Direitos trabalhistas sobre salário desigual

A discriminação salarial por motivos de gênero, raça, etnia, origem ou idade é uma realidade que afeta muitos trabalhadores no Brasil. Apesar de a igualdade salarial já estar prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse direito não é integralmente cumprido na prática. Segundo dados do IBGE, as mulheres ganham em média 20% menos que os homens para os mesmos cargos, o que significa que precisam trabalhar dois meses a mais por ano para receber a mesma remuneração. A nova Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) foi criada com o objetivo de combater essas disparidades salariais e garantir maior segurança e equidade para as trabalhadoras.

Advogado trabalhista

Principais pontos de aprendizagem

  • A discriminação salarial por motivos de gênero, raça, etnia, origem ou idade é uma realidade no Brasil.
  • A igualdade salarial já está prevista na Constituição Federal e na CLT, mas não é integralmente cumprida.
  • Dados do IBGE mostram que as mulheres ganham em média 20% menos que os homens para os mesmos cargos.
  • A Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) foi criada para combater as disparidades salariais e garantir maior equidade.
  • A nova lei visa promover a segurança e a equidade salarial para as trabalhadoras.

O que é a Lei de Igualdade Salarial e suas disposições fundamentais?

A Lei de Igualdade Salarial, também conhecida como Lei nº 14.611/2023, representa um marco importante na luta pela igualdade de remuneração entre mulheres e homens no Brasil. Essa legislação vem para reforçar e regulamentar direitos já previstos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), buscando eliminar as persistentes disparidades salariais baseadas no gênero.

A igualdade salarial já prevista na Constituição Federal e CLT

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a igualdade de remuneração entre trabalhadores de mesmo valor profissional já é um direito garantido. Da mesma forma, a CLT estabelece a equiparação salarial quando há identidade de funções entre empregados de uma mesma empresa, independentemente do sexo. No entanto, na prática, ainda existem significativas desigualdades de gênero no mercado de trabalho brasileiro.

Propósito da Lei nº 14.611/2023 e regulamentação

A Lei nº 14.611/2023 foi criada com o propósito de corrigir essas lacunas, combatendo e eliminando a discriminação salarial com base no gênero. A regulamentação dessa lei, por meio do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria MTE nº 3.714/2023, estabelece a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados divulgarem relatórios semestrais de transparência salarial. Esses relatórios devem conter informações sobre a remuneração justa e igualitária, a ocupação de cargos de liderança e eventuais disparidades salariais decorrentes de fatores como raça, etnia, nacionalidade e idade.

Casos de equiparação salarial entre mulheres e homens

A Lei de Igualdade Salarial determina a equiparação de salários entre mulheres e homens quando desempenharem funções equivalentes, com a mesma produtividade e eficiência, independentemente do gênero. Essa medida visa garantir que a remuneração seja justa e igualitária, sem qualquer tipo de discriminação de gênero.

Discriminação salarial: Identificação, denúncia e mitigação

A Lei de Igualdade Salarial estabelece medidas importantes para combater a discriminação salarial e promover a igualdade de remuneração entre homens e mulheres. Algumas dessas medidas incluem:

  • Obrigatoriedade de divulgação de dados salariais por empresa (CNPJ), o que aumenta a transparência salarial.
  • Notificação das empresas em casos de diferenças salariais entre funções equivalentes.
  • Elaboração de um Plano de Mitigação de Diferenças Salariais, com participação da entidade de classe.
  • Ação de fiscalização para verificar a diminuição das desigualdades salariais.

Canais para reivindicação dos direitos trabalhistas

As trabalhadoras têm diversas formas de reivindicar seus direitos, como:

  1. Denunciando eventuais disparidades salariais e descumprimentos da lei ao Ministério do Trabalho e Emprego.
  2. Buscando assistência jurídica, especialmente junto aos sindicatos, para orientação sobre seus direitos e para ingressar com ações judiciais, se necessário.
  3. Buscando o diálogo com a própria empresa para apresentar as reivindicações de igualdade salarial e buscar soluções internas.

Essas medidas e canais de denúncia são essenciais para garantir a igualdade de remuneração e combater a discriminação salarial no mercado de trabalho.

medidas contra discriminação salarial

Conclusão

A Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) representa um marco importante na luta pela igualdade de gênero no mercado de trabalho brasileiro. Essa nova legislação, aliada a sua regulamentação detalhada, estabelece diretrizes claras para as empresas, visando corrigir as disparidades salariais entre homens e mulheres. Embora existam resistências do setor empresarial, a transparência e a disposição de corrigir injustiças salariais são fundamentais para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo, contribuindo para a promoção da igualdade de gênero no trabalho.

Ao fortalecer os direitos já previstos na Constituição Federal e na CLT, a Lei de Igualdade Salarial representa um passo crucial para a efetivação de direitos e a conclusão de uma luta histórica pela igualdade de remuneração. Essa nova legislação é um importante instrumento para combater e eliminar as discriminações salariais baseadas no gênero, proporcionando maior segurança e justiça para os trabalhadores e trabalhadoras.

Portanto, a importância da Lei de Igualdade Salarial reside em sua capacidade de impulsionar transformações significativas no mercado de trabalho, rumo a um ambiente mais equitativo e inclusivo, onde a igualdade de gênero seja uma realidade, e não apenas uma aspiração.

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