A pensão por morte é um importante benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para amparar os dependentes de um segurado que veio a falecer. O cálculo do valor desta pensão representa a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente aos dependentes do segurado falecido. É crucial entender os diferentes cenários e regras que regem este cálculo, a fim de garantir que os beneficiários recebam o valor correto da pensão por morte.

Principais pontos sobre o cálculo da pensão por morte:
- O valor da pensão por morte não será inferior a 1 (um) salário mínimo.
- Para óbitos antes de 14/11/2019, a renda mensal inicial da pensão corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito.
- Para óbitos a partir de 14/11/2019, a renda mensal inicial será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
- Caso haja dependente inválido ou com deficiência, o valor da pensão será de 100% da aposentadoria.
- O cálculo da pensão por morte visa garantir a assistência previdenciária e o amparo necessários aos dependentes do segurado falecido.
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que veio a falecer. Esse benefício faz parte da assistência previdenciária oferecida pelo governo brasileiro e visa garantir a aposentadoria por pensão dos entes queridos do segurado falecido.
Definição e beneficiários
A pensão por morte é definida como um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. Esses beneficiários são classificados em três classes de prioridade:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com invalidez/deficiência (classe 1);
- Os pais (classe 2);
- Os irmãos menores de 21 anos ou com invalidez/deficiência (classe 3).
A comprovação da dependência é necessária para as classes 2 e 3, enquanto a da classe 1 é presumida.
Requisitos para obtenção
Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o segurado INSS tenha contribuído por, no mínimo, 18 meses, exceto em casos de morte por acidente de trabalho ou doença profissional. Os dependentes também devem comprovar a condição de dependência em relação ao segurado falecido. O requerimento do benefício pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135 do INSS.
Pensão por morte: Como é calculado o valor?
O cálculo do valor da pensão por morte no INSS varia de acordo com a data do óbito do segurado falecido. Vamos explorar os detalhes desse cálculo para diferentes cenários.
Cálculo para óbitos antes de 14/11/2019
Para os óbitos anteriores a 14 de novembro de 2019, a renda mensal inicial da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou daquela a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Cálculo para óbitos a partir de 14/11/2019
Já para os óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a renda mensal inicial da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Essa cota é acrescida de cotas de dez pontos percentuais (10%) por dependente, até o máximo de 100%. Caso haja dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido.
Cenário | Cálculo da Pensão por Morte |
---|---|
Óbitos antes de 14/11/2019 | 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou a que ele teria direito se aposentado por invalidez |
Óbitos a partir de 14/11/2019 | 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou a que ele teria direito, mais 10% por dependente até o máximo de 100%. Caso haja dependente inválido ou com deficiência, será 100% do valor da aposentadoria. |
É importante ressaltar que o cálculo da pensão por morte no INSS é um tema complexo e requer atenção aos detalhes. Se você tiver dúvidas ou precisar de orientação, a equipe de advogados da Vieira Braga está à sua disposição para esclarecer todas as suas questões.

Dependentes e rateio do benefício de pensão por morte
A pensão por morte do INSS é um importante benefício que protege os dependentes em caso de falecimento do segurado. Os dependentes da pensão por morte são classificados em três classes de prioridade, sendo a classe 1 a mais prioritária.
A classe 1 é composta pelo cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com invalidez/deficiência. Essa classe tem a dependência presumida, ou seja, não é necessária a comprovação da dependência econômica. Já as classes 2 (pais) e 3 (irmãos menores de 21 anos ou com invalidez/deficiência) precisam comprovar a dependência econômica.
O valor do benefício de pensão por morte é rateado igualmente entre os dependentes da mesma classe. Essa divisão equitativa do valor do benefício visa garantir o sustento de todos os dependentes do segurado falecido.
Caso haja dependentes de classes diferentes, o rateio é feito primeiro entre os da classe 1, depois os da classe 2 e por fim os da classe 3. Esse sistema de prioridade visa atender primeiramente os dependentes mais próximos do segurado.
Portanto, entender a classificação dos dependentes e o rateio da pensão por morte é fundamental para garantir que todos os dependentes do segurado falecido recebam o benefício de maneira justa e proporcional. Para mais informações, consulte os especialistas da Vieira Braga Advogados.
Classe de Dependentes | Dependência | Rateio do Benefício |
---|---|---|
Classe 1 | Presumida | Rateio igualitário |
Classe 2 | Comprovada | Rateio igualitário |
Classe 3 | Comprovada | Rateio igualitário |
“O rateio da pensão por morte é uma forma de garantir que todos os dependentes do segurado falecido recebam o benefício de maneira justa e proporcional.”
Conclusão
O cálculo correto do benefício de pensão por morte é essencial para garantir que os dependentes do segurado falecido recebam o amparo previdenciário a que têm direito. Ao compreender os critérios de cálculo, que variam de acordo com a data do óbito, bem como os requisitos e classes de dependentes habilitados, é possível assegurar que o valor da pensão seja determinado e distribuído de forma adequada.
A INSS, como instituição responsável pela administração desse benefício previdenciário, desempenha um papel fundamental na orientação e processamento dos pedidos de pensão por morte. Empresas especializadas, como a Vieira Braga Advogados, também podem auxiliar os beneficiários nesse processo, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos e que o valor da pensão seja corretamente calculado.
Em resumo, a compreensão dos aspectos relacionados à pensão por morte, desde os critérios de cálculo até a habilitação dos dependentes, é essencial para que os beneficiários recebam o amparo financeiro a que têm direito após o falecimento do segurado. Essa informação contribui para a proteção social dos indivíduos e suas famílias, um dos pilares do sistema previdenciário brasileiro.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/pensoes/valor-da-pensao-por-morte
- https://ajuda.calculojuridico.com.br/pt-BR/articles/8117628-pensao-por-morte-como-conferir-o-calculo
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/pensao-por-morte-entenda-as-classes-de-prioridade-e-o-valor-concedido-do-beneficio