O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao prever que as cláusulas contratuais referentes a fornecimento de produtos ou serviços que sejam abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito. As cláusulas abusivas são determinações contratuais que dão vantagens exageradas aos fornecedores em desrespeito às proteções e garantias previstas no CDC. É possível entrar com ação judicial para declarar a nulidade dessas cláusulas abusivas e buscar a revisão do contrato, protegendo assim os direitos do consumidor.
Principais pontos de aprendizado
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a nulidade de cláusulas contratuais abusivas relacionadas a fornecimento de produtos e serviços.
- É possível entrar com ação judicial para declarar a nulidade de cláusulas abusivas e buscar a revisão do contrato.
- A revisão contratual visa equilibrar os interesses das partes, diferente da resolução que extingue o contrato.
- O processo de revisão contratual envolve análise do contrato, identificação de cláusulas prejudiciais, renegociação e soluções legais.
- Jurisprudência e leis como o Código Civil e CDC orientam a avaliação e tratamento de cláusulas abusivas em contratos.
O que são cláusulas abusivas em contratos?
As cláusulas abusivas em contratos são aquelas que violam os direitos e interesses dos consumidores, conferindo vantagens excessivas ou desequilíbrio na relação contratual em favor do fornecedor. Essas cláusulas são regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil, com o objetivo de proteger os consumidores de abusos e garantir relações contratuais mais justas.
Exemplos de cláusulas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor
De acordo com o CDC, algumas cláusulas abusivas incluem:
- Aquelas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor;
- Cláusulas que subtraiam do consumidor o direito de reembolso;
- Disposições que transfiram responsabilidades a terceiros;
- Cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
- Disposições que estabeleçam inversão do ônus da prova;
- Cláusulas que permitam a variação unilateral de preço; e
- Disposições que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente.
Essas cláusulas abusivas são consideradas nulas de pleno direito por ferirem os princípios da relação de consumo e o equilíbrio contratual.
“As cláusulas abusivas são caracterizadas por gerar desequilíbrio entre as partes, obscuridade na redação, restrição de direitos, transferência indevida de responsabilidade, vantagem excessiva para o fornecedor e inversão do ônus da prova.”
A identificação e combate às cláusulas abusivas são fundamentais para garantir a proteção dos direitos do consumidor e promover relações contratuais mais equilibradas e justas.
Cláusulas abusivas e revisão de contratos
O Código de Defesa do Consumidor prevê não apenas a possibilidade de declaração de nulidade de cláusulas abusivas, mas também a modificação ou revisão judicial do contrato. Isso porque o CDC prioriza a conservação do contrato sempre que possível, buscando a adequação e integração do pacto após a retirada da cláusula abusiva.
Dessa forma, a ação civil pública pode ser utilizada como instrumento eficaz para o controle de cláusulas contratuais abusivas, com a possibilidade de o juiz não apenas declarar a nulidade, mas também modificar ou substituir a cláusula por outra que assegure o justo equilíbrio entre os direitos e obrigações das partes.
Alguns dados estatísticos relevantes sobre cláusulas abusivas e revisão de contratos:
- Ocorrência de cláusulas abusivas: Segundo dados legais, uma em cada cinco pessoas pode estar sujeita a contratos que contenham cláusulas abusivas, prejudicando seus direitos.
- Impacto financeiro: Contratos com cláusulas abusivas podem resultar em custos adicionais de até 30% para os consumidores afetados.
- Negociação eficaz: Em média, 70% dos casos em que cláusulas abusivas são identificadas e questionadas levam a negociações bem-sucedidas para ambas as partes.
- Consultas legais: Cerca de 40% dos consumidores afetados por cláusulas abusivas buscam orientação jurídica especializada para lidar com tais contratos.
- Denúncias às autoridades: Estatísticas mostram que 25% dos contratos com cláusulas abusivas são denunciados às autoridades reguladoras ou órgãos de defesa do consumidor.
Portanto, a revisão de contratos e a possibilidade de modificação ou substituição de cláusulas abusivas são ferramentas essenciais para a proteção dos direitos dos consumidores, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Conclusão
Em resumo, o Código de Defesa do Consumidor traz mecanismos eficazes para o combate às cláusulas abusivas em contratos, permitindo que o consumidor entre com ação judicial para declarar a nulidade dessas cláusulas e, ainda, que o juiz revise ou modifique o contrato, de modo a conservá-lo sempre que possível. A ação civil pública se apresenta como um instrumento importante nesse processo, possibilitando a tutela coletiva de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos relacionados a cláusulas abusivas. Dessa forma, o consumidor pode se defender efetivamente de práticas contratuais abusivas e buscar a reparação de seus direitos.
Dados estatísticos revelam um aumento significativo no número de revisão de contratos no Brasil a partir da década de 1990, após a promulgação do Código de Defesa do Consumidor. Essa legislação concedeu aos consumidores o direito de modificar cláusulas contratuais com obrigações desproporcionais e revisá-las em caso de eventos supervenientes, marcando uma importante mudança no cenário jurídico de contratos.
À medida que a jurisprudência evoluiu, a aceitação da revisão contratual não se limitou apenas à teoria da imprevisão, mas também se fundamentou em outros princípios, como a ruptura da base do contrato ou a presença de cláusulas abusivas. Com a entrada em vigor do atual Código Civil, o escopo da revisão contratual se ampliou, abrangendo não apenas os contratos de consumo, mas também os contratos civis e comerciais.
Links de Fontes
- https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/sumstj/article/download/5554/5677
- https://www.mprj.mp.br/documents/20184/2856472/Paulo_Cezar_Pinheiro_Carneiro.pdf
- https://www.totvs.com/blog/gestao-para-assinatura-de-documentos/revisao-de-contrato/
- https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista26/revista26_72.pdf
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/clausulas-abusivas/
- https://colombariadvocacia.com.br/revisao-de-contratos-como-identificar-clausulas-abusivas-e-proteger-seus-direitos/
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/principios-do-cdc/principio-da-modificacao-das-prestacoes-desproporcionais
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://www.oabrs.org.br/arquivos/file_527a3da0ac071.pdf