Consumidores têm o direito de cancelar contratos que contenham cláusulas abusivas sem a necessidade de pagamento de multas. Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, ou seja, não possuem validade legal. Algumas situações que permitem o cancelamento do contrato sem multa são: quando o produto ou serviço apresenta problemas, quando o fornecedor descumpre a oferta ou por vontade das partes, desde que respeitados os termos contratuais. Em caso de cláusulas abusivas, o consumidor pode solicitar a rescisão do contrato com a restituição dos valores pagos, além de eventual reparação por danos.
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Principais pontos de aprendizado
- Consumidores têm o direito de cancelar contratos com cláusulas abusivas sem pagar multa
- Cláusulas abusivas são nulas de pleno direito e não têm validade legal
- Algumas situações permitem o cancelamento sem multa, como problemas com produto/serviço ou descumprimento da oferta
- Em caso de cláusulas abusivas, o consumidor pode pedir a rescisão do contrato e reaver valores pagos
- Consumidores podem buscar a revisão judicial de contratos com cláusulas abusivas
O que são cláusulas abusivas?
As cláusulas abusivas são determinações contratuais que concederem vantagens excessivas aos fornecedores em detrimento dos direitos e garantias do consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essas cláusulas são consideradas nulas de pleno direito, não invalidando, porém, o contrato como um todo.
Exemplos de cláusulas abusivas
- Cláusulas que impossibilitem, eximam ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios dos produtos e serviços;
- Cláusulas que subtraiam do consumidor o direito de reembolso;
- Cláusulas que transfiram responsabilidade a terceiros;
- Cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
- Cláusulas que invertam o ônus da prova em prejuízo do consumidor;
- Cláusulas que permitam ao fornecedor alterar unilateralmente o contrato.
Essas cláusulas abusivas são consideradas nulas de pleno direito, garantindo ao consumidor o direito de renegociar o contrato ou solicitar a revisão judicial para eliminar os termos desequilibrados.
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“As cláusulas abusivas são determinações contratuais que dão vantagens exageradas aos fornecedores em detrimento dos direitos e garantias do consumidor.”
Cláusulas abusivas e revisão de contratos
Quando um contrato contém cláusulas abusivas, o consumidor possui o direito de solicitar a revisão judicial do contrato. Nessa situação, o juiz pode declarar a nulidade da cláusula abusiva, mantendo o restante do contrato válido. Além disso, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato com cláusulas abusivas sem a necessidade de pagamento de multas, com a restituição dos valores já pagos e eventual reparação por danos.
Mesmo na ausência de uma cláusula de cancelamento no contrato, o consumidor pode exercer esse direito com base na legislação consumerista. Portanto, em caso de contratos desequilibrados com cláusulas abusivas, o consumidor deve buscar orientação jurídica para garantir a revisão ou o cancelamento do contrato, de acordo com seus direitos.
A jurisprudência sobre cláusulas abusivas tem sido fundamental para a defesa do consumidor e a nulidade de cláusulas contratuais consideradas práticas abusivas na relação de consumo. Essa revisão judicial de contratos é um importante instrumento para a renegociação contratual e o reequilíbrio das relações de consumo.
Nesse contexto, a Vieira Braga Advogados tem ampla experiência em assessorar consumidores na revisão de contratos e na garantia de seus direitos perante cláusulas abusivas. A equipe de especialistas está preparada para analisar os contratos e adotar as medidas judiciais necessárias para a defesa dos interesses dos consumidores.
As pessoas também perguntam:
O que diz o CDC sobre cancelamento de contrato?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite o cancelamento de contratos com cláusulas abusivas, garantindo ao consumidor o direito de ser protegido contra práticas desleais e desequilíbrios nas relações contratuais.
Quando uma cláusula contratual é considerada abusiva?
Uma cláusula contratual é considerada abusiva quando impõe desvantagens excessivas, causa desequilíbrio entre as partes ou viola os direitos do consumidor.
É abusiva cláusula que retém 30% do valor total em cancelamento de contrato?
Sim, uma cláusula que retém 30% do valor total em cancelamento de contrato pode ser considerada abusiva, pois impõe uma penalidade excessiva ao consumidor, violando o princípio do equilíbrio nas relações contratuais.
Como fazer um cancelamento de contrato?
Para cancelar um contrato, é necessário verificar as cláusulas contratuais sobre rescisão, notificar a outra parte por escrito e, se houver cláusulas abusivas ou descumprimento, buscar orientação jurídica para garantir os direitos.
O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do contrato, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato com a devolução dos valores pagos.
Conclusão
Em resumo, os consumidores têm o direito de cancelar contratos que contenham cláusulas abusivas, sem a necessidade de pagamento de multas. Isso porque as cláusulas abusivas são consideradas nulas de pleno direito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Ao identificar cláusulas abusivas em um contrato, o consumidor pode solicitar a revisão judicial do contrato ou o seu cancelamento, com a restituição dos valores pagos e eventual reparação por danos. É importante que o consumidor esteja ciente de seus direitos e busque orientação jurídica especializada para garantir a proteção de seus interesses nas relações contratuais.
Portanto, é fundamental que os consumidores estejam atentos às cláusulas de seus contratos e não hesitem em exercer seus direitos sempre que identificarem alguma irregularidade. Somente assim será possível construir uma sociedade mais justa e equilibrada nas relações de consumo.
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Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2013/setembro/clausula-que-estipula-data-para-cancelamento-de-contrato-e-abusiva
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://idec.org.br/dicas-e-direitos/cancelar-contrato