Comprovar que uma doença é ocupacional é fundamental para que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos, como indenização, estabilidade no emprego e auxílios previdenciários. Para isso, é necessário reunir diversos documentos, como exames médicos, histórico clínico, laudos periciais e provas do ambiente de trabalho. Além disso, é importante entender as diferenças entre doenças ocupacionais, doenças do trabalho e acidentes de trabalho, pois cada situação possui requisitos específicos para comprovação.
Principais pontos a reter
- Documentação médica é essencial para comprovar a doença ocupacional
- Relação entre a doença e o trabalho deve ser demonstrada
- Negligência da empresa é um requisito para indenização
- Perícia médica avalia a incapacidade e a temporariedade da doença
- Benefícios do INSS incluem indenização e estabilidade no emprego
O que são doenças ocupacionais?
As doenças ocupacionais são aquelas adquiridas ou desencadeadas pelas atividades exercidas no trabalho. Estas doenças podem ser classificadas em dois tipos principais: as doenças profissionais, típicas de certas profissões, e as doenças do trabalho, que podem ser desenvolvidas em diferentes atividades, como as LER/DORT.
Tipos de doenças ocupacionais
As doenças ocupacionais também podem ser classificadas de acordo com o nexo de causalidade com o trabalho, sendo causadas diretamente por ele ou apenas agravadas pelas condições de trabalho.
Exemplos de doenças ocupacionais
Algumas das doenças ocupacionais mais comuns incluem:
- LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)
- Problemas de visão, como fadiga visual e olhos secos
- Asma ocupacional, causada pela inalação de poeiras, gases ou vapores irritantes
- Antracose pulmonar, resultante da inalação de poeira de carvão
- Dermatoses ocupacionais, causadas por contato com substâncias químicas
- Perda auditiva, devido à exposição a níveis elevados de ruído
- Doenças psicossociais, como depressão, estresse e síndrome de burnout
- Doenças na coluna e ombros, relacionadas a posturas inadequadas ou esforços repetitivos
Essas são apenas algumas das doenças ocupacionais mais comuns, mas existem diversos outros tipos que podem afetar os trabalhadores, dependendo das atividades e condições de trabalho.
“19% das doenças que resultam em morte no mundo são decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais.”
Acidente de trabalho e doenças ocupacionais
Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais estão intimamente relacionados às condições e atividades desenvolvidas no ambiente laboral. De acordo com a legislação, é obrigação da empresa oferecer as condições necessárias para que o funcionário cumpra sua função sem correr riscos. Entretanto, mesmo diante dessas exigências, os casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ainda são numerosos no Brasil.
Entre 2012 e 2021, foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários. Esses números evidenciam a necessidade de aprimorar as medidas de prevenção e a segurança no trabalho, além de reforçar as obrigações do empregador em garantir condições adequadas e seguras aos seus funcionários.
“De acordo com o art. 19 da Lei 8.213/91, acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.”
As doenças ocupacionais se dividem em doenças profissionais e doenças do trabalho. As primeiras são provenientes de situações comuns a determinadas categorias profissionais, enquanto as segundas são desencadeadas pelas condições especiais do ambiente de trabalho. Alguns exemplos incluem Lesão por Esforço Repetitivo (LER), Surdez definitiva ou temporária, Sofrimentos psíquicos (ansiedade e estresse) e Asma Ocupacional.
Tanto os acidentes de trabalho quanto as doenças ocupacionais podem gerar diversos benefícios previdenciários acidentários ao trabalhador, como restituição de despesas médicas, auxílio por incapacidade temporária, estabilidade provisória e aposentadoria por incapacidade permanente. É essencial buscar assistência de um advogado especializado em Direito Trabalhista para garantir o acesso a esses direitos.
Como comprovar a doença ocupacional?
Para comprovar que uma doença é ocupacional, é necessário reunir diversos documentos. Isso inclui exames médicos, histórico clínico e ocupacional, além de provas do ambiente de trabalho. O passo mais importante é a perícia médica realizada por um profissional indicado pelo juiz, que emitirá o laudo pericial indicando se a doença está relacionada ao trabalho.
Além disso, é preciso demonstrar o nexo de causalidade entre a doença e as atividades laborais, bem como a culpa da empresa por não fornecer condições seguras de trabalho. Comprovados esses requisitos, o trabalhador tem direito a indenização, estabilidade no emprego e benefícios previdenciários.
De acordo com estatísticas, a perícia do INSS difere do trabalho realizado pelo perito da Justiça do Trabalho, ambos são avaliados em casos de adoecimento. Além disso, o trabalhador diagnosticado com doença ocupacional tem direito à estabilidade por 12 meses após o retorno da alta médica.
O auxílio-doença acidentário é concedido em situações de afastamento por mais de 15 dias devido à doença ocupacional. Já o direito à aposentadoria por invalidez é assegurado em casos de incapacidade permanente decorrente dessa doença. A pensão também é garantida em situações de redução da capacidade laboral causada por doença ocupacional.
A indenização por danos morais ou materiais em casos de doença ocupacional varia de acordo com o grau de responsabilização do empregador e a gravidade dos danos. A legislação equipara os direitos do trabalhador com doença ocupacional aos de alguém que sofre um acidente de trabalho.
Conclusão
Comprovar que uma doença é ocupacional é essencial para que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos, como indenização, estabilidade no emprego e auxílios previdenciários. Para isso, é necessário reunir uma série de documentos, como exames médicos, laudos periciais e provas do ambiente de trabalho, além de demonstrar o nexo causal entre a doença e as atividades laborais, bem como a culpa da empresa por não fornecer condições seguras de trabalho.
Entender a legislação trabalhista e previdenciária é fundamental para garantir esses direitos do trabalhador. Se você adquiriu uma doença ocupacional, procure orientação de um advogado especializado, como os da Vieira Braga, para assegurar a devida comprovação de doença ocupacional e a reparação adequada.
Investir na segurança no trabalho e na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais é essencial não apenas para proteger os trabalhadores, mas também para evitar custos elevados para as empresas e o sistema previdenciário. Somente com ações efetivas e o cumprimento da legislação trabalhista será possível reduzir significativamente os índices alarmantes de mortes e doenças relacionadas ao trabalho no Brasil.
Links de Fontes
- https://www.migalhas.com.br/depeso/380232/doencas-ocupacionais-entenda-quais-sao-e-como-comprovar
- https://mdn.adv.br/como-provar-que-a-doenca-foi-adquirida-no-trabalho/
- https://www.trt4.jus.br/portais/escola/modulos/noticias/415844
- https://www.conexasaude.com.br/blog/doenca-ocupacional/
- https://acsp.com.br/publicacao/s/doencas-do-trabalho-x-doencas-ocupacionais-quais-sao-as-diferencas
- https://flashapp.com.br/blog/bem-estar/doencas-ocupacionais
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/acidente-trabalho-doencas-ocupacionais.htm
- https://sperling.adv.br/publicacoes/o-que-sao-acidentes-do-trabalho-e-doencas-ocupacionais/
- https://lmradvogados.com.br/qual-a-diferenca-entre-doenca-laboral-e-acidente-de-trabalho/
- https://spbancarios.com.br/doenca-ocupacional-como-identificar-e-quais-os-direitos
- https://www.migalhas.com.br/depeso/390465/exemplos-de-doencas-ocupacionais-e-quais-os-direitos-do-trabalhador
- https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/157172/2019_comelli_ana_relacao_acidentes.pdf?sequence=1&isAllowed=y
- https://www.scielo.br/j/rlae/a/BGdFbykRX46dn8LJBR45BBK/
- https://revistas.fibbauru.br/jurisfib/article/download/493/430/852