito da Fazenda Pública em fazer a alteração.
  • A alteração do lançamento pode ocorrer de modo favorável ou desfavorável ao contribuinte, dependendo dos novos fatos apresentados à fiscalização.
  • Não há limitação temporal para a Fazenda Pública alterar o lançamento em caso de anulação total ou parcial, podendo fazê-lo a qualquer momento.
  • A legislação combate a evasão fiscal, ou seja, a ocultação do fato gerador para evitar o pagamento de tributos, e não a elisão fiscal, que é a busca por meios legítimos de redução da carga tributária.

Compreendendo o lançamento tributário

O lançamento tributário é uma atividade administrativa fundamental para a constituição do crédito tributário. Conforme o artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN), o lançamento é a verificação da ocorrência do fato gerador, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido, a identificação do sujeito passivo e, se for o caso, a proposta de aplicação de penalidade.

Conceito e requisitos do lançamento tributário

Para que o lançamento tributário seja válido, ele deve atender a uma série de requisitos essenciais, elencados nos artigos 10 e 11 do Decreto 70.235/72. Esses requisitos incluem:

  • Data e local de lavratura do lançamento
  • Nome da autoridade competente que realizou o lançamento
  • Descrição detalhada do fato gerador
  • Fundamentação legal que ampara o lançamento

Qualquer vício nesses requisitos pode resultar na nulidade formal do lançamento tributário, comprometendo sua validade. Portanto, é fundamental que o lançamento de tributos seja realizado de acordo com as exigências legais.

“O lançamento tributário é a atividade administrativa vinculada necessária à constituição do crédito tributário.”

Essa definição realçada no Código Tributário Nacional destaca a importância do lançamento no processo de arrecadação de impostos e tributos fiscais. Compreender os conceitos e requisitos do lançamento é essencial para analisar possíveis vícios e irregularidades que possam afetar a validade das obrigações tributárias.

Vícios do lançamento tributário

Quando se trata de lançamento de tributos, é fundamental compreender os diferentes tipos de vícios que podem afetar esse processo. Os vícios formais do lançamento tributário são aqueles relacionados ao procedimento de constituição do crédito tributário, como erros na data, local de lavratura, identificação da autoridade competente, entre outros. Esses vícios formais podem ensejar a nulidade do lançamento, com base no artigo 173, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN).

Já os vícios materiais dizem respeito a erros na aplicação da legislação tributária, como equívocos na determinação da base de cálculo, alíquota ou sujeito passivo. Esses vícios materiais não são abrangidos pela regra do artigo 173, inciso II, do CTN, de modo que o prazo decadencial será contado de acordo com o artigo 173, inciso I, do mesmo código.

A relevância da qualificação do vício

A qualificação do vício, se formal ou material, é fundamental para o desfecho da questão. Isso porque a legislação tributária prevê diferentes consequências e prazos para cada tipo de vício. Enquanto os vícios formais podem levar à nulidade do lançamento, os vícios materiais não estão sujeitos a essa regra, sendo regidos pelo prazo decadencial.

Há divergências jurisprudenciais sobre a natureza de determinados vícios, como o erro na sujeição passiva. Algumas decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) consideram esse tipo de vício como formal, enquanto outras o entendem como vício material. Essa distinção é crucial para determinar a aplicação ou não da causa interruptiva do prazo decadencial.

erro de lançamento tributário

A compreensão dos vícios formais e vícios materiais no lançamento tributário é fundamental para garantir a segurança jurídica e a correta aplicação da legislação tributária. Essa distinção permite que os contribuintes e a Administração Pública atuem de forma eficaz na resolução de eventuais controvérsias relacionadas aos tributos e obrigações tributárias.

Lançamento de tributos

Um dos aspectos críticos do sistema tributário brasileiro é a questão do lançamento de tributos. O lançamento tributário é um procedimento realizado exclusivamente pela autoridade administrativa, de acordo com o artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN). Existem três modalidades principais de lançamento: por declaração, por homologação e de ofício.

Erro na determinação do regime de tributação

Um erro grave no lançamento tributário é a indevida aplicação do regime de tributação, como quando a autoridade fiscal tributa o contribuinte com base no regime do lucro real, quando deveria ter utilizado o regime do lucro arbitrado. Isso implica em erro na determinação da base de cálculo e da alíquota, o que configura um vício material, e não formal, do lançamento. Portanto, esse tipo de vício não se enquadra na previsão do art. 173, II, do CTN, de modo que o prazo decadencial será contado nos termos do art. 173, I, do CTN.

É essencial que advogados e contadores orientem seus clientes corretamente sobre como realizar o lançamento tributário para evitar diferenças exigidas pelo Fisco. O conhecimento das modalidades de lançamento e dos requisitos legais é fundamental para prevenir vícios que possam anular o lançamento.

“O lançamento tributário é um procedimento essencial para a correta cobrança de tributos no Brasil, e é importante que tanto contribuintes quanto profissionais da área estejam atentos aos requisitos legais e às possíveis modalidades de lançamento.”

Conclusão

Em resumo, o lançamento tributário é um elemento fundamental na relação entre o contribuinte e o Fisco, determinando a obrigação tributária e o valor devido. Compreender os conceitos e requisitos desse processo é essencial para identificar possíveis vícios e anular lançamentos indevidos, envolvendo tanto erros formais quanto materiais.

Os vícios formais, como falhas nos requisitos do lançamento, permitem a aplicação da regra do art. 173, II, do Código Tributário Nacional (CTN), possibilitando um novo lançamento a qualquer tempo. Já os vícios materiais, como erros na determinação do regime de tributação, não se enquadram nessa exceção, de modo que o prazo decadencial será contado conforme o art. 173, I, do CTN.

Portanto, é essencial compreender a natureza do vício para definir as consequências jurídicas e as estratégias de defesa adequadas, visando a anulação de lançamentos tributários abusivos e a preservação dos direitos e obrigações tributárias do contribuinte, em conformidade com a legislação tributária vigente.

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