De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o é o ato administrativo que constitui a obrigação tributária, identificando o e o valor devido. Portanto, o contribuinte não precisa necessariamente pagar o antes de discutir o lançamento, podendo questionar a cobrança mesmo após o pagamento, por exemplo, por meio da ação de consignação em pagamento prevista no art. 164 do CTN.

O é uma prestação pecuniária compulsória, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Ou seja, o deve ser pago, independentemente da vontade do contribuinte. No entanto, a também garante ao contribuinte o direito de discutir o lançamento do , ainda que este tenha sido pago anteriormente.
Principais conclusões
- O contribuinte não precisa necessariamente pagar o tributo antes de discutir o lançamento.
- O lançamento é o ato administrativo que constitui a obrigação tributária.
- O tributo é uma prestação pecuniária compulsória, independente da vontade do contribuinte.
- A legislação tributária garante o direito de questionar o lançamento, mesmo após o pagamento.
- A ação de consignação em pagamento é uma alternativa para discussão do lançamento.
A obrigação tributária e o lançamento
Na esfera tributária, a obrigação tributária é o elemento-chave que liga o contribuinte ao Estado. Esse vínculo jurídico é composto por diferentes fases, desde a hipótese de incidência de tributos> até a constituição definitiva do crédito tributário de impostos>. Compreender esse ciclo de positivação do tributo é fundamental para entender as nuances da legislação tributária de impostos> e do processo de lançamento tributário>.
O conceito de tributo e seu ciclo de positivação
O tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário Nacional, é uma prestação pecuniária compulsória tributário> instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. Esse conceito engloba todo o ciclo de positivação do tributo, desde sua previsão constitucional até o lançamento tributário> que cria a obrigação tributária.
O lançamento tributário> é o ato administrativo que formaliza a obrigação tributária, transformando o fato social em um fato jurídico exigível. Esse processo pode ocorrer de três formas: de ofício fiscal> (pela autoridade administrativa), por declaração de impostos> (pelo próprio contribuinte) ou por homologação tributário> (quando o contribuinte antecipa o pagamento).
“Somente após o lançamento é que o contribuinte passa a ter a obrigação de recolher o valor devido.”
Independentemente da modalidade, o lançamento é essencial para que surja a obrigação de pagar o tributo, concretizando o crédito tributário de tributos> e marcando o início do prazo prescricional de 5 anos para a ação de cobrança.

Lançamento de tributos: aspectos fundamentais
O lançamento de tributos é um procedimento essencial no sistema tributário brasileiro. Realizado pela autoridade administrativa competente, o lançamento visa identificar o sujeito passivo da obrigação tributária, calcular o valor do tributo devido e constituir o crédito tributário.
Uma das características fundamentais do lançamento é a sua natureza de ato administrativo vinculado, ou seja, a autoridade não possui discricionariedade nesse processo. Essa característica é importante para garantir o direito de defesa do contribuinte, pois o lançamento deve seguir rigorosamente os requisitos legais.
Nesse sentido, a jurisprudência tem entendido que o responsável tributário deve ser devidamente identificado no procedimento de lançamento, sob pena de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Assim, a Fazenda Pública não pode simplesmente incluir um terceiro como responsável na execução fiscal, sem que este tenha participado do processo administrativo de lançamento.
O lançamento de tributos é, portanto, um passo fundamental no compliance tributário e no planejamento tributário, pois garante a gestão de impostos e a otimização fiscal de acordo com a legislação tributária vigente.
“O lançamento marca o fim do procedimento administrativo tributário e é essencial para a constituição do crédito tributário.”
Assim, é importante compreender os aspectos fundamentais do lançamento de tributos, desde a sua natureza jurídica até os seus efeitos práticos na declaração de impostos e na auditoria tributária. Somente com esse entendimento é possível garantir a conformidade tributária e evitar eventuais obrigações fiscais indevidas.
Conclusão
Em resumo, o lançamento de tributos desempenha um papel fundamental no sistema tributário brasileiro. Ele é o ato administrativo responsável por constituir a obrigação tributária, identificando o sujeito passivo e o valor devido. Apenas após o lançamento é que surge a obrigação de recolher o tributo.
O contribuinte tem o direito de questionar o lançamento, seja antes ou após o pagamento, por exemplo, por meio da ação de consignação em pagamento. Além disso, a jurisprudência tem entendido que o responsável tributário deve ser devidamente identificado no procedimento de lançamento, para garantir o seu direito de defesa.
Portanto, a Fazenda Pública não pode simplesmente incluir um terceiro como responsável na execução fiscal, sem que este tenha participado do processo administrativo de lançamento. Esse é um importante aspecto a ser considerado no âmbito do compliance tributário e do planejamento tributário, visando a otimização fiscal e a gestão eficiente dos impostos e obrigações fiscais. Nesse contexto, o serviço de auditoria tributária prestado por escritórios de advocacia, como a Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental para garantir a legalidade e a segurança jurídica dos procedimentos de lançamento de tributos.
Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/necessidade-de-lancamento-formal-contra-o-responsavel-tributario/
- https://trilhante.com.br/curso/acao-de-consignacao-em-pagamento-tributario/aula/cabimento-24
- https://trilhante.com.br/curso/credito-tributario-e-lancamento/aula/obrigacao-tributaria-2
- https://www.portalestudandodireito.com.br/wp-content/uploads/protected_lessons_files/obrigação-tributária-crédito-e-lançamento.pdf
- https://www.themas.com.br/blog/lancamento-tributario-44
- https://trilhante.com.br/curso/processo-tributario/aula/lancamento-e-fiscalizacao-tributaria-2
- https://buzaneli.com.br/lancamento-tributario-o-que-e-e-suas-modalidades/
- https://www.conjur.com.br/2021-dez-01/consultor-tributario-lancamento-erro-direito-jamais-revisto-ou-reiterado/
- https://www.aurum.com.br/blog/lancamento-tributario/
- https://turivius.com/portal/lancamento-tributario/