O adicional noturno é um benefício garantido por lei para os trabalhadores que cumprem sua jornada de trabalho entre as 22h e as 5h da manhã. Esse adicional é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal e funciona como uma forma de compensar os possíveis riscos e dificuldades que o trabalho noturno pode oferecer.
É importante saber que o trabalhador tem direito a este acréscimo, mesmo em casos como horas extras, férias (inclusive férias coletivas), décimo terceiro, aviso prévio e FGTS também devem ser calculados levando em consideração o adicional noturno. Dessa maneira, o adicional noturno segue como um importante ponto de atenção para os trabalhadores e empregadores.
Principais aprendizados
- O adicional noturno é um benefício garantido por lei para trabalhadores noturnos
- O valor do adicional é de 20% sobre a hora normal
- O adicional deve ser aplicado a diversas situações, como horas extras, férias e décimo terceiro
- O adicional noturno é um importante ponto de atenção para empregados e empregadores
- O cálculo correto do adicional noturno é essencial para garantir os direitos trabalhistas
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício garantido por lei para os trabalhadores que cumprem sua jornada de trabalho entre as 22h e as 5h da manhã. Esse adicional é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal e funciona como uma forma de compensar os possíveis riscos e dificuldades que o trabalho noturno pode oferecer.
Definição e legislação trabalhista
O adicional noturno é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser pago para todos os trabalhadores, sejam eles rurais ou urbanos, que trabalham no período da noite. Essa legislação visa proteger os direitos do trabalhador noturno e garantir uma remuneração justa para aqueles que desempenham suas atividades em horários menos convencionais.
Horários considerados como trabalho noturno
O horário considerado como trabalho noturno varia de acordo com o setor de atividade. Para os trabalhadores urbanos, o período noturno é entre 22h e 5h. Já para os trabalhadores rurais em lavouras, o horário é entre 21h e 5h, e para os trabalhadores rurais na pecuária, o período é entre 20h e 4h.
Entender as regras para horas extras e o cálculo do adicional noturno é fundamental para garantir que os direitos do trabalhador noturno sejam respeitados. Caso haja dúvidas ou problemas, é recomendado procurar um advogado trabalhista, como os Vieira Braga Advogados, que podem orientar sobre a legislação sobre horas extras e o adicional noturno.
Como calcular o adicional noturno?
O cálculo do adicional noturno é uma parte crucial da remuneração de um colaborador que trabalha durante o período da noite. Para determinar corretamente o valor do adicional, é necessário compreender alguns conceitos-chave relacionados à legislação trabalhista brasileira.
Primeiramente, é importante saber que o adicional noturno corresponde a um acréscimo de 20% sobre o valor da hora de trabalho durante o período considerado como noturno, que é entre as 22h e as 5h da manhã. Portanto, para calcular o adicional noturno, basta multiplicar o valor da hora de trabalho do colaborador por 1,2 (20% a mais).
Por exemplo, se um colaborador ganha R$30 por hora durante o dia, o valor da sua hora de trabalho noturna será de R$36 (R$30 x 1,2 = R$36). Assim, para calcular o valor total do adicional noturno, é necessário multiplicar esse valor adicional pelas horas trabalhadas no período noturno durante o mês.
Além disso, é importante ressaltar que o adicional noturno pode ser compensado através de um banco de horas ou horas extras. Dessa forma, o colaborador pode receber o valor correspondente ao trabalho noturno como uma remuneração extra ou ter essas horas computadas em seu banco de horas para serem utilizadas posteriormente.
Para obter mais informações sobre o cálculo correto do adicional noturno e outras questões relacionadas à legislação trabalhista, recomendamos consultar um especialista em direito do trabalho, como os advogados da Vieira Braga Advogados.
Horas extras e adicional noturno
Quando o funcionário realiza horas extras no período noturno, além de receber o valor das horas extras, ele deve receber também o adicional noturno de 20% sobre esse valor. O cálculo é feito de forma diferenciada, tanto nos dias da semana quanto nos finais de semana.
Como calcular horas extras noturnas?
Nos dias da semana, o valor da hora extra é 50% do valor da hora normal, mais 20% do adicional noturno. Isso resulta em um total de 70% a mais do valor da hora normal. Já nos finais de semana, o valor da hora extra é 100% do valor da hora normal, mais 20% do adicional noturno, totalizando 120% a mais do valor da hora normal.
É importante consultar o valor do adicional e hora extra estabelecido no Acordo Sindical ou Convenção Coletiva de Trabalho, pois algumas categorias podem chegar a receber até 120% a mais do valor normal da hora trabalhada em hora extra. Isso pode impactar diretamente no cálculo do adicional noturno para horas extras.