De acordo com o Código Civil, o síndico tem por dever e obrigação de convocar pelo menos uma assembleia por ano, que é a ordinária. No entanto, existem casos de síndicos que não convocam assembleias para aprovação de contas e previsão orçamentária, forçando os moradores a convocar uma assembleia para resolver essa situação.
Segundo o Código Civil, se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. A convocação é feita através de abaixo-assinado entregue para o síndico e administradora, pois esta última é a detentora do cadastro dos moradores. Todos os moradores devem ser convocados, sob pena de nulidade.
Caso a vontade de um quarto dos moradores não seja respeitada, os interessados poderão ingressar com ação judicial para que um juiz decida pela convocação da assembleia.
Principais aprendizados
- O síndico tem a obrigação de convocar pelo menos uma assembleia ordinária por ano.
- Se o síndico não convocar a assembleia, 1/4 dos condôminos podem fazê-lo.
- A convocação é feita através de abaixo-assinado entregue ao síndico e administradora.
- Todos os moradores devem ser convocados, caso contrário a assembleia é nula.
- Caso a vontade dos moradores não seja respeitada, pode-se ingressar com ação judicial.
Assembleia de condomínio: Definição e importância
As assembleias de condomínio são reuniões formais que reúnem os proprietários de um condomínio para discutir e decidir questões importantes relacionadas à sua administração e gestão. Essas assembleias desempenham um papel fundamental na promoção da participação democrática dos condôminos nas decisões que afetam a comunidade como um todo.
O que é uma assembleia de condomínio?
Uma assembleia de condomínio é uma reunião periódica que envolve todos os proprietários de unidades em um condomínio. Nessa ocasião, os condôminos têm a oportunidade de se reunir, debater e tomar decisões coletivas sobre assuntos que impactam diretamente a vida na comunidade.
Assuntos tratados em assembleias de condomínio
Nas assembleias de condomínio, são discutidos e deliberados diversos temas cruciais, tais como:
- Aprovação de contas e relatórios financeiros
- Eleição do síndico e do conselho fiscal
- Discussão sobre obras e melhorias nas áreas comuns
- Questões jurídicas relacionadas ao condomínio
- Assuntos relacionados à segurança e emergências
As decisões tomadas durante a assembleia são registradas em ata, um documento oficial que reflete as deliberações e resoluções da reunião.
“As assembleias de condomínio são fundamentais para promover a participação democrática dos condôminos nas decisões que afetam a comunidade como um todo.”
Tipos de assembleias de condomínio
No universo dos condomínios, existem dois principais tipos de assembleias que desempenham papéis fundamentais na gestão e tomada de decisões: a Assembleia Geral Ordinária (AGO) e a Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
Assembleia Geral Ordinária
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é uma reunião regular que ocorre periodicamente nos condomínios, seguindo as disposições legais e convenções internas. Neste contexto, a AGO acontece anualmente e é um momento crucial para tratar de assuntos de rotina e obrigatórios, como a aprovação de contas, a eleição de síndico e conselho fiscal, além de outras decisões importantes para a gestão do condomínio.
Assembleia Geral Extraordinária
Por outro lado, a assembleia geral extraordinária é convocada para atender a uma demanda emergencial ou algum assunto relevante para os moradores do condomínio. O objetivo é discutir e resolver algum problema ou situação específica que não pode esperar pela próxima assembleia ordinária. De acordo com o Código Civil, a assembleia extraordinária pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Compreender as particularidades e os propósitos de cada tipo de assembleia é fundamental para os síndicos profissionais, advogados condominiais e gestores de condomínio, visando garantir uma administração condominial eficiente e alinhada com as necessidades da comunidade.
Advogado condominial: Quem pode convocar uma assembleia?
Tanto o síndico profissional quanto os condôminos têm o poder de convocar uma assembleia de condomínio. O síndico tem a obrigação de convocar pelo menos uma assembleia ordinária por ano, para aprovação de contas e previsão orçamentária.
Caso o síndico não convoque a assembleia, um quarto dos condôminos podem fazê-lo. A convocação pelos condôminos é feita através de abaixo-assinado entregue ao síndico e à administradora, que devem garantir que todos os moradores sejam convocados.
Se a vontade de um quarto dos moradores não for respeitada, eles podem ingressar com ação judicial para que um juiz decida pela convocação da assembleia.
“A assessoria jurídica condominial é essencial para garantir que os procedimentos de convocação e realização das assembleias de condomínio sejam feitos corretamente, evitando conflitos e inadimplência condominial.”
O advogado condominial da Vieira Braga Advogados pode orientar o síndico e os condôminos sobre os melhores caminhos para uma administração condominial eficiente e a gestão de conflitos condominiais.
Conclusão
As assembleias de condomínio desempenham um papel fundamental na gestão e na tomada de decisões em um condomínio. Tanto o síndico profissional quanto os próprios condôminos podem convocar essas reuniões, seguindo as regras estabelecidas no Código Civil e na convenção de condomínio. É essencial que o processo de convocação seja realizado de forma correta, garantindo a participação de todos os moradores, para que as decisões tomadas em assembleia sejam válidas e efetivas.
Contar com a orientação de um advogado condominial pode ajudar a assegurar a legalidade do processo e evitar possíveis problemas futuros, como a inadimplência condominial e a gestão de conflitos condominiais. A assessoria jurídica condominial da Vieira Braga Advogados pode auxiliar na administração condominial e na condução das assembleias de condomínio, garantindo que os direitos e deveres de todos os condôminos sejam respeitados.
Em conclusão, as assembleias de condomínio são ferramentas essenciais para a gestão condominial, e a orientação jurídica adequada pode contribuir para o bom funcionamento e a harmonia do condomínio.
Links de Fontes
- https://www.ucondo.com.br/blog/saiba-como-convocar-uma-assembleia-geral-extraordinaria-no-seu-condominio
- https://www.sindiconet.com.br/informese/comocondominospodemconvocarumaassembleia-colunistas-fernando-augusto-zito
- https://www.duplique.com.br/noticia/como-convocar-assembleias-ordinarias-e-extraordinarias-em-condominios-