Quando uma concessionária de energia elétrica acusa um consumidor de furto, é fundamental entender os seus direitos e adotar as estratégias jurídicas adequadas para contestar essa acusação. O furto de energia é considerado um crime contra o patrimônio, com penalidades específicas previstas no Código Penal brasileiro. Neste artigo, abordaremos de maneira clara e objetiva como você pode se defender efetivamente contra essa imputação, esclarecendo os procedimentos legais, os seus direitos e as ações judiciais cabíveis.

Principais pontos de aprendizado
- Entendimento do que é o furto de energia elétrica e o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI)
- Conhecimento dos procedimentos legais adotados pelas concessionárias para constatar o furto
- Análise crítica do TOI emitido unilateralmente pelas concessionárias e o entendimento dos tribunais sobre o assunto
- Estratégias de defesa eficazes para contestar a acusação de furto de energia
- Ações judiciais cabíveis ao consumidor lesado por acusações infundadas
O que é furto de energia e o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI)?
O furto de energia elétrica, também conhecido como “gato”, é considerado um crime contra o patrimônio de acordo com o Código Penal brasileiro. Isto porque a energia elétrica é equiparada a uma coisa móvel sujeita a furto, conforme o artigo 155 do Código Penal.
Definição de furto de energia elétrica e o TOI
Para comprovar o furto de energia, a concessionária deve seguir um procedimento legal que inclui a emissão de um documento chamado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). O TOI é emitido pela concessionária quando é constatada uma irregularidade no consumo de energia na rede do consumidor.
Procedimento legal para constatação de furto de energia
De acordo com a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, ao constatar um furto de energia, a concessionária deve seguir um procedimento que inclui:
- Lacrar o medidor de consumo sem suspender o fornecimento;
- Emitir o TOI na presença do consumidor, descrevendo todos os dados da unidade consumidora irregular;
- Realizar perícia técnica, dando ao consumidor o direito de acompanhar e solicitar uma perícia independente.
Apenas após esse procedimento, a concessionária pode registrar a ocorrência policial.
“É fundamental que o Perito Oficial Criminal (POC) responsável por perícias em desvio de energia possua conhecimento dos ilícitos penais relacionados ao tema, além de formação na área de engenharia segundo a Lei Federal 5.194/1966.”
Como as concessionárias de energia procedem na prática
Infelizmente, na prática, as concessionárias de energia elétrica nem sempre seguem o procedimento legal. É comum que elas emitam o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) de forma unilateral, sem a presença do consumidor, impondo diretamente a multa na conta de luz do cliente. Dessa forma, o consumidor só toma conhecimento da acusação de furto de energia quando recebe o TOI com a multa já aplicada.
Entendimento dos tribunais sobre o TOI unilateral
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entende que a emissão unilateral do TOI, sem a presença do consumidor, é considerada ilegítima, pois viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O Superior Tribunal de Justiça também entende que, caso o consumidor negue a existência do furto de energia, cabe à concessionária comprovar a fraude no medidor, e não apenas o TOI unilateralmente emitido.

“As concessionárias nem sempre seguem o procedimento legal, emitindo o TOI de forma unilateral e impondo a multa sem a presença do consumidor.”
Crimes contra patrimônio: Como contestar a acusação?
Crimes contra o patrimônio, como furto, roubo, estelionato, extorsão, dano, apropriação indébita, receptação, fraude e sabotagem, representam uma parcela significativa das infrações cometidas na sociedade brasileira. Se você, como consumidor, foi acusado de furto de energia elétrica, é possível contestar essa acusação apresentando provas que demonstrem sua inocência.
Provas contra a imputação de furto de energia
A principal prova que o consumidor pode utilizar é a ausência de alteração na média de consumo mensal após a emissão do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). Isso comprovaria que não houve desvio de energia elétrica. O consumidor pode apresentar as contas de energia anteriores e posteriores à emissão do TOI para fazer essa demonstração.
Ações judiciais cabíveis ao consumidor lesado
Com as provas em mãos, o consumidor lesado pode ingressar com ação judicial pleiteando a anulação do TOI emitido de forma irregular, o cancelamento da cobrança da multa, a devolução em dobro das multas já pagas e a indenização por danos morais. A indenização por danos morais se justifica pelo fato de a concessionária ter atribuído ao consumidor a prática de um crime, o que pode manchar sua honra na comunidade.
A Vieira Braga Advogados, escritório especializado em crimes contra patrimônio, pode assessorar o consumidor nesse tipo de demanda, assegurando um julgamento justo e imparcial, com análise detalhada e estratégia personalizada.
Conclusão
Em resumo, os crimes contra o patrimônio, como furto, roubo, estelionato, extorsão, dano, apropriação indébita e receptação, são tipificados pelo Código Penal Brasileiro e podem resultar em penas severas, incluindo detenção, reclusão, multas e outras sanções. O consumidor acusado de furto de energia elétrica deve estar atento a seus direitos e estar preparado para contestar a acusação, caso discorde dela.
É fundamental que a concessionária siga o procedimento legal para a constatação do furto, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Caso o consumidor tenha provas de que não cometeu o furto, ele pode buscar a revisão judicial da multa, visando a anulação do TOI, o cancelamento da cobrança e a indenização por danos morais. Nesse sentido, a orientação de um advogado experiente, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, pode ser essencial para a defesa do consumidor lesado.
Portanto, é importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem a devida assistência jurídica quando acusados injustamente de crimes contra o patrimônio, a fim de garantir a justiça e a reparação pelos danos causados.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/quais-sao-as-principais-defesas-em-crimes-de-furto/
- https://ambitojuridico.com.br/crimes-contra-o-patrimonio-consideracoes-em-torno-da-teoria-geral-da-parte-especial/
- https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/31648/furto-energia-eletrica.pdf
- https://revista.rbc.org.br/index.php/rbc/article/download/731/415/3998
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/maio/concessionaria-deve-indenizar-consumidor-acusado-de-suposta-fraude
- https://www.migalhas.com.br/depeso/397730/responsabilidade-das-companhias-de-energia-eletrica-por-falha
- https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2022/10/08/crimes-contra-o-patrimonio-saiba-quais-sao-e-quais-as-penalidades-de-cada-um.ghtml
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/defesa-em-casos-de-crime-contra-patrimonio/
- https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/110217/crimes-contra-o-patrimonio.pdf
- https://www.pazmendes.com.br/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/crimes-contra-patrimonio/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-o-patrimonio/