O trabalho do setor de Recursos Humanos é fundamental para organizar uma série de questões legais relacionadas à legislação trabalhista. Erros no cumprimento dessas questões podem causar sérias complicações para a empresa. Entre os direitos sociais assegurados ao trabalhador pela Constituição Federal de 1988, encontra-se o princípio da igualdade ou isonomia salarial. Esse princípio também está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não cumprimento desses princípios gera o direito ao pedido de equiparação salarial, e o funcionário pode ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa. Felizmente, com algumas medidas de gestão de RH, é possível prevenir essa situação.

Principais pontos de aprendizado
- O princípio da isonomia salarial é assegurado pela Constituição Federal e CLT
- O descumprimento desse princípio gera direito à equiparação salarial
- O funcionário pode entrar com ação trabalhista contra a empresa
- Medidas de gestão de RH podem prevenir situações de equiparação salarial
- A ação de equiparação salarial é um importante recurso para garantir a valorização profissional e a justiça trabalhista
O que é equiparação salarial?
A equiparação salarial é um conceito fundamental no campo do direito trabalhista brasileiro. Ela se refere à igualdade de remuneração entre funcionários que desempenham as mesmas funções e possuem qualificações semelhantes, trabalhando para o mesmo empregador e na mesma localidade.
Isonomia salarial
O princípio da isonomia salarial, previsto no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visa garantir a igualdade de remuneração, a paridade salarial e a equidade salarial entre os colaboradores. Isso ajuda a evitar qualquer tipo de discriminação salarial com base em fatores como gênero, idade, nacionalidade ou outros aspectos pessoais.
Essa abordagem de valorização profissional e justiça trabalhista busca assegurar que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que todos os funcionários recebam tratamento isonômico dentro da empresa.
Requisitos para Equiparação Salarial | Descrição |
---|---|
Identidade de funções | Os colaboradores devem exercer a mesma função com as mesmas atribuições. |
Trabalho de igual valor | O trabalho realizado pelos funcionários deve ter o mesmo valor, considerando fatores como qualificação, esforço físico, responsabilidade e condições de trabalho. |
Serviço prestado ao mesmo empregador | Os colaboradores devem prestar serviços para o mesmo empregador. |
Serviço prestado na mesma localidade | O trabalho deve ser realizado na mesma localidade, ou seja, na mesma cidade ou região. |
Diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos | A diferença de tempo de serviço entre os colaboradores não deve ser superior a 2 anos. |
Quando esses requisitos são atendidos, mas ainda persistem diferenças salariais injustificadas, é possível recorrer à equiparação salarial como forma de garantir a igualdade de remuneração e a valorização profissional dos colaboradores.

Caso você tenha dúvidas sobre equiparação salarial ou precise de assessoria jurídica na área trabalhista, a Vieira Braga Advogados está à sua disposição para orientá-lo.
Requisitos para equiparação salarial
A equiparação salarial, também conhecida como isonomia salarial, é um mecanismo legal que visa garantir a igualdade de remuneração entre funcionários que desempenham a mesma função com a mesma produtividade e nível técnico. No entanto, para que essa paridade salarial seja alcançada, alguns requisitos essenciais devem ser atendidos.
- Identidade de Funções: O empregado e o paradigma (funcionário com o qual a comparação é feita) devem exercer a mesma função, com idênticas tarefas e responsabilidades.
- Trabalho de Igual Valor: Além de desempenhar a mesma função, os funcionários também precisam ter a mesma produtividade e perfeição técnica. Além disso, a diferença no tempo de serviço não pode ser superior a 2 anos.
- Mesmo Empregador e Localidade: O reclamante (funcionário que pleiteia a equiparação salarial) e o paradigma devem trabalhar para o mesmo empregador, na mesma unidade ou em municípios próximos com as mesmas condições socioeconômicas.
- Diferença de Tempo de Serviço: A diferença no tempo de experiência entre o reclamante e o paradigma deve ser inferior a 2 anos.
Esses são os requisitos essenciais para que um empregado possa entrar com uma ação de equiparação salarial e ter justiça trabalhista e direitos trabalhistas assegurados, evitando assim qualquer tipo de discriminação salarial ou falta de valorização profissional.
“A equidade salarial é fundamental para garantir o tratamento isonômico entre os funcionários e promover a justiça trabalhista.”
Caso você esteja enfrentando uma situação de desigualdade salarial, a Vieira Braga Advogados pode orientá-lo sobre os seus direitos trabalhistas e auxiliá-lo no processo de equiparação salarial.
Conclusão
A equiparação salarial é um direito trabalhista fundamental, garantido pela Constituição Federal e pela CLT. Quando os requisitos legais são atendidos, o funcionário pode ingressar com uma ação judicial visando receber o mesmo salário de um colega que desempenha as mesmas funções.
No entanto, é importante ressaltar que existem algumas excludentes da equiparação salarial, como a existência de um quadro de carreira na empresa ou a readaptação de um funcionário por motivo de deficiência. Nesses casos, a empresa pode se defender e evitar a condenação. Por isso, é essencial que as empresas mantenham uma gestão de RH atualizada e estruturada, com acompanhamento individual dos colaboradores, a fim de prevenir problemas relacionados à equiparação salarial.
Dessa forma, a equiparação salarial se mostra como uma importante ferramenta de valorização profissional e equidade salarial, garantindo a igualdade de remuneração entre funcionários que desempenham as mesmas atividades, em consonância com os princípios de isonomia salarial e justiça trabalhista.
