Como contestar uma acusação de furto de energia elétrica?

Quando uma concessionária de energia elétrica acusa um consumidor de furto, é fundamental entender os seus direitos e adotar as estratégias jurídicas adequadas para contestar essa acusação. O furto de energia é considerado um crime contra o patrimônio, com penalidades específicas previstas no Código Penal brasileiro. Neste artigo, abordaremos de maneira clara e objetiva como você pode se defender efetivamente contra essa imputação, esclarecendo os procedimentos legais, os seus direitos e as ações judiciais cabíveis.

Advogado criminalista

Principais pontos de aprendizado

  • Entendimento do que é o furto de energia elétrica e o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI)
  • Conhecimento dos procedimentos legais adotados pelas concessionárias para constatar o furto
  • Análise crítica do TOI emitido unilateralmente pelas concessionárias e o entendimento dos tribunais sobre o assunto
  • Estratégias de defesa eficazes para contestar a acusação de furto de energia
  • Ações judiciais cabíveis ao consumidor lesado por acusações infundadas

O que é furto de energia e o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI)?

O furto de energia elétrica, também conhecido como “gato”, é considerado um crime contra o patrimônio de acordo com o Código Penal brasileiro. Isto porque a energia elétrica é equiparada a uma coisa móvel sujeita a furto, conforme o artigo 155 do Código Penal.

Definição de furto de energia elétrica e o TOI

Para comprovar o furto de energia, a concessionária deve seguir um procedimento legal que inclui a emissão de um documento chamado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). O TOI é emitido pela concessionária quando é constatada uma irregularidade no consumo de energia na rede do consumidor.

Procedimento legal para constatação de furto de energia

De acordo com a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, ao constatar um furto de energia, a concessionária deve seguir um procedimento que inclui:

  • Lacrar o medidor de consumo sem suspender o fornecimento;
  • Emitir o TOI na presença do consumidor, descrevendo todos os dados da unidade consumidora irregular;
  • Realizar perícia técnica, dando ao consumidor o direito de acompanhar e solicitar uma perícia independente.

Apenas após esse procedimento, a concessionária pode registrar a ocorrência policial.

“É fundamental que o Perito Oficial Criminal (POC) responsável por perícias em desvio de energia possua conhecimento dos ilícitos penais relacionados ao tema, além de formação na área de engenharia segundo a Lei Federal 5.194/1966.”

Como as concessionárias de energia procedem na prática

Infelizmente, na prática, as concessionárias de energia elétrica nem sempre seguem o procedimento legal. É comum que elas emitam o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) de forma unilateral, sem a presença do consumidor, impondo diretamente a multa na conta de luz do cliente. Dessa forma, o consumidor só toma conhecimento da acusação de furto de energia quando recebe o TOI com a multa já aplicada.

Entendimento dos tribunais sobre o TOI unilateral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entende que a emissão unilateral do TOI, sem a presença do consumidor, é considerada ilegítima, pois viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O Superior Tribunal de Justiça também entende que, caso o consumidor negue a existência do furto de energia, cabe à concessionária comprovar a fraude no medidor, e não apenas o TOI unilateralmente emitido.

Crimes contra patrimônio

“As concessionárias nem sempre seguem o procedimento legal, emitindo o TOI de forma unilateral e impondo a multa sem a presença do consumidor.”

Crimes contra patrimônio: Como contestar a acusação?

Crimes contra o patrimônio, como furto, roubo, estelionato, extorsão, dano, apropriação indébita, receptação, fraude e sabotagem, representam uma parcela significativa das infrações cometidas na sociedade brasileira. Se você, como consumidor, foi acusado de furto de energia elétrica, é possível contestar essa acusação apresentando provas que demonstrem sua inocência.

Provas contra a imputação de furto de energia

A principal prova que o consumidor pode utilizar é a ausência de alteração na média de consumo mensal após a emissão do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). Isso comprovaria que não houve desvio de energia elétrica. O consumidor pode apresentar as contas de energia anteriores e posteriores à emissão do TOI para fazer essa demonstração.

Ações judiciais cabíveis ao consumidor lesado

Com as provas em mãos, o consumidor lesado pode ingressar com ação judicial pleiteando a anulação do TOI emitido de forma irregular, o cancelamento da cobrança da multa, a devolução em dobro das multas já pagas e a indenização por danos morais. A indenização por danos morais se justifica pelo fato de a concessionária ter atribuído ao consumidor a prática de um crime, o que pode manchar sua honra na comunidade.

A Vieira Braga Advogados, escritório especializado em crimes contra patrimônio, pode assessorar o consumidor nesse tipo de demanda, assegurando um julgamento justo e imparcial, com análise detalhada e estratégia personalizada.

Conclusão

Em resumo, os crimes contra o patrimônio, como furto, roubo, estelionato, extorsão, dano, apropriação indébita e receptação, são tipificados pelo Código Penal Brasileiro e podem resultar em penas severas, incluindo detenção, reclusão, multas e outras sanções. O consumidor acusado de furto de energia elétrica deve estar atento a seus direitos e estar preparado para contestar a acusação, caso discorde dela.

É fundamental que a concessionária siga o procedimento legal para a constatação do furto, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Caso o consumidor tenha provas de que não cometeu o furto, ele pode buscar a revisão judicial da multa, visando a anulação do TOI, o cancelamento da cobrança e a indenização por danos morais. Nesse sentido, a orientação de um advogado experiente, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, pode ser essencial para a defesa do consumidor lesado.

Portanto, é importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem a devida assistência jurídica quando acusados injustamente de crimes contra o patrimônio, a fim de garantir a justiça e a reparação pelos danos causados.

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